DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. JA L ES
352480
34.049,00
. JA U
352530
34.049,00
. JOSE BONIFACIO
352570
34.049,00
. JUNDIAI
352590
34.049,00
. LIMEIRA
352690
34.049,00
. LINS
352710
34.049,00
. MARILIA
352900
34.049,00
. M AT AO
352930
34.049,00
. MOGI GUACU
353070
34.049,00
. O S A S CO
353440
34.049,00
. OURINHOS
353470
34.049,00
. P I R AC I C A BA
353870
34.049,00
. PRESIDENTE PRUDENTE
354140
34.049,00
. PRESIDENTE VENCESLAU
354150
34.049,00
. RANCHARIA
354220
34.049,00
. R EG I S T R O
354260
34.049,00
. RIBEIRAO PRETO
354340
34.049,00
. RIO CLARO
354390
34.049,00
. SANTA FE DO SUL
354660
34.049,00
. SANTOS
354850
34.049,00
. SAO BERNARDO DO CAMPO
354870
34.049,00
. SAO CARLOS
354890
34.049,00
. SAO JOAO DA BOA VISTA
354910
34.049,00
. SAO JOAQUIM DA BARRA
354940
34.049,00
. SAO JOSE DO RIO PARDO
354970
34.049,00
. SAO JOSE DO RIO PRETO
354980
34.049,00
. SAO JOSE DOS CAMPOS
354990
34.049,00
. S E R T AOZ I N H O
355170
34.049,00
. S O R O C A BA
355220
34.049,00
. TABOAO DA SERRA
355280
34.049,00
. T AU BAT E
355410
34.049,00
. TEODORO SAMPAIO
355430
34.049,00
. TUPA
355500
34.049,00
. V OT U P O R A N G A
355710
34.049,00
. APUCARANA
410140
43.113,00
. DOIS VIZINHOS
410720
43.113,00
. CO LO M B O
410580
43.113,00
. CIANORTE
410550
43.113,00
. SANTA TEREZINHA DO ITAIPU
412405
43.113,00
. VERA CRUZ DO OESTE
412855
43.113,00
. MAMBORÊ
412810
43.113,00
. G U A R A P U AV A
410940
43.113,00
. I R AT I
411070
43.113,00
. IVAIPORA
411150
43.113,00
. P A R A N AC I T Y
411810
43.113,00
. ANDIRÁ
410110
43.113,00
. SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
412410
43.113,00
. GUAÍRA
410880
43.113,00
. G U A R AT U BA
410960
43.113,00
. P A R A N AV A I
411840
43.113,00
. PATO BRANCO
411850
73.115,00
. PONTA GROSSA
411990
43.113,00
. ROLÂNDIA
412240
43.113,00
. TELEMACO BORBA
412710
43.113,00
. UMUARAMA
412810
43.113,00
. UNIAO DA VITORIA
412820
43.113,00
. ARARANGUA
420140
39.407,00
. CO N CO R D I A
420430
39.407,00
. CRICIUMA
420460
39.407,00
. JARAGUA DO SUL
420890
39.407,00
. J OAÇ A BA
420900
39.407,00
. JOINVILLE
420910
39.407,00
. L AG ES
420930
39.407,00
. LUIZ ALVES
421000
39.407,00
. MAFRA
421010
39.407,00
. M A R AV I L H A
421050
39.407,00
. PALHOÇA
421190
39.407,00
. POMERODE
421320
39.407,00
. PINHALZINHO
421290
39.407,00
. RIO DO SUL
421480
39.407,00
. S EA R A
421750
39.407,00
. T U BA R AO
421870
39.407,00
. VIDEIRA
421930
39.407,00
. XAXIM
421970
39.407,00
. XANXERE
421950
39.407,00
. BAG E
430160
36.851,00
. BENTO GONCALVES
430210
36.851,00
. CACHOEIRA DO SUL
430300
36.851,00
. C A N OA S
430460
36.851,00
. CAPAO DA CANOA
430463
36.851,00
. CAXIAS DO SUL
430510
36.851,00
. CRUZ ALTA
430610
36.851,00
. E R EC H I M
430700
36.851,00
. ES T R E L A
430780
36.851,00
. FA R R O U P I L H A
430790
36.851,00
. FREDERICO WESTPHALEN
430850
36.851,00
. G U A I BA
430930
36.851,00
. IJUI
431020
36.851,00
. LAGOA VERMELHA
431130
36.851,00
. LA JEADO
431140
36.851,00
. NOVO HAMBURGO
431340
36.851,00
. OSORIO
431350
36.851,00
. PALMEIRA DAS MISSOES
431370
36.851,00
. PAROBE
431405
36.851,00
. PASSO FUNDO
431410
36.851,00
. P E LOT A S
431440
36.851,00
. PORTO ALEGRE
431490
36.851,00
. SANTA CRUZ DO SUL
431680
36.851,00
. SANTA MARIA
431690
36.851,00
. SANTA ROSA
431720
36.851,00
. S A N T I AG O
431740
36.851,00
. SANTO ANGELO
431750
36.851,00
. S O L E DA D E
432080
36.851,00
. URUGUAIANA
432240
36.851,00
. V AC A R I A
432250
36.851,00
. CAMPO GRANDE
500270
32.437,00
. CO R U M BA
500320
32.437,00
. DOURADOS
500370
32.437,00
. TRES LAGOAS
500830
32.437,00
. NOVA BANDEIRANTES
510615
32.437,00
. CO N F R ES A
510335
32.437,00
. P O CO N É
510650
32.437,00
. DIAMANTINO
510350
32.437,00
. TORIXORÉU
510820
32.437,00
. ÁGUA BOA
510020
32.437,00
. SANTO AFONSO
510726
32.437,00
. JUÍNA
510515
32.437,00
. ALTO BOA VISTA
510035
32.437,00
. CO L I D E R
510320
32.437,00
. ARAPUTANGA
510125
32.437,00
. CO M O D O R O
510330
32.437,00
. DOM AQUINO
510360
32.437,00
. SORRISO
510792
32.437,00
. JUARA
510510
32.437,00
. PEIXOTO DE AZEVEDO
510642
32.437,00
. Total
14.228.881,00
Objetivo: Promover em cada região de saúde, uma ampla discussão e reflexão
sobre as práticas das equipes de vigilância sanitária baseadas na gestão do risco,
harmonizando conceitos, organizando os processos de trabalho e proporcionando maior
governança ao SNVS.
Justificativa: Os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão
e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes
municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, na harmonização de conceitos e
processos de trabalho baseados no gerenciamento do risco sanitário do território. Deste
modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PVVISA, busca incentivar a
qualificação profissional, bem como, a harmonização de práticas e ações de controle e
monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.
Resultado: Harmonização de conceitos, de práticas e ações das equipes de
vigilância sanitárias, no âmbito do SNVS, de modo que planejem e priorizem suas ações
baseadas na gestão do risco sanitário.
Indicador: Número de oficinas realizadas; número de municípios participantes;
número de profissionais de Visa participantes.
Nota 1: Os municípios, listados no anexo VIII desta Portaria, são àqueles que
não estejam participando do projeto de implantação do SGQ e que não possuem ações de
inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas.
Nota 2: Os municípios, listados no anexo VIII desta Portaria, também, são
responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do
planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em
seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos
do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA GAB/SE Nº 284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.358,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui
o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a
regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação Nacional de Desenvolvimento Esporte e Educação - ANDEE
CNPJ: 08.488.961/0001-07
Município/UF: Santos/SP.
Título do projeto: "Estimulação das Habilidades Cognitivas e Motoras com
Terapias e Atividade Recreativa"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.012758/2020-73
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
417/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0035815041).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ ROCHA REGHINI RAMOS
PORTARIA GAB/SE Nº 285, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º
11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro
de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas
anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer.
CNPJ: 01.146.603/0001-69.
Município/UF: São José dos Campos/SP.
Título do projeto: "Expansão do Serviço de Neurologia para rede SUS
atendida pelo CTFM/GACC".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
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