DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.726, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
C EZ A R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000578683202300
71100005
200.000,00
200.000,00
1030150192E890052
.
GO
C EZ A R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000578684202300
71100005
200.000,00
200.000,00
1030150192E890052
.
GO
CROMINIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CROMINIA
36000578650202300
71100005
100.000,00
100.000,00
1030150192E890052
.
GO
DA M I A N O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000578648202300
71100005
100.000,00
100.000,00
1030150192E890052
.
GO
INHUMAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
INHUMAS
36000578640202300
71100005
100.000,00
100.000,00
1030150192E890052
.
GO
I T AG U A R U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
I T AG U A R U
36000578641202300
71100005
77.685,00
77.685,00
1030150192E890052
.
GO
J OV I A N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
J OV I A N I A
36000578677202300
71100005
150.000,00
150.000,00
1030150192E890052
.
GO
PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000578664202300
71100005
400.000,00
400.000,00
1030150192E890052
.
GO
SAO 
MIGUEL 
DO
PASSA QUATRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000578642202300
71100005
100.000,00
100.000,00
1030150192E890052
.
PB
BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000578295202300
71160002
224.064,00
224.064,00
1030150192E890025
.
PB
M AT A R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MATARACA-PB
36000578596202300
71160002
250.000,00
250.000,00
1030150192E890025
.
PB
PEDRA BRANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PEDRA BRANCA
36000578292202300
71160002
51.593,00
51.593,00
1030150192E890025
.
PB
PEDRA BRANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PEDRA BRANCA
36000578293202300
71160002
98.407,00
98.407,00
1030150192E890025
.
PR
CARAMBEI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000578634202300
71170012
300.000,00
300.000,00
1030150192E890041
.
PR
CORUMBATAI DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000578335202300
71170012
82.000,00
82.000,00
1030150192E890041
.
T OT A L
15 PROPOSTAS
2.433.749,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AP
CUTIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CUTIAS DO ARAGUARI
36000578344202300
37870001
37870001
4.000,00
6.000,00
10.000,00
1030150192E890016
1030150192E890016
.
BA
A L AG O I N H A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000578333202300
26010001
200.000,00
200.000,00
1030150192E890029
.
BA
IBITITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U M S AU D E
36000578341202300
13310014
535.234,00
535.234,00
1030150192E890029
.
BA
MAETINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MAETINGA
36000578532202300
32620009
49.623,00
49.623,00
1030150192E890029
.
BA
SAO GABRIEL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO GABRIEL
36000578304202300
13310014
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890029
.
CE
MORADA NOVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MORADA NOVA
36000578302202300
40550006
620.000,00
620.000,00
1030150192E890023
.
GO
CORUMBA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000578494202300
92060011
100.000,00
100.000,00
1030150192E890052
.
MG
LASSANCE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LASSANCE
36000578312202300
14050007
42.795,00
42.795,00
1030150192E890031
.
MG
L EO P O L D I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
L EO P O L D I N A
36000578291202300
14080006
41.054,00
41.054,00
1030150192E890031
.
MS
SIDROLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS
36000578435202300
39640010
300.000,00
300.000,00
1030150192E890054
.
MT
CHAPADA 
DOS
G U I M A R A ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
CHAPADA DOS GUIMARAES
36000578334202300
40610002
126.000,00
126.000,00
1030150192E890051
.
MT
CURVELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000578680202300
39620003
120.000,00
120.000,00
1030150192E895315
.
MT
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO BRANCO
36000578346202300
39620002
203.455,00
203.455,00
1030150192E890051

                            

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