79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 respeitando-se a seguinte constituição: I – um representante titular e um representante suplente da pasta de Assistência Social; II – um representante titular e um representante suplente da pasta da Saúde; III – um representante titular e um representante suplente da pasta da Educação; IV – um representante titular e um representante suplente da pasta da Turismo; V – um representante titular e um representante suplente da pasta do Trabalho; VI – um representante titular e um representante suplente da pasta da Segurança Pública; VII – um representante titular e um representante suplente da pasta da Cultura; VIII – um representante titular e um representante suplente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE; IX – um representante titular e um representante suplente de Conselhos Tutelares; e X – Comitê de Participação de Adolescentes – CPA. § 1º Deverão ser convidados para integrar o Comitê membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. § 2º Todas as organizações da sociedade civil afetas à pauta do enfrentamento às violências devem ser convidadas a compor o Comitê. § 3º O Comitê deve ter sua composição preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°538/2023– CEDCA-CE, 15 de dezembro de 2023. DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LANÇAMENTO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO COM OBJETIVO DE SELECIONAR ORGANIZAÇÃO (ÕES) DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA ATRAVÉS DE PARCERIA, DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FECA – CE (FONTE 70), NO ANO DE 2024 O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual nº 11.889 de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais nº 12.934 de 16 de julho de 1999, 15.734 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e do Adolescente do Ceará – FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n. º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual 12.183 de 05 de outubro de 1993; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, “caput” da CF; CONSIDERANDO as propostas definidas e priorizadas durante a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, realizada nos dias 08, 09 e 10 de agosto de 2023 em Fortaleza; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 455/2022, de 19 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, em sua IX reunião realizada em 29 de novembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR lançamento de Edital De Chamamento Público com objetivo de selecionar organização(ões) da Sociedade Civil – OSC para execução de projetos voltados à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, que estejam em Consonância Com A Política da Infância e Adolescência. Art. 2º. O Edital deverá estar em consonância com os ditames legais que regem os editais públicos e em obediência as diretrizes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e as do Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) § 1º. São elegíveis para fins de parceria, as instituições privadas sem fins lucrativos, cujas finalidades se relacionem com as características dos programas e ações aos quais concorrerão, consoante as temáticas aprovadas pelo CEDCA-CE. § 2º. Todas as temáticas são relacionadas às áreas de interesse da Política da Infância e Adolescência: 1) Primeira Infância; 2) Medidas socioeducativas e egressos; 3) Apoio a crianças e adolescentes em condições especiais (TEA, Deficiência mental, Síndrome de Dons, em tratamento de câncer, com doenças raras e crônicas); 4) Promoção do protagonismo e fomento do direito à participação social, política, democrática de crianças e adolescentes; 5) Atividades socioculturais, esportivas e de arte; 6) Capacitação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD); 7) Direito à profissionalização, proteção e controle do trabalho de adolescentes; 8) Fomento de pesquisa, estudos e diagnósticos sobre a Política da Infância e Adolescência; § 3º. Consoante o Marco Regulatório das Organizações de Sociedade Civil – MROSC – Lei 13.019\2014, A Comissão Especial de Análise do Edital será fomada por conselheiro(a)s Estaduais, representes dos Orgaos Governamentais (Secretarias Setoriais) Art. 3º. O valor a ser destinado ao Edital é o montante de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), oriundo da Fonte 669/70 – Recursos diretamente arrecadados por meio da dedução do Imposto de Renda e da Taxa da Lotérica. Art. 4º. O valor máximo de financiamento aos projetos das Organizações da Sociedade Civil – OSC é de R$320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) e a classificação será por ordem até o montante estipulado para o Edital. Art. 5º. A Secretaria da Proteção Social – SPS, órgão a qual o CEDCA-CE é vinculado administrativamente e consoante a lei é o Ordenador de Despesa do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA, deverá providenciar ao apoio necessário para o lançamento e execução do referido edital. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA 131/2023 - PORTARIA Nº131/2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, VALES-TRANSPORTES à servidora ANA MARIA MELO DE AQUINO, ocupante do cargo de desenhista, matrícula 790059-1-6 : TIPO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MÊS A 44 4,5 198,00 mar/23 A 34 4,5 153,00 abr/23 A 24 4,5 108,00 mai/23 A 36 4,5 162,00 ago/23 A 28 4,5 126,00 set/23 A 24 4,5 108,00 out/23 A 24 4,5 108,00 dez/23 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE ADJUNTA COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2021/COGERH I – ESPÉCIE: QUINTO. II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III – ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO VOLGA ENGENHARIA E ATHOS SERVICE. V – ENDEREÇO: AV. ELMAR ARANTES CABRAL, S/N, QUADRA 001, LOTE 33-38, SALA 01; BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL VICE PRESIDENTE JOSÉ ALENCAR; 74.993-535; APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, na solicitação apresentada pela Contratada, na concordância da Gerência de Manutenção – GEMAN, e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocoladoFechar