95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 MEMBRO MATRÍCULA ÁREA FUNÇÃO Letícia Rocha de Sousa Barros 300.003.2-3 Articuladora COAFI Membro Edeson dos Santos Silva 300.004.5-5 Articuladora COAFI Membro José Gladison de Sousa Silva 300.003.9-0 Orientador CEFIC Membro Ana Augusta Pontes Martins Magalhães 300.004.6-3 Orientadora CELAD Membro Marcos Antônio Porfírio Sampaio 118.421.1-9 Assessor Técnico Membro Marjorie da Escóssia 300.001.0-2 Orientadora CEGEP Membro *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2023 PROCESSO Nº: 36001.001564 / 2023-00 Dispensa de Licitação. OBJETO: Prestação do serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva (com fornecimento de peças e materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletromecânicos, mecânicos e de automação do teleférico do Parque Nacional de Ubajara. JUSTIFICATIVA: Considerando que o CTR nº 35/2022 objetiva a contratação de serviços especializados em manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com fornecimento de peças e materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletro-mecânicos, mecânicos e de automação do teleférico do Parque Nacional de Ubajara terá sua vigência encerrada em 22 de dezembro de 2023; Considerando que o novo certame para contratação dos mesmos serviços, em substituição ao atual CTR nº 35/2022, foi deflagrado em 15 de setembro de 2023, mas ainda aguarda os dados consolidados e extraídos do Databook e dos relatórios de inspeção a serem obtidos com o término da operação assistida a ocorrer em Fevereiro/2024 para melhor modelar a futura contratação; Conside- rando que o Teleférico de Ubajara é um equipamento turístico, com grande fluxo de pessoas, sendo indutor do turismo na região de Ibiapaba e do Ceará, e seu funcionamento impacta positivamente na economia regional; Considerando que a manutenção e reparos regulares do Teleférico é medida que se impõe a fim de evitar: expor a riscos o bem público e as vidas que acessam o equipamento, gerar possíveis acidentes e pleitos de indenizações por danos ocorridos no local, elevar a judicialização de casos envolvendo a Secretaria do Turismo, causar mácula à imagem do equipamento e do destino turístico caso a este sejam associadas notícias de acidente e resultar ainda em danos técnicos e estruturais irreparáveis ao equipamento; Considerando, ainda, que a interrupção do funcionamento do equipamento por qualquer problema técnico, causado por falta de manutenção e/ou reparo, traria implicações negativas ao turismo e a economia local; Considerando, por fim, que a empresa LUMALI ENGENHARIA LTDA apresentou o menor preço, bem como apresentou a qualificação técnica, econômico-financeira exigida. VALOR GLOBAL: 465.667,86 ( quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.08.339039.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA: LUMALI ENGENHARIA LTDA – EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.723.660/0001-42, situada na Avenida Dom Luis, nº 300 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-196. DISPENSA: Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (SECRETÁRIA DO TURISMO). Yrwana Albuquerque Guerra ORDENADOR DE DESPESAS CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº988/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2310817745, no qual consta a lavratura de auto de prisão em flagrante delito em desfavor do Policial Penal ALLAN LUCAS DA SILVA BARROS, no dia 22 de novembro de 2023, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, c/c artigo 14, II, do Código Penal, conforme Inquérito Policial nº 323-105/2023; CONSIDERANDO que, de acordo com o referido procedimento policial, após acionados para atender uma ocorrência referente a vários disparos de arma de fogo na Rua Rodrigues Júnior, Centro, em Fortaleza, aproximadamente às 21h30m, policiais militares constataram no local que o Policial Penal Allan Lucas da Silva Barros caminhava com uma arma em punho; CONSIDERANDO que o condutor da ocorrência informou que, no local, a vítima identificada como Helano Filho reconheceu o Policial Penal Allan Lucas da Silva Barros como autor do disparo que atingiu sua perna e o motociclista Jocei da Silva Fonteles Junior também o reconheceu como autor de um disparo efetuado em sua direção, mas não o atingiu; CONSIDERANDO que a testemunha Kelves de Souza Dantas Monteiro declarou ter presenciado o Policial Penal Allan Lucas da Silva Barros, bastante alterado, bater no carro de propriedade de seu amigo Helano Filho; CONSIDERANDO que a referida testemunha relatou que, no momento em que Helano Filho perguntou o motivo daquela conduta, o policial penal retirou uma arma da cintura, apontou em direção ao tórax de Helano Filho e efetuou um disparo que atingiu a coxa esquerda da vítima; CONSIDERANDO que a mesma testemunha presenciou ainda, logo após, o policial penal realizar outro disparo contra o motociclista Jocei da Silva Fonteles Junior e, em seguida, continuar caminhando normalmente; CONSIDERANDO que o Sr. Jocei da Silva Fonteles Junior afirmou que o policial penal apontou uma arma em sua direção e de outro motociclista que se encontrava próximo e, logo depois, efetuou um disparo em sua direção, quando tentou fugir do local; CONSIDERANDO que a arma apreendida em poder do policial penal pertence ao acervo da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal Allan Lucas da Silva Barros configura, em tese, as faltas disciplinares previstas no artigo 6º, III, no artigo 8º, III, no artigo 9º, III e XXV, e no artigo 10, V, VIII e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal ALLAN LUCAS DA SILVA BARROS, M.F. nº 800.535-5-X, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do Policial Penal Allan Lucas da Silva Barros, M.F. nº 800.535-5-X, nos termos do artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por prática de atos incompatíveis com a função pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar; III) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presi- dente) e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 03º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PROCESSOS Nº09200/2023 E 13367/2023 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 141/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 141/2023, CIRLENE MARIA FERREIRA DE SOUSA -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 07.097.989/0001-42, sediada à Av. Jovita Feitosa, n° 577, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP 60.455-410, neste ato representada por Cirlene Maria Ferreira de Sousa, CPF n° 440.748.403-91, para a prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS, com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: LUIZ SÉRGIO MENEZES DA COSTA, matrícula: 026075. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, diretora geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Cirlene Maria Ferreira de Sousa, pela empresa CIRLENE MARIA FERREIRA DE SOUSA - ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Savia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar