DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
232.071
OPERAÇÕES ESPECIAIS
0909 00S6
Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias
28 846
232.071
0909 00S6 6018
Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias -
Na 10ª Região da Justiça do Trabalho - DF, TO
28 846
232.071
F
1 - P ES
1
90
0
1000
232.071
TOTAL - FISCAL
232.071
TOTAL - SEGURIDADE
2.445.830
TOTAL - GERAL
2.677.901
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região - Amazonas/Roraima
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.499.748
AT I V I DA D ES
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
1.499.748
0033 20TP 6019
Ativos Civis da União - Na 11ª Região da Justiça do Trabalho - AM,
RR
02 122
1.499.748
F
1 - P ES
1
90
0
1000
1.499.748
TOTAL - FISCAL
1.499.748
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.499.748
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 678, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre
a
Aprovação
da
Proposta
Orçamentária
do CFBio,
para
o exercício
de
2024.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 408ª Sessão Plenária Ordinária do
CFBio, realizada em 9 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Biologia -
CFBio para o exercício de 2024, conforme abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio
.R EC E I T A S
D ES P ES A S
.Receitas Correntes
15.391.780,00 Despesas Correntes
14.330.733,00
.Receitas Correntes
580.000,00 Despesas de Capital
1.641.047,00
.T OT A L
15.971.780,00
15.971.780,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
PORTARIA PRES CFC Nº 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova crédito adicional suplementar de dotações
orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para
o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art.
17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da
Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13
de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC
para o exercício financeiro de 2023, no valor de de R$ 1.365.000,00 (um milhão e
trezentos e sessenta e cinco mil reais) para as seguintes rubricas:
. Conta
Descrição
Valor
.
6.3
Execução da despesa
1.365.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes
1.365.000,00
. 6.3.1.1.01
Pessoal e encargos
1.365.000,00
. Total das suplementações
1.365.000,00
Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da
anulação das seguintes dotações:
.
Descrição
Valor
.
6.3
Execução da despesa
1.365.000,00
.
6.3.2
Despesas de capital
1.365.000,00
. 6.3.2.1.04
Aquisição de Imóveis
1.365.000,00
. Total das anulações
1.365.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2023.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.588, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução 1204, de 25 de janeiro de
2018.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das
atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968; considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CFMV na XLII
Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos I, II e III e do parágrafo único, todos do
artigo 6º, da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018 (DOU nº 38, de
26/2/2018, S.1, pp. 252 e 253), que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º ....................................................................................................................
I - 17 (dezessete) Assessores da Presidência;
II - 35 (trinta e cinco) Assessores Administrativos; e
III - 03 (três) Assessores Jurídicos". (NR)
Parágrafo único. A remuneração para os empregos comissionados do CFMV
será de até R$30.000,00 (trinta mil reais)". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 1.589, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera "ad referendum" a Resolução CFMV nº 800,
de 5 de agosto de 2005.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV),
no uso da atribuição que lhe confere a alínea f, do artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23
de outubro de 1968, combinada com o inciso XXIII do artigo 7º, da Resolução CFMV
nº 856, de 30 de março de 2007; considerando o disposto no §3º, art.2º, da Lei nº
11.000, de 2004; e considerando o disposto nos artigos 3º, II, e 7º, VI e XXIII do
Regimento Interno do CFMV; resolve:
Art. 1º Inclui-se o §1º-A no artigo 1º da Resolução CFMV nº 800, de 2005
(DOU nº 169, de 1/9/2005, S.1, pg.78):
"Art. 1º ................................................................................................................
§ 1º-A No CFMV o valor do jeton é equivalente a 80% (oitenta) do valor
da diária nacional."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO CRCRS Nº 635, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Regimento Interno do CRCRS, aprovado pela
Resolução CRCRS nº 412-2003.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do CRCRS, aprovado pela Resolução CRCRS nº 412,
de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
II - Órgãos Singulares: (...)
h) Vice-Presidência de Relações Institucionais. (...)"
"Art. 17º (...)
Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, ou
no caso de vacância temporária de cargo, será substituído, dentre os membros
contadores, conforme a seguinte ordem:
a) Vice-Presidente de Gestão;
b) Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional;
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