DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legis-
lação. CONTRATADA: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA - CNPJ nº. 24.443.518/0001-03 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria 
Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.08446204/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº. 085/2023/ISSEC, devendo a mesma ser 
encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho 
Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos 
do Processo nº.08446204/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.085/2023/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO (SUPRESSÃO) II – CONTRATANTE: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará; III – ENDE-
REÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-120; IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS; V – ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, Nº 38, CENTRO, FORTALEZA/CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: elaborado 
conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores; VII- FORO: Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE para 
dirimir questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – OBJETO: O Segundo 
Termo Aditivo tem por objeto suprimir em 25% ao valor original do contrato alterando, dessa forma, a Cláusula Décima passando o valor do contrato 
atualizado de R$ 35.520,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte reais) para R$ 26.640,00 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta reais), com amparo no 
inciso I, alínea b, e § 1º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93. IX – VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de R$ 35.520,00 (trinta e cinco mil, quinhentos 
e vinte reais) com a supressão passará a ser R$ 26.640,00 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta reais). X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá 
vigência a partir da data de sua assinatura XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições 
do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. XII – DATA: 22/12/2023. XIII – SIGNATÁRIOS: Sr.José Juarez Diógenes Tavares e 
Sra. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso. 
José Juarez Diogenes Tavares 
PRESIDENTE
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 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO (PRORROGAÇÃO) II – CONTRATANTE: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará; III – ENDE-
REÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-120; IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS - CORREIOS; V – ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, Nº 38, CENTRO, FORTALEZA/CE VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores; VII- FORO: Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE 
para dirimir questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – OBJETO: O presente 
Terceiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses. IX - DA VIGÊNCIA: O presente Termo 
Aditivo terá vigência a partir de 06/01/2024 até 05/01/2025. X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais 
Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. XI – DATA: 22/12/2023. XII – SIGNATÁRIOS: Sr.José Juarez 
Diógenes Tavares e Sra. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso.
José Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130- 160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a EMPRESA DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o 
nº 25.025.604/0001-13, estabelecida à Rua Capitão Gutemberg, nº 967 – Letra A – Cidade dos Funcionários – Fortaleza/CE - CEP: 60.823-050, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RAFAEL DE SÁ CRUZ, celebram o presente Termo de Aditivo Contrato, decorrente da 
Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210011/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo 
nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 
47001.010033/2023-16.  OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº 067/2021, o qual tem como objeto 
a execução da obra CONSTRUÇÃO DE 01(UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 18 de novembro de 2023 e término no dia 17 de 
janeiro de 2024.  RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 14 de  Dezembro de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e RAFAEL DE SÁ 
CRUZ - DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 135/2023 IG Nº1273860
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO 
CARVALHO CONTRATADA: JAIR ANDRADE DE ARAÚJO, portador do RG nº 99002367881 SSPDC-CE e CPF nº 583.743.533-68, com endereço 
nesta Capital, à Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 187, Aptº 901 – Meireles, CEP: 60.125-100, doravante denominado CONSULTOR. OBJETO: CONTRA-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO FINAL DE RESULTADO 
DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ – PROARES III- 1ª FASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: celebram o presente 
Contrato, decorrente da MI Nº 20230004/CEL04/SPS/CE, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 
3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei 
nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüente FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da publicação 
do extrato referente no Diário Oficial do Estado.. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 cento e cinquenta mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
47100002.08.243.123.10232.03.449035.1.754.3220059.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: SANDRO 
CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e JAIR ANDRADE DE ARAÚJO - CONSULTOR.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº00309240/2023
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230011 
SPS, objetivando a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de vigilância, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurí-

                            

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