DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700211
211
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
DECISÃO NORMATIVA Nº 84, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 2024 do
Conselho Regional de
Enfermagem de Minas Gerais.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS,
COREN-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho
de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Deliberação Coren-MG nº
89/2012, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas
Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento e respectivas modificações nos
termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do
Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO Resolução Cofen nº 616 de 11 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 34ª Reunião Ordinária; resolve:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento para o exercício financeiro de 2024, que estima
receita em R$ 62.664.831,95 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil,
oitocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) e fixa uma despesa em igual
importância, conforme as normas estabelecidas na Lei nº 4320/1964.
Art. 2º - Nos termos do §5º do artigo 2º da Resolução Cofen nº 503/2006 fica
permitida a alteração do valor do orçamento por crédito suplementar para o exercício
financeiro de 2024, em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo a mesmo ser aprovada
pelo Presidente do Coren-MG, desde que não aumente o valor global do orçamento.
Art. 3º - Fica permitida alterações do presente orçamento por decisão
fundamentada do Plenário do Coren-MG sem necessidade de homologação pelo Cofen, por
meio de créditos adicionais Suplementares, Especiais e Extraordinários, desde que não
aumente o valor global do orçamento.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente do Conselho
JULIO CESAR BATISTA SANTANA
Primeiro-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ
DECISÃO COREN/PA Nº 528, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Proclama e torna público o resultado da eleição
interna do Conselho Regional de Enfermagem do
Pará (Coren-PA) para os
cargos da diretoria,
delegado regional e suplente de delegado regional,
gestão 
2024-2026,
período 
de
01/01/2024 
a
31/12/2026
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ - COREN-PA,
neste ato representado por sua presidente, em conjunto com o conselheiro secretário, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Constituição Federal de 1988, que,
fundamenta a obervância aos princípios sa legalidade, moralidade, economicidade e
eficiência na condução da coisa pública;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução COFEN nº 695/2022 alterada
pelas Resoluções COFEN nºs 712/2022 e 719/2023 que aprova o Código Eleitoral do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o resultado das eleicções do Coren-PA, ocorrida no dia 1º de
outurbro a 02 de outubro de 2023, por 24 horas, iniciada às 08 horas, cujo resultado foi
homologado e publicado por meio da Decisão Coren-PA nº 455, de 17 de outubro de 2023,
no DOU, Seção 1, nº 200, página 195, de 20 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a posse e eleição interna realizada no dia 15 de dezembro de
2023, conforme concovocação por meio da Decisão Coren-PA nº 498/2023;
CONSIDERANDO a homologação do resultado da eleição interna na 556ª
Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2023;, decide:
Art. 1º. Proclamar e tornar público o resultado da eleição interna do Conselho
Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) para os cargos da Diretoria, Delegado
Regional e Suplente de Delegado Regional, Gestão 2024-2026, período de 1º/01/2024 a
31/12/2026.
DIRETORIA:
PRESIDENTE: Antônio Marcos Freire Gomes, Coren-PA 56302-ENF.
SECRETÁRIO: José Alan Rêgo Portal, Coren-PA 438216-ENF.
TESOUREIRA: Alessandra de Nazaré Corrêa de Carvalho, Coren-PA 163513-ENF.
DELEGADO REGIONAL: Antônio Marcos Freire Gomes, Coren-PA 56302-ENF.
DELEGADO REGIONAL SUPLENTE: Alessandra de Nazaré Corrêa de Carvalho,
Coren-PA 163513-ENF.
Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação na Imprensa Oficial.
DANIELLE CRUZ ROCHA
Presidente do Conselho
HORÁCIO FERREIRA CUNHA BASTOS
Conselheiro - Secretario
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DECISÃO COREN-PB Nº 383, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a proposta orçamentária do exercício
de 2024 e dá outras providências
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
(COREN-PB), em conjunto com a Conselheira Secretária, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no Regimento Interno
da Autarquia e,
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais "elaborar a sua
proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à
aprovação do Conselho Federal", conforme determina o art. 15, inciso VI, da Lei nº
5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO as Resoluções do Cofen nº 340/2008 e 503/2016;
CONSIDERANDO o Parecer de nº 64/2023/CONGER/COREN-PB emitido pela
Controladoria Geral do Coren/PB e tudo que consta no processo administrativo de nº 7449/23;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação dos conselheiros em sua 177ª
Reunião Extraordinária de Plenário, ocorrida em 30 de outubro de 2023, decidem:
Art. 1º APROVAR a Proposta Orçamentária do exercício de 2024 para o Coren-
PB com a projeção de receita total de R$ 12.289.000,00 (doze milhões, duzentos e oitenta
e nove mil reais), em equilíbrio à fixação das despesas discriminadas nas contas
orçamentárias a seguir: Proposta Orçamentária 2024. Receita Corrente: R$ 12.289.000,00.
DESPESA CORRENTE: R$ 12.067.900,00. Receitas de Contribuições R$ 10.074.300,00.
Despesas de custeio: R$ 9.264.680,00. Receita Patrimonial R$ 841.100,00. Transferências
correntes: R$ 2.803.220,00. Receita de Serviços R$ 1.024.900,00. DESPESAS DE CAPITAL: R$
221.100,00. Transferências Correntes R$ 400,00. Outras Receitas Correntes R$ 113.600,00.
Receita de Capital: R$ 234.700,00. TOTAL GERAL DA RECEITA: R$ 12.289.000,00. TOTAL
GERAL DA DESPESA: R$ 12.289.000,00.
Art. 2º O Coren-PB mediante reformulação promoverá a disciplina de
execução e distribuição das dotações no interesse da Autarquia nos termos do artigo
66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A execução da despesa é consignada a existência de recursos
financeiros suficientes, cabendo ao Conselho Regional adotar as medidas necessárias,
para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Art. 4º O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba fica autorizado a
realizar a abertura de créditos suplementares (reformulação de dotações), mediante a
utilização dos recursos indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa fixada nesta Decisão.
Art.
5º Esta
decisão vigorará
durante o
exercício de
2024, após
a
homologação do Conselho Federal de Enfermagem e publicação.
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
CÁTIA JUSSARA DE OLIVEIRA FERREIRA
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
DECISÃO COREN-RO Nº 66, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Proposta
Orçamentária do Conselho
Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren-RO
para o exercício de 2024.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO COREN-RO, no uso
de suas competências e atribuições legais e regimentais;
Considerando a Resolução Cofen n. 503/2016;
Considerando o que consta nos
autos do Processo Administrativo n.
184/GAB/2023;
Considerando ainda, o Parecer de Conselheiro n. 64/2023 e a deliberação na
46ª Reunião Extraordinária de Plenário realizada no dia 10 de outubro de 2023;, decide:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem de
Rondônia - Coren-RO para o exercício de 2023, no valor de R$ 5.770.534,49 (Cinco milhões,
setecentos e setenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º O Regional mediante
Reformulação, promoverá a execução e
distribuição das dotações no interesse da Autarquia nos termos do Artigo 66, da Lei
Federal n. 4.320/64.
Art. 3º A execução da despesa é consignada á existência de recursos financeiros
suficientes, cabendo ao Regional tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos
dispêndios aos dos ingressos.
Art. 4º Para Execução do Orçamento de que trata esta Decisão, fica o
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a
25,00% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta decisão, utilizando para
esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração
Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen n. 340/2008 e n. 503/2016.
Art. 5º Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho Federal
de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
REGIS ANDRÉ GEORG
Secretário Geral
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE
DECISÃO COREN/SE Nº 15, DE 7 DE DEZEMBRO 2023
Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$
263.266,99.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SERGIPE COREN-SE,
no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho
de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV,
letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO, a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam
com saldos insuficientes no Orçamento do exercício de 2023;
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos
seus artigos nº 40 a 46;
CONSIDERANDO, ainda,
o constante dos demonstrativos
anexos que
apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do
exercício;, decide:
I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial às dotações que se
apresentam com saldos insuficientes, necessárias ao suporte das despesas a serem
realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 263.266,99. (Duzentos sessenta e três
mil, duzentos sessenta e seis reais, noventa e nove centavos).
II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os
provenientes das seguintes fontes:
- Proveniente do Excesso de
Arrecadação, apurado nos meses de
outubro/novembro do exercício de 2023 do COREN/SE, no valor de R$ 263.266,99.
(Duzentos sessenta e três mil, duzentos sessenta e seis reais, noventa e nove centavos).
III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora
aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 8.611.791,59.(Oito milhões, seiscentos e
onze mil, setecentos noventa e hum reais, cinquenta e nove centavos).
IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura,
independente da publicação na imprensa oficial.
DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES
Presidente do Conselho
CLARICE FONSECA MANDARINO
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS
DECISÃO COFEN Nº 286, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Homologa a Decisão Coren-TO nº 119/2023, que
aprova a Proposta
Orçamentária do Conselho
Regional de Enfermagem do
Tocantins, para o
exercício de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, em conjunto
com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei nº 5.905 de 12de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº726, de 15 de setembro de 2023; e nos
termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO a deliberação
da 560ª Reunião Ordinária
de Cofen,
Memorando nº172/2023 - Cofen/Pres/Conger (Doc SEI nº 0179073), bem como todos os
documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.006462/2023-95;, decideM:

                            

Fechar