DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
74031865000123090
98.981,00
000C
10302501885350001
.
MA
SAO LUIS
ESTADO 
DO 
MARANHAO 
- 
FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
06023953000123022
99.625,00
000C
10302501885350001
.
MA
SAO LUIS
ESTADO 
DO 
MARANHAO 
- 
FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
06023953000123023
99.625,00
000C
10302501885350001
.
MA
SAO LUIS
ESTADO 
DO 
MARANHAO 
- 
FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
06023953000123024
99.625,00
000C
10302501885350001
.
MA
SAO LUIS
ESTADO 
DO 
MARANHAO 
- 
FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
06023953000123025
99.625,00
000C
10302501885350001
.
MA
SAO LUIS
ESTADO 
DO 
MARANHAO 
- 
FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
06023953000123026
99.625,00
000C
10302501885350001
.
MA
VARGEM GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11400133000123007
99.735,00
000C
10302501885350001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE
DO RIO DE JANEIRO
11715094000123049
699.993,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
14 PROPOSTA(S)
1.994.220,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.707, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de
Pronto Atendimento Dr. Bergamo Mesquita Pedrosa) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de
Janeiro e Município de Iguaba Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.465, de 14 de agosto de 2018, que habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção V, Ampliada) e estabelece recurso
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de
Janeiro e Município de Iguaba Grande;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171493 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 958/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.109842/2018-94, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Dr. Bergamo Mesquita Pedrosa), localizada no
Município de Iguaba Grande (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Iguaba Grande.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330187
I G U A BA
GRANDE
2286343
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR
BERGAMO MESQUITA PEDROSA
MUNICIPAL 25000.109842/2018-94
171493
N ÃO
V
82.05 
-
UPA 
24h
AMPLIADA - OPÇÃO V
2.100.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.708, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS
11152150000123024
474.605,00
0000
10301501985810001
.
MA
ANAPURUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11927361000123008
234.885,00
0000
10301501985810001
.
T OT A L
2 PROPOSTA(S)
709.490,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.709, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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