DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º - A divulgação de curso ou evento que apresentar risco de prejuízos de
qualquer espécie à administração do CREF4/SP não será autorizada.
Art. 10 - São obrigações do beneficiário, sem prejuízo das previsões legais
aplicáveis: I - zelar pela reputação e honra objetiva do Sistema CONFEF/CREFs ;
I - responsabilizar-se pela boa conduta dos participantes do curso ou evento;
II - assumir a exclusiva responsabilidade pelo conteúdo proposto para o curso
ou evento, conforme apresentado nos termos do art. 6º desta Portaria.
Art. 11 - A autorização de que trata a presente Portaria não implica em
chancela ou parceria do CREF4/SP na realização do curso ou evento divulgado, revelando
caráter exclusivamente de incentivo para promoções que beneficiem a Educação Física e o
Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 12 - O questionário (Anexo I) a ser respondido pelo requerente junto à sua
solicitação é parte integrante desta Portaria.
Art. 13 - Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Diretoria do
CREF4/SP.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria
CREF4/SP nº 663/2013.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
ANEXO I - QUESTIONÁRIO
Empresa responsável pela realização: Endereço:________________________
Complemento______________
Bairro:__________________________________
Cidade:______________________Estado:_____________CEP: -_____
CNPJ:_________________________________________________
Site:______________________________Redes Sociais:__________________
E-mail:___________________________________________
Nome do evento / curso____________________________________________
Data(s) Horário(s)______________ Formato:( ) Presencial ( ) Online ( ) Híbrido
Sendo formato presencial, capacidade máxima de participantes: _______Local
de realização:_____________________
Link para inscrições e acesso às informações do evento / curso:
Área de estudo principal do evento / curso:
Projeto do evento / curso e justificativa / objetivo
Conteúdo / Programação
Corpo docente / Palestrantes
(lista com nome completo - sem abreviaturas - e número de registro no
Conselho Profissional de todos os integrantes do corpo docente / Palestrantes)
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Nome:_____________________________Registro Profissional:_____________
Meios de comunicação do CREF4/SP em que pretende ver a divulgação
realizada
( ) Site ( ) Redes Sociais
Gratuidade ou percentual de desconto, sendo no mínimo 20%.
( ) Gratuito ( ) 20% ( ) %
Artes para divulgação
(Inserir como anexos)
Certificados
( ) Não ( ) Sim. Em caso positivo, ( ) físico ( ) via e-mail
Utilização do auditório do CREF4/SP
( ) Não ( ) Sim
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.878, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Plano Anual de Auditoria Interna
(PAINT) para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei
nº 14.386/22,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto
de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade
das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGU nº 3, de 09 de junho
de
2017
que aprova
o
Referencial
Técnico
da
Atividade de
Auditoria
Interna
Governamental do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o
disposto no
art. 8º, IX
da Resolução
CREF4/SP nº
0174/2023;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF4/SP de 21/12/2023;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de
2024, disponível na integra no site www.crefsp.gov.br, em atendimento ao art. 9º da
Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 183, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a publicidade da Reformulação da
Proposta Orçamentária do exercício de 2024 do
Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região
- CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo
40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que
compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO o Acórdão do TCU nº 2164/2023, que através de Medida
Cautelar, suspende as Resoluções CONFEF nº 461/2023; 498/2023; 499/2023; 500/2023;
501/2023 e 502/2023;
CONSIDERANDO o OF. CONFEF/10808/2023, dispõe que restou mantida a
jurisdição do CREF8/AM-AC-RO-RR sobre os estados do Acre, Rondônia e Roraima;
CONSIDERANDO o deliberado na 93ª Reunião Plenária Extraordinária do
CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º - Dar publicidade a Readequação do orçamento do Conselho
Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente
aprovado, para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$
4.231.875,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e cinco
reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964,
compreendendo os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Art. 
2º 
- 
As 
receitas
foram 
previstas 
observando 
o 
seguinte
desdobramento:
. 6.2.1.2.1
Receita Corrente
R$ 4.231.875,00
. 6.2.1.2.1.02
Receitas de Contribuições
R$ 3.737.718,00
. 6.2.1.2.1.05
Receitas de Serviços
R$ 3.317,00
. 6.2.1.2.1.06
Receitas Financeiras
R$ 332.803,00
. 6.2.1.2.1.07
Transferências Correntes
R$ 157.037,00
. 6.2.1.2.1.08
Outras Receitas Correntes
R$ 1.000,00
.
TOTAL DA RECEITA
R$ 4.231.875,00
Art. 3º
- As
despesas foram
fixadas em
observância ao
seguinte
desdobramento:
. 6.2.2.1.1.01
Crédito Disponível Despesa Corrente
R$ 4.231.875,00
. 6.2.2.1.1.01.01
Pessoal, Encargos e Benefícios
R$ 1.483.475,00
. 6.2.2.1.1.01.04
Outras Despesas Correntes
R$ 2.559.030,00
. 6.2.2.1.1.02
Crédito Disponível Despesa de Capital
R$ 189.370,00
. 6.2.2.1.1.02.01
Investimentos
R$189. 370,00
.
TOTAL DA D ES P ES A
R$ 4.231.875,00
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no
Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes
de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§1º - Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o
Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no
caput deste artigo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE
DECISÃO COREN-AC Nº 129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna público o resultado do processo eleitoral para
escolha do novo plenário do COREN/AC para o
triênio 2024-2026, quadro I e quadro II/III.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE em
conjunto com o Secretário no uso de suas atribuições legais regimentais e éticas,
emanadas da Lei nº 5.905/73, do Regimento Interno da Autarquia Regional e da Legislação
Básica do SISTEMA COFEN/COREN'S,
Considerando a conclusão do processo eleitoral 2023, por parte da comissão
eleitoral, designada pela portaria COREN/AC Nº 037/2023. Considerando a homologação do
processo eleitoral para escolha dos novos conselheiro para o COREN/AC, triênio 2024-2026
por parte do COFEN, através da DECISÃO COFEN Nº 215/2023.
Considerando o estabelecido no § 4º do art. 57 e o estabelecido no art. 58 da
resolução COFEN Nº 355/2009;
Considerando a deliberação do Conselho Pleno deste Regional na 489ª Reunião Ordinária
Plenária do COREN - AC, realizada no dia 20 de dezembro de 2023, às 09h00min;, decidem:
Art. 1º - Tonar público o resultado das eleições para escolha do novo plenário
do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Acre - COREN/AC, para o triênio 2024-
2026, ocorridas nos dias 02/10/2023, para o quadro I e quadro II/III.
Art. 2º - Proclamar como vencedores das eleições ao Quadro I, os seguintes
profissionais, todos os componentes da chapa 01, a saber: Conselheiros efetivos do Quadro
I: José Adailton Cruz Pereira, COREN/AC 85030-ENF; Lourenço de Azevedo Vasconcelos,
Coren/AC nº 402.451-ENF; Yonara Pereira de Araújo Gaio, COREN/AC nº 146.840 - ENF;
Conselheiros Suplentes do Quadro I: Alesta Amâncio da Costa - COREN/AC 479212-ENF;
Iunaira Cavalcante Pereira - COREN/AC 386882-ENF; Maria do Socorro Barbosa Mota -
COREN/AC 66300 - ENF.
Art. 3º - Proclamar como vencedores das eleições ao Quadro II/III, os seguintes
profissionais, todos componentes da chapa 01, a saber: Conselheiros efetivos do Quadro
II/III: Jocé Eneida de Araújo Vieira, COREN-AC Nº 324044 TEC e Dr. Francisco Aguinaldo
Cláudio Martins, COREN-AC 365.005 - TEC; Conselheiros suplentes do Quadro II/III: Darlene
Rodrigues de Lima Amaral COREN-AC 362.477-TEC e Maria Alzeni Celestino da Silva, COREN
- AC 740.815-TEC.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE LIMA
Presidente do Conselho
LOURENÇO DE AZEVEDO VASCONCELOS
Secretário
DECISÃO COREN-AC Nº 134, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Proclamar o resultado da Eleição Interna e
posse dos membros da Diretoria, Delegado
Regional e Suplente
de Delegado Regional
para o mandato 2024-2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE
em conjunto com o Secretário no uso de suas atribuições legais regimentais e
éticas, emanadas da Lei nº 5.905/73, do Regimento Interno da Autarquia
Regional e da Legislação Básica do SISTEMA COFEN/COREN'S,
Considerando a
posse da Diretoria
do Conselho
Regional de
Enfermagem do Acre - COREN-AC, eleita pelo plenário para a gestão de 2024-
2026 em dua 489ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada no dia 20 de
dezembro de 2023, às 9 horas no auditório do COREN-AC;, decidem:
Art. 1º - Proclamar o resultado da Eleição Interna e posse dos
membros da Diretoria: Presidente - José Adailton Cruz Pereira, COREN/AC
85030-ENF;
Secretário -
Lourenço
de
Azevedo Vasconcelos,
Coren/AC
nº
402.451-ENF; Tesoureira - Jocé Eneida de Araújo Vieira, COREN-AC Nº 324044
TEC; Delegado Regional - José Adailton Cruz Pereira, COREN/AC 85030-ENF; e
Delegado Suplente - Lourenço de Azevedo Vasconcelos, Coren/AC nº 402.451-
ENF, para a gestão de 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Registre-se, tome ciência e cumpra-se.
JOÃO BATISTA DE LIMA
Presidente do Conselho
LOURENÇO DE AZEVEDO VASCONCELOS
Secretário

                            

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