DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.630, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de Goiás e Município de Caldas Novas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 34, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Caldas Novas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172806 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 976/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.070478/2013-51, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V), localizada no Município de Caldas Novas (GO), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Caldas Novas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. GO
520450
CALDAS NOVAS
7064578
UPA
UNIDADE
DE
PRONTO
AT E N D I M E N T O
MUNICIPAL
25000.070478/2013-51
172806
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.632, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Mauá no
Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 964, de 28 de agosto de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.986, de 10 de setembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite
financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mauá (SP) e São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.906, de 18 de setembro de 2018, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Município de Mauá (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação CIB 110/2023 que aprova a alteração de habilitação do Centro Especializado em Reabilitação Jady dos Santos Basto de CER IV para CER II, nas
modalidades física e intelectual; e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.089684/2013-34, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas Modalidades Física e Intelectual para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) nas Modalidades
Auditiva, Física, Intelectual e Visual, a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Jady dos Santos Basto, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois
milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Mauá no Estado de São Paulo, destinado ao
custeio da habilitação do estabelecimento como Centro Especializado em Reabilitação (CER II).
Parágrafo único. O recurso relativo ao custeio da habilitação do estabelecimento como Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), foi suspenso por meio da Portaria GM/MS
nº 2.906, de 18 de setembro de 2018.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Mauá/SP em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
Município
Estabelecimento
C N ES
Gestão
Código
e
Descrição
da
Habilitação (Atual)
Código
e
Descrição
do
I n c e n t i v o ( At u a l )
Código e Descrição da Habilitação
(Nova)
Código e Descrição do
Incentivo (Nova)
Custeio anual
. SP
352940
M AU Á
CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO JADY DOS
SANTOS BASTO
7236174
MUNICIPAL
22.08
-
Centro
Especializado
em
Reabilitação (CER) -
Modalidade Física
82.25 - Centro Especializado em
Reabilitação IV -
(CER IV)
22.08 - Centro Especializado em
Reabilitação (CER) - Modalidade
Física
82.23 - Centro
Especializado em
Reabilitação II (CER II)
R$ 2.268.000,00
.
22.09
-
Centro
Especializado
em
Reabilitação (CER)
Modalidade Intelectual
22.09 - Centro Especializado em
Reabilitação (CER) - Modalidade
Intelectual
.
22.10
-
Centro
Especializado
em
Reabilitação (CER) -
Modalidade Auditiva
.
22.11
-
Centro
Especializado
em
Reabilitação (CER) -
Modalidade Visual
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