DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700196
196
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza
a
implantação
de
infraestrutura
de
lançamento de cabo óptico, por meio de ocupação
longitudinal e transversal subterrânea na rodovia BR-
116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.229210/2023-10, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de infraestrutura de lançamento de cabo óptico,
por meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 116/RJ, sob concessão
à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de
ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o km 303+622m e o km 303+669m,
no município de Porto Real/RJ de interesse da SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM
MULTIMÍDIA LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ypygljye ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SAMM - SOCI E DA D E
DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ypygljye
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de
infraestrutura de lançamento de cabo óptico
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 01
564509.00
7516793.00
.
Ponto 02
564512.00
7516842.00
.
Ponto 03
564432.00
7516845.00
.
Ponto 04
564428.00
7516858.00
.
Ponto 05
564358.00
7516867.00
DECISÃO SUROD Nº 784, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de drenagem na
rodovia BR-465/RJ, sob concessão à EcoRioMinas
Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: Companhia Estadual de Aguas e Esgoto do Rio de Janeiro - CEDAE/R J.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.369246/2023-35, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de drenagem, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 456/RJ, sob
concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A, no km 016+580m, na
rodovia BR-465/RJ, município de Magé/RJ, de interesse da Companhia Estadual de
Aguas e Esgoto do Rio de Janeiro - CEDAE/RJ.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ynzqsovb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Estadual de Aguas e Esgoto do Rio de Janeiro - CEDAE/RJ e a EcoRioMinas
Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de transmissão de
energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob concessão
à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: São Francisco Transmissão de Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.370806/2023-02, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, no km 454+250m, na
rodovia BR-116/BA, município de Santo Estevão/BA, de interesse da São Francisco
Transmissão de Energia S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ympqowu2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a São
Francisco Transmissão de Energia S/A e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ympqowu2
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - São Francisco
Transmissão de Energia S/A.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Poste 01
479.602,00
8.627.873,00
.
Poste 02
479.398,00
8.627.444,00
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº 271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na
Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de
2020, que consolida normas sobre o processo de
formação de condutores de veículos automotores e
elétricos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad
referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e
o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do
processo administrativo nº 50000.035468/2023-98, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na
Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o
processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º
do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação
ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até
31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ynzqsovb
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual de Aguas e Esgoto do Rio de Janeiro -
C E DA E / R J.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Passagem da
rede
641.270,00
7.476.037,04
Fechar