DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
BRASILEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09622055000123007
39670002
499.982,00
499.982,00
10301501985810012
.
AC
BRASILEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09622055000123009
39670002
503.228,00
503.228,00
10301501985810012
.
AC
J O R DAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11373970000123005
40190003
496.221,00
496.221,00
10301501985810012
.
ES
VITORIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VITORIA
14792165000123009
92040002
2.014.278,00
2.014.278,00
10301501985810032
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
3.513.709,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.731, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de
reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
84317205000123039
39670003
684.600,00
684.600,00
10301501985810012
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
84317205000123040
39670003
453.744,00
453.744,00
10301501985810012
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
84317205000123041
39670003
364.635,00
364.635,00
10301501985810012
.
CE
C R OAT A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C R OAT A
11463735000123002
39590002
113.796,00
113.796,00
10301501985810023
.
CE
C R OAT A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C R OAT A
11463735000123010
39590002
644.400,00
644.400,00
10301501985810023
.
GO
IPORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07861703000123014
40830006
199.992,00
199.992,00
10301501985810052
.
GO
OURO 
VERDE 
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OURO VERDE
13872416000123009
40830006
149.482,00
149.482,00
10301501985810052
.
MS
JA R AG U A R I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JA R AG U A R I
12021434000123006
14510005
149.988,00
149.988,00
10301501985810054
.
RR
CAROEBE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
CAROEBE
15668251000123003
41430001
544.104,00
544.104,00
10301501985810014
.
SE
SANTA 
ROSA
DE
LIMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11427684000123001
27330001
27330001
27330001
34,00
1.193,00
410.336,00
411.563,00
10301501985810028
10301501985810028
10301501985810028
.
TO
PRAIA NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PRAIA NORTE - TO
11420797000123009
40960003
399.168,00
399.168,00
10301501985810017
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
4.115.472,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.734, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
A L EG R E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A L EG R E
13571334000123015
41800008
189.522,00
189.522,00
10302501885350032
.
MG
I T U I U T A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
97529530000123025
39140005
387.784,00
387.784,00
10302501885350031
.
PR
CO LO R A D O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08788720000123038
39110002
28.020,00
28.020,00
10302501885350041
.
RO
ALTA 
FLORESTA
D ' O ES T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11402806000123004
30960005
349.941,00
349.941,00
10302501885350011
.
SP
MOGI MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11128302000123027
31340003
149.950,00
149.950,00
10302501885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F U N D ES
13851748000123181
31600003
500.000,00
500.000,00
10302501885350035
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
1.605.217,00

                            

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