DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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195
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 779, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de Painéis Dupla Face / Front-
Light 
Publicitários 
na
rodovia 
BR-101/ES, 
sob
concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: VEX Painéis Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.307654/2023-01, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de de Painéis Dupla Face / Front-Light
Publicitários, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da Rodovia 101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, nos
quilômetros 147+000m,
148+000m, 207+120m,
208+114m, 209+000m,
210+000m,
211+000m, 215+000m, 219+000m, 296+180m, 296+250m, 296+250m, 296+265m,
296+315m, 296+315m, 296+390m, 304+760m, 304+830m, 304+900m, 305+050m,
305+070m, 270+600m, 324+620m, 324+870m, 325+120m, 334+527m, 334+617m,
334+707m, 335+000m, 335+050m, 335+100m, 335+200m e 413+300m, na Rodovia
BR101/ES, nos municípios de Linhares, Ibiraçu, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e
Itapemirim no ES, de interesse da VEX Painéis Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yvkp5q3j ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis
Eireli e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yvkp5q3j
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX Painéis
Eireli.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01-km147+000
387971,0000
7856817,0000
.
P02-Km 148+000
387909,0000
7856870,0000
.
P 0 3 - Km 2 0 7 + 1 2 0
356452,0000
7813306,0000
.
P 0 4 - Km 2 0 8 + 8 9 0
356282,0000
7812358,0000
.
P 0 5 - Km 2 0 9 + 0 0 0
356377,0000
7811253,0000
.
P 0 6 - Km 2 1 0 + 0 0 0
356494,0000
7810329,0000
.
P 0 7 - Km 2 1 1 + 0 0 0
356770,0000
7809333,0000
.
P 0 8 - Km 2 1 5 + 0 0 0
355455,0000
7806419,0000
.
P 0 9 - Km 2 1 9 + 0 0 0
355154,0000
7802840,0000
.
P 1 0 - Km 2 7 0 + 6 0 0
366854,0000
7762288,0000
.
P 1 1 - Km 2 9 6 + 1 8 0
353354,0000
7750064,0000
.
P 1 2 - Km 2 9 6 + 2 4 5
353323,0000
7750005,0000
.
P 1 3 - Km 2 9 6 + 2 5 0
353438,0000
7749936,0000
.
P 1 4 - Km 2 9 6 + 2 6 5
353280,0000
7750002,0000
.
P 1 5 - Km 2 9 6 + 3 1 5
353218,0000
7749969,0000
.
P 1 6 - Km 2 9 6 + 3 9 0
353191,0000
7749909,0000
.
P 1 7 - Km 3 0 4 + 7 6 0
347631,8600
7745433,8000
.
P 1 8 - Km 3 0 4 + 8 3 0
347579,2400
7745402,6400
.
P 1 9 - Km 3 0 4 + 9 0 0
347521,0000
7745363,0000
.
P 2 0 - Km 3 0 5 + 0 1 0
347341,0000
7745312,0000
.
P 2 1 - Km 3 0 5 + 0 5 0
347124,0000
7745302,0000
.
P 2 2 - Km 3 0 5 + 0 7 0
347352,0000
7745179,0000
.
P 2 3 - Km 3 2 4 + 6 2 0
345593,0000
7726778,0000
.
P 2 4 - Km 3 2 4 + 8 7 0
345617,5900
7726517,3000
.
P 2 5 - Km 3 2 5 + 1 2 0
345642,6000
7726259,6800
.
P 2 6 - Km 3 3 4 + 5 2 7
341186,5600
7718710,3600
.
P 2 7 - Km 3 3 4 + 6 1 7
341119,0000
7718646,0000
.
P 2 8 - Km 3 3 4 + 7 0 7
341053,0000
7718587,0000
.
P 2 9 - Km 3 3 4 + 7 5 5
340994,0000
7718525,0000
.
P 3 0 - Km 3 3 4 + 8 0 0
340961,0000
7718509,0000
.
P 3 1 - Km 3 3 5 + 1 0 0
340823,0000
7718270,0000
.
P 3 2 - Km 3 3 5 + 2 0 0
340753,0000
7718258,0000
.
P 3 3 - Km 4 1 3 + 3 0 0
284124,0000
7685421,0000
DECISÃO SUROD Nº 781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária
Ecovias do Cerrado S/A
Interessado: CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.370752/2023-77, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de travessia de rede de fibra óptica, relativo ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG,
sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A, no km 626+118m, no município de
Uberlândia/MG de interesse da empresa CEMIG Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ymk6mbgw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yo2ng2uw
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rede
óptica
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22 SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
780876,78
7907436,8
.
Ponto 2
780803
7907340,99
DECISÃO SUROD Nº 782, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão Dias S/A.
Interessado: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.215545/2023-51, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., km 653+300m, da rodovia BR-381/MG,
município de Santo Antônio do Amparo/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio do Amparo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yng4xryq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Amparo e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA
TÉCNICA SEI Nº 9473/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20878906).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yng4xryq
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de Interesse
de
Terceiro -
Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Amparo.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
507.025,97
7.680.870,63

                            

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