DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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194
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE de 20 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 242,
seção I, de 22 de dezembro de 2023, página nº 318,
Onde se lê:
"1 - Em apreciação de Recurso de Ofício.
Leia-se:
1- Em apreciação de Recurso Voluntário"
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023-CGRS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO substituta, no
uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do
Processo n
0000960-16.2023.5.10.0011, com PARECER
DE FORÇA
EXECUTÓRIA n.
00148/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU, procedente da 11ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA - DF, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 419 (SEI 0704085), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.102276/2023-66, de
interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE
AS ENDEMIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 49.271.185/0001-68, tendo em vista a
coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato
registrado no sistema CNES, bem como a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 776, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gasoduto na
rodovia BR-116/BA, sob
concessão à VIABAHIA
Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.360343/2023-62, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de gasoduto, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 116/BA, sob concessão à
VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, entre o km 669+700m e o km 674+400m, na rodovia
BR-116/BA, município de Jequié/BA, de interesse da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yluhnlwh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yluhnlwh
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de
Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
INICIO
380538.0744
8470430.1257
.
PI- 01
380423.3491
8470565.9741
.
PI- 02
380318.9440
8470492.6672
.
PI- 03
380336.7190
8470465.1966
.
PI- 04
380337.4772
8470417.7017
.
PI- 05
380299.9913
8470361.5526
.
PI- 06
380289.8833
8470327.4443
.
PI- 07
380295.0573
8470292.6764
.
PI- 08
380314.0144
8470267.7715
.
PI- 09
380369.0900
8470231.9786
.
PI- 10
380389.1579
8470195.9080
.
PI- 11
380386.7215
8470153.3475
.
PI- 12
380355.0864
8470061.5725
.
PI- 13
379592.8032
8468692.8864
.
PI- 14
379569.0880
8468626.5270
.
PI- 15
379563.2413
8468541.3693
.
PI- 16
379683.9735
8467225.6344
.
PI- 17
379718.5110
8466753.8257
.
PI- 18
379735.1411
8466557.9848
.
PI- 19
379765.9040
8466560.3823
.
PI- 20
379790.6012
8466419.6241
.
PI- 21
379792.6554
8466401.7045
.
PI- 22
379792.8312
8466364.7371
.
PI- 23
379787.8130
8466310.4437
.
PI- 24
379790.7599
8466277.9393
.
Est.243
379797.4582
8466262.4236
DECISÃO SUROD Nº 777, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de distribuição de
energia 
elétrica
na 
rodovia
BR-153/MG, 
sob
concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do
Brasil S/A - Concebra.
Interessado: CEMIG Distribuição S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.363397/2023-80, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de
energia elétrica, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de
domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do
Brasil S/A - Concebra, no km 158+460m, no município de Comendador Gomes/MG de
interesse da empresa CEMIG Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ymk6mbgw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - Concebra
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ymk6mbgw
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energia
elétrica
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
715800
7828319
.
Ponto 2
715852
7828453
DECISÃO SUROD Nº 778, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de placa de publicidade na
rodovia BR-393/RJ, sob concessão à Concessionária
Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA.
Interessado: Empresa Inov Led Comunicação Visual LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.364913/2023-93, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de placa de publicidade, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 393/RJ, sob concessão
à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, no km 189+000m, no município de Paraíba
do Sul/RJ de interesse da empresa Inov Led Comunicação Visual LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yr5vmejb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
Inov Led Comunicação Visual LTDA e a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yr5vmejb
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de
placa de publicidade
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
671358.00
7546724.00

                            

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