DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.735, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PR
PITANGA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
-
MUNICIPIO DE PITANGA PARANA
09341315000123002
33320005
199.682,00
199.682,00
10302501885350041
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
199.682,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.736, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio
da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei
Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em
ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do
parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas
com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para
Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
Nº SOLICITAÇÃO
UF
MUNICIPIO
IBGE
CO M P O N E N T E
VALOR TOTAL R$
.
12009325000114.2023.47774
PB
J E R I CÓ
250740
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 154.737,00
.
13884126000118.2023.80417
PB
M O N T A DA S
250950
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
17792379000112.2023.41330
PB
SÃO DOMINGOS
251396
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
.
11958034000100.2023.41210
PB
S E R T ÃOZ I N H O
251593
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
.
11229326000101.2023.39238
PB
TEIXEIRA
251670
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
.
T OT A L
5
R$ 594.816,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.738, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MS nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023 para incluir a possibilidade de utilização dos procedimentos da Portaria GM/MS nº 544,
de 3 de maio de 2023, para a execução de outras dotações classificadas com identificador de resultado primário 2 oriundas de créditos adicionais
efetivados ao longo do exercício de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada a utilização dos procedimentos da Portaria GM/MS nº 544, de 2023, também para a execução de outras dotações classificadas com Identificador
de Resultado primário 2 - RP 2 oriundas de créditos adicionais efetivados ao longo do exercício de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.739, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção
Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei
Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento
Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17
da LC 201, de 2023.
Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das
Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
UF_MUNICIPIO
G ES T AO
Nº PROPOSTA
VALOR PROPOSTA (R$)
.
MG
310400
ARAXA
MUNICIPAL
178098
2.940.000,00
.
MG
314980
P E R D I Z ES
MUNICIPAL
173931
511.062,66
.
T OT A L
3.451.062,66
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