DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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150
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.704, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
07458465000123024
164.782,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06023708000123023
164.996,00
000C
10302501885350001
.
BA
BA R R E I R A S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BA R R E I R A S
08595187000123027
163.341,00
000C
10302501885350001
.
BA
BRUMADO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BRUMADO
13759150000123003
164.432,00
000C
10302501885350001
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
74031865000123091
163.632,00
000C
10302501885350001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE
DO RIO DE JANEIRO
11715094000123050
824.944,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
6 PROPOSTA(S)
1.646.127,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.705, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
M A R AC A N AU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10553026000123013
99.912,00
000C
10302501885350001
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO ESPECIAL DE SAUDE
03517102000123029
99.515,00
000C
10302501885350001
.
SP
BA R U E R I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BA R U E R I
12593563000123025
91.137,00
000C
10302501885350001
.
SP
ITAPIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA
16992407000123042
78.490,00
000C
10302501885350001
.
SP
ITAPIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA
16992407000123043
21.467,00
000C
10302501885350001
.
SP
SAO SEBASTIAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
S E BA S T I AO
11817180000123033
99.676,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
6 PROPOSTA(S)
490.197,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.706, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06023708000123019
99.894,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06023708000123024
99.943,00
000C
10302501885350001
.
BA
BA R R E I R A S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BA R R E I R A S
08595187000123028
98.049,00
000C
10302501885350001
.
BA
BRUMADO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BRUMADO
13759150000123002
99.701,00
000C
10302501885350001
.
BA
DIAS D'AVILA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12284122000123038
99.821,00
000C
10302501885350001
.
BA
SIMOES FILHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11186974000123001
99.978,00
000C
10302501885350001
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