DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.715, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MT
CHAPADA
DOS
G U I M A R A ES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CHAPADA DOS
G U I M A R A ES
36000577900202300
651.804,00
40470002
651.804,00
1030250182E900051
6500544
651.804,00
.
RJ
PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PARAIBA DO
SUL - RJ
36000578539202300
575.841,00
40540018
40540018
125.841,00
450.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
2276186
2276186
125.841,00
450.000,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
36000578530202300
692.129,00
40540016
692.129,00
1030250182E900033
5462886
692.129,00
.
RJ
T E R ES O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE TERESOPOLIS
36000578582202300
1.258.417,00
40540016
1.258.417,00
1030250182E900033
6488013
1.258.417,00
.
RJ
TRES RIOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000578527202300
700.000,00
39420002
700.000,00
1030250182E900033
2294923
700.000,00
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
3.878.191,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.717, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
CE
ITAREMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ITAREMA
36000578597202300
117.413,00
71070001
117.413,00
1030250182E900023
6598668
117.413,00
.
ES
C A R I AC I C A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CARIACICA
36000578533202300
7.080.000,00
71090012
7.080.000,00
1030250182E900032
4044541
7.080.000,00
.
ES
CONCEICAO
DA
BA R R A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000578506202300
602.280,00
71090012
602.280,00
1030250182E900032
7141890
602.280,00
.
ES
VITORIA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FES
36000578613202300
1.000.000,00
71090012
1.000.000,00
1030250182E900032
6565301
1.000.000,00
.
GO
DA M I A N O P O L I S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000578647202300
100.000,00
71100002
100.000,00
1030250182E900050
6668607
100.000,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000569859202300
2.000.000,00
71100002
2.000.000,00
1030250182E900050
6450091
2.000.000,00
.
GO
GOIANIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE GOIANIRA
36000576677202300
440.000,00
71100002
440.000,00
1030250182E900050
7443838
440.000,00
. MA
SANTA LUZIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000578590202300
350.000,00
71110001
350.000,00
1030250182E900021
6507948
350.000,00
. MA
SAO LUIS
ESTADO DO MARANHAO -
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE / FES
36000578692202300
300.000,00
71110001
300.000,00
1030250182E900021
6064647
300.000,00
.
RS
CACHOEIRA
DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000578686202300
92.650,00
71220001
92.650,00
1030250182E900043
2266326
92.650,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000578660202300
235.000,00
71220001
235.000,00
1030250182E900043
2693801
235.000,00
.
SC
FO R Q U I L H I N H A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE FORQUILHINHA
36000516305202300
179.282,00
71260014
179.282,00
1030250182E900042
6361994
179.282,00
.
SC
FO R Q U I L H I N H A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE FORQUILHINHA
36000566070202300
571.505,00
71260014
571.505,00
1030250182E900042
6361994
571.505,00
.
SC
FO R Q U I L H I N H A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE FORQUILHINHA
36000566071202300
320.718,00
71260014
320.718,00
1030250182E900042
6361994
320.718,00
.
SC
FO R Q U I L H I N H A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE FORQUILHINHA
36000566073202300
1.475.090,00
71260014
1.475.090,00
1030250182E900042
6361994
1.475.090,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000578655202300
350.000,00
71250001
350.000,00
1030250182E900035
0052124
350.000,00
.
T OT A L
16 PROPOSTAS
15.213.938,00
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