DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700165
165
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.741, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Município nos Estados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando os respectivos Ofícios da Secretarias Municipais; e
Considerando as respectivas Resoluções CIB/2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estados, constante no NUP - SEI nº 25000.191753/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.721.868,00 (seis
milhões, setecentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), a ser disponibilizado aos Município nos Estados, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinado ao custeio do Hospital Universitário Onofre Lopes, CNES 2653982 localizado no Município de Natal no Estado do Rio Grande do
Norte, conforme Anexo;
II - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de Caetité no Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo
a esta Portaria; e
II - R$ 821.868,00 (oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de Pacoti no
Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 -
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos
artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
Município
IBGE
Estabelecimento
C N ES
Gestão
Valor
.
BA
Caetité
290520
-
Municipal
900.000,00
.
CE
Pacoti
230980
-
Municipal
821.868,00
.
RN
Natal
240810
Hospital Universitário Onofre Lopes
2653982
Municipal
5.000.000,00
.
T OT A L
6.721.868,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.742, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da
Atenção Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 -
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas.
Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos
de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T AO
Nº PROPOSTA
VALOR (R$)
.
AC
120050
SENA MADUREIRA
MUNICIPAL
195142
431.736,00
.
AC
120050
SENA MADUREIRA
MUNICIPAL
179381
431.736,00
.
AL
270110
BRANQUINHA
MUNICIPAL
192996
275.378,50
.
AL
270510
MATRIZ DE CAMARAGIBE
MUNICIPAL
191225
998.999,00
.
AL
270510
MATRIZ DE CAMARAGIBE
MUNICIPAL
191222
999.000,00
.
AM
130000
AMAZONAS
ES T A D U A L
194950
5.000.000,00
.
AM
130070
BOCA DO ACRE
MUNICIPAL
194087
500.000,00
.
AM
130100
C A R AU A R I
MUNICIPAL
194164
1.000.000,00
.
AM
130110
CAREIRO
MUNICIPAL
195105
3.000.000,00
.
AM
130250
M A N AC A P U R U
MUNICIPAL
194837
2.400.000,00
.
AM
130300
N H A M U N DA
MUNICIPAL
195004
2.770.197,07
.
AM
130340
PARINTINS
MUNICIPAL
195098
500.000,00
.
AM
130356
RIO PRETO DA EVA
MUNICIPAL
194105
500.000,00
.
AM
130356
RIO PRETO DA EVA
MUNICIPAL
192274
1.000.000,00
.
AP
160000
AMAPA
ES T A D U A L
194891
3.400.000,00
.
AP
160000
AMAPA
ES T A D U A L
194895
3.400.000,00
.
AP
160000
AMAPA
ES T A D U A L
196164
3.400.000,00
.
BA
290035
ADUSTINA
MUNICIPAL
192383
288.190,41
.
BA
290050
ERICO CARDOSO
MUNICIPAL
194852
250.000,00
.
BA
290070
A L AG O I N H A S
MUNICIPAL
195159
2.000.000,00
.
BA
290080
A LCO BAC A
MUNICIPAL
189630
598.500,00
.
BA
290115
AMERICA DOURADA
MUNICIPAL
195478
500.000,00
.
BA
290265
BA N Z A E
MUNICIPAL
194639
369.096,98
.
BA
290265
BA N Z A E
MUNICIPAL
184592
369.096,98
.
BA
290290
BARRA DO CHOCA
MUNICIPAL
195783
200.000,00
.
BA
290520
CAETITE
MUNICIPAL
185708
1.500.000,00
.
BA
290550
CALDEIRAO GRANDE
MUNICIPAL
196069
300.000,00
.
BA
290570
C A M AC A R I
MUNICIPAL
194683
1.000.000,00
.
BA
290570
C A M AC A R I
MUNICIPAL
194123
1.700.000,00
.
SP
351060
C A R A P I C U I BA
MUNICIPAL
196428
2.600.000,00
.
SP
351380
DIADEMA
MUNICIPAL
174672
3.000.000,00
.
SP
351907
HORTOLANDIA
MUNICIPAL
194926
3.400.000,00
.
SP
352130
IPUA
MUNICIPAL
196074
100.000,00
.
SP
352550
J OA N O P O L I S
MUNICIPAL
196277
500.000,00
.
SP
352550
J OA N O P O L I S
MUNICIPAL
196313
500.000,00
.
SP
352770
LU I Z I A N I A
MUNICIPAL
175113
51.865,32
.
SP
354390
RIO CLARO
MUNICIPAL
182401
1.500.000,00
.
SP
355210
S O CO R R O
MUNICIPAL
177991
264.000,00
.
SP
355250
SUZANO
MUNICIPAL
195286
8.000.000,00
.
SP
355280
TABOAO DA SERRA
MUNICIPAL
179872
246.794,00
.
SP
355400
T AT U I
MUNICIPAL
174014
200.000,00
.
SP
355410
T AU BAT E
MUNICIPAL
187044
1.000.000,00
.
SP
355410
T AU BAT E
MUNICIPAL
179868
5.000.000,00
.
TO
170000
TOCANTINS
ES T A D U A L
194968
804.000,00
.
TO
170000
TOCANTINS
ES T A D U A L
196246
2.000.000,00
.
TO
170000
TOCANTINS
ES T A D U A L
194781
3.400.000,00
.
TO
170000
TOCANTINS
ES T A D U A L
195070
3.400.000,00
.
TO
170215
A R AG U A N A
MUNICIPAL
182645
70.421,72
.
TO
171820
PORTO NACIONAL
MUNICIPAL
178709
1.000.000,00
.
T OT A L
445.271.152,55

                            

Fechar