DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
cimento de café da manhã, almoço e jantar devidamente embalados em recipientes adequados, com distribuição, para os presos que se encontram custo-
diados na Delegacia de Capturas e Polinter – DECAP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação 
nº 006/2023- PCCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 719/2023- ASSJUR - PC, favorável pela continuidade do pleito, exarado nos 
autos do processo administrativo NUP nº 10051.021035/2023-35, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia 
Civil. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O início do Contrato será a partir de 01/01/2024 com Término previsto para 30/06/2024, podendo ser rescindido 
a qualquer momento sem ônus para a Polícia Civil, mediante a conclusão do Processo Licitatório nº 20230078 que se encontra em andamento na Central de 
Licitação, na Procuradoria Geral do Estado - PGE, cujo certame está em fase de recurso/impugnação ao chamamento da terceira colocada, sem previsão para 
conclusão. VALOR GLOBAL: R$ 1.490.400,00 ( Hum milhão, quatrocentos e noventa mil e quatrocentos reais). Café da manhã – R$ 4,50 (Quatro reais e 
cinquenta centavos) - Almoço- R$ 8,10 (Oito reais e dez centavos) - Jantar- R$ 8,10 (Oito reais e dez centavos), pagos em até 15 (quinze) dias, contados da 
data da apresentação da fatura devidamente atestada pelo fiscal da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.521.20410.03.339030.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 26 de 
Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / 
Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Dêugima Karine Coutinho Lino - LA EM CASA REFEIÇÕES LTDA
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº109/2023
NUP 10051.000324/2022-10 
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon s/n, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, 
reconhece expressamente que deve ao servidor WALCYMAR POLICARPO NEPOMUCENO, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula Nº 1372211-0, o 
valor de R$ R$10.061,60 (dez mil, sessenta e um reais e sessenta centavos), referentes à diferença de abono permanência entre o período de julho/2022 a 
dezembro/2022, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações 
Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.521.20406.15.3
19011.1.5009100000.0 - red. 8698; ● 10100002.06.122.521.20406.15.319113.1.5009100000.0 - red. 530; ● 10100002.06.122.521.20407.15.319092.1.500
9100000.0 - red. 3748 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 06588837/2009 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR, A PEDIDO, o militar estadual JOSÉ AILTON LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 15216719, lotado na Polícia Militar do Ceará, 
do cargo de Soldado PM, a partir de 01 de dezembro de 2009. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04863555/2009 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR, A PEDIDO, o militar estadual ALEX GUIMARÃES COSTA FALCÃO, no cargo de Soldado PM, matrícula funcional n.º 30078616, lotado 
na Polícia Militar do Ceará, a partir de 01 de dezembro de 2009. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 22 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e que acordo 
com os arts 5º, § 1º e 6º, do Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta no processo nº 09481520/2020, RESOLVE 
DESLIGAR A PEDIDO, do Batalhão de Segurança Patrimonial e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, o militar estadual, o Capitão 
PM – WLADIMIR CARVALHO IBIAPINA, matricula funcional nº 309136-4-X, a partir de 14 de novembro de 2019.. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 03536302/2023 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de feve-
reiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o 1° TENENTE PM VANDERSON GURGEL 
BATISTA, matrícula funcional nº 84395846 da Polícia Militar do Ceará, a partir de 27/07/2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou 
indenização, por ter sido empossado no cargo de Delegado de Policia Civil do Estado do Paraná. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 07370113/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro 

                            

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