DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.618, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V, Manguinhos AP
31), altera a gestão da habilitação e qualificação e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.132, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto
Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB - RJ nº 8.122 de 21 de novembro de 2023, que pactua a gestão das unidades de pronto atendimento (UPA24h) habilitadas do estado do Rio de Janeiro;
e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 184260 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 881/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220363/2012-32, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V, Manguinhos AP 31), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo I a
esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão do recurso financeiro de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V, Manguinhos
AP 31), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330455
RIO 
DE
JA N E I R O
6421482
SMS UPA 24H MANGUINHOS
AP 31
MUNICIPAL
25000.220363/2012-32
184260
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
Tipo
PORTARIA
GESTÃO ANTERIOR
GESTÃO ATUAL
.
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
SMS UPA 24H MANGUINHOS AP 31
6421482
H A B I L I T AÇ ÃO
1.568/2010
ES T A D U A L
MUNICIPAL
.
Q U A L I F I C AÇ ÃO
3.132/2012
ES T A D U A L
MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 2.619, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais
de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção
Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.162308/2023-73 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências,
sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.492.800,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e
Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
PROPOSTA
SAIPS
EMAD I
EMAD II
EMAP
AMAZÔNIA
L EG A L
VALOR ANUAL EMAD
I
VALOR ANUAL EMAD
II
VALOR 
ANUAL
EMAP
VALOR 
TOTAL
ANUAL
. BA
291120
GANDU
MUNICIPAL
186081
0
1
0
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
. BA
292740
S A LV A D O R
MUNICIPAL
189199
1
0
0
N ÃO
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
.
BA Total
1
1
0
R$ 780.000,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 1.310.400,00
. GO
521380
MORRINHOS
MUNICIPAL
186515
0
0
1
N ÃO
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
.
GO Total
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
. MG
313380
I T AÚ N A
MUNICIPAL
187377
1
0
0
N ÃO
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
.
MG Total
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
. PE
261450
SURUBIM
MUNICIPAL
189999
0
0
1
N ÃO
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
.
PE Total
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
.
PI
220270
CO C A L
MUNICIPAL
182092
0
1
0
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
.
PI Total
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
. RN
240580
JOÃO CÂMARA
MUNICIPAL
178621
0
1
0
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
. RN
240820
NÍSIA FLORESTA
MUNICIPAL
188974
185160
0
1
1
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 93.600,00
R$ 624.000,00
.
RN Total
0
2
1
R$ 0,00
R$ 1.060.800,00
R$ 93.600,00
R$ 1.154.400,00
. RS
431530
QUARAÍ
MUNICIPAL
189713
0
1
0
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
.
RS Total
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
.
Total Geral
2
5
3
R$ 1.560.000,00
R$ 2.652.000,00
R$ 280.800,00
R$ 4.492.800,00

                            

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