DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700212
212
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Homologar a Decisão Coren-TO nº 119/2023, que estima a Receita e fixa
a Despesa do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, para o exercício de 2024 e
dá outras providências aprovando o Orçamento Global no valor de R$ 6.553.239,45 (seis
milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e
cinco centavos), sem reserva de contingência.
Art. 2º O Coren deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior,
observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Primeira-Secretária
DECISÃO COREN-TO Nº 135, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna público e proclama o resultado da eleição
interna do Conselho Regional de Enfermagem do
Tocantins, para os Cargos de Diretoria, com início em
01/01/2024 e término em 31/12/2026, para que
surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS, por meio de sua
Presidente, em conjunto com o Conselheiro-Secretário, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos
Conselhos Regionais e Federal de Enfermagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 695/2022 que aprova o Código Eleitoral dos
Conselhos de Enfermagem - alterada pelas Resoluções Cofen nº 712/2022 e nº 719/2023;
CONSIDERANDO a reunião de Eleição dos efetivos eleitos para o triênio de
2024/2026, realizada em 20 de dezembro de 2023., decideM:
Art. 1º - PROCLAMAR o resultado da Eleição Interna para a escolha dos
membros da Diretoria, Delegado Regional e seu respectivo suplente para o mandato
relativo ao período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, composta pelos
nacionais abaixo relacionados:
Diretoria:
PRESIDENTE - Adeilson José dos Reis - Coren-TO nº 199491-ENF;
SECRETÁRIO - Cassiano da Silva Milhomem - Coren-TO nº 434186-ENF;
TESOUREIRA - Antônia de Melo Rocha - Coren-TO nº 070.886-TE;
DELEGADO REGIONAL - Cassiano da Silva Milhomem - Coren-TO nº 434186-ENF;
DELEGADO SUPLENTE - Luana Bispo Ribeiro - Coren- TO nº 297529-ENF
Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor a contar da data de sua assinatura e
posterior publicação na imprensa Oficial.
LUANA BISPO RIBEIRO
Presidente do Conselho
CASSIANO DA SILVA MILHOMEM
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
14ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova
o
Orçamento-Programa
do
Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
14º
Região -
CREFITO-14 para
o exercício
de
2024.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 14º REGIÃO - CREFITO-14, tendo em vista o que determina o inciso
VIII do artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, nos termos do
deliberado em sua Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2023,
na sede do CREFITO-14, situada na Av. Universitária, nº 750, Ed. Diamond Center, Salas
810, 811, 812 e 813, Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-494, resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2024 do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14º Região - CREFITO-14,
cujo resumo consta no Anexo I, integrante desta Resolução, o qual será publicado no
Diário Oficial da União - DOU, na forma da lei.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do Conselho
LUCIANA MORAIS DE OLIVEIRA
Diretora-Tesoureira
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-14 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
. CATEGORIA ECONÔMICA
R EC E I T A S
D ES P ES A S
. CO R R E N T ES
R$ 4.833.000,00
R$ 4.729.000,00
. CAPITAL
R$ 0,00
R$ 104.000,00
. T OT A L
R$ 4.833.000,00
R$ 4.833.000,00
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova
o
Orçamento-Programa
do
Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
5ª Região - CREFITO-5 para o exercício de 2024.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, no uso das atribuições conferidas pelo inciso
VIII do artigo 7º da Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 341ª Reunião
Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2023, deliberou:
CONSIDERANDO o interesse público expressado nos Relatórios Contábeis,
que apontam a necessidade de promover a aprovação do Orçamento-Programa para o
exercício de 2024; resolve:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento-Programa para o exercício de 2024 do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5, cujo
resumo está publicado pelo Anexo I integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÉDER MARCOLIN
Diretor Tesoureiro
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho
ANEXO
ANEXO I - RESUMO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO CREFITO-5
PARA O EXERCÍCIO DE 2024
. CREFITO-5
R EC E I T A
D ES P ES A S
. RECEITA E DESPESAS CORRENTES
10.566.115,00
12.066.115,00
. RECEITA E DESPESAS DE CAPITAL
4.000.000,00
. SUPERÁVIT EXERCÍCIOS ANTERIORES
5.500.000,00
. T OT A L
16.066.115,00
16.066.115,00
FABIANE DIAS DOS SANTOS
Contadora
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
RESOLUÇÃO CRMV-GO Nº 557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria o cargo comissionado de Assessor Jurídico II e
dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
- CRMV-GO, em sua 118ª (centésima décima oitava) Sessão Plenária Extraordinária,
amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei n° 5.517, de 23 de outubro
de 1968 e do Decreto Federal n° 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as
normas regulamentadas pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992,
especialmente alínea "r", do artigo 4° e demais disposições legais, resolve:
Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia um cargo em comissão, nos
termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Jurídico II, regido
pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação
e exoneração do Presidente, com salário de R$ 7.179,60 (sete mil cento e setenta e
nove reais e sessenta centavos), em regime de dedicação exclusiva, sem jornada fixa
desde que atenda às necessidades do cargo.
§1º O ocupante do cargo de Assessor Jurídico II deverá ser inscrito na
Ordem de Advogados do Brasil - OAB.
§2º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico II não receberá
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou extrajudiciais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INGRID BUENO ATAYDE MACHADO
Secretária-Geral
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do Conselho
Fechar