94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO DE PRÁTICAS EM INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA - 2023 PAE Nº75/2023- AESP - NUP Nº10041.000862/2023-12 1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma I do Curso de CURSO DE PRÁTICAS EM INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA , em conso- nância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.000862/2023-12 , que trata do PAE Nº75/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 19/08/2023 a 21/08/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 21/08/2023 a 25/08/2023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 22 (vinte e dois) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4. Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do inicio da Turma; 2.5. Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 19 de agosto de 2023; 2.6. Município: Fortaleza; 2.7. Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1 Material didático: PC/CE; 3.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA E COM DEFICIÊNCIA - TURMA I - 2023 PAE Nº93/2023- AESP - NUP Nº10041.002288/2023-29 Plano de Ensino referente ao Curso de Capacitação Teórico-Prático para Atendimento a Pessoa Idosa e com Deficiência- 2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.002288/2023-29, que trata do PAE Nº 93/2023– AESP. 1.EXECUÇÃO 1.1 Previsão de Período de Matrícula: 15/09/2023 a 18/09/2023; 1.2 Previsão de Período de Atividades: 18/09/2023 a 19/09/2023; 1.3 Previsão de Vagas: Até 20 (vinte) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 1.4 Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do inicio da Turma; 1.5 Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 15 de setembro de 2023; 1.6 Município: Fortaleza; 1.7 Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 2. RECURSOS 2.1 Material didático: PC/CE; 2.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE 2.4 Local – AESP/CE e outros adequados as instruções. Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2023 Kamilly Távora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CORRIGENDA No Diário Oficial nº 184, 29 DE SETEMBRO DE 2023, que publicou a Portaria nº 44/2023-SUPESP. Onde se lê: Que é o destino é Porto Alegre/RS Leia- se: Destino Recife/PE Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA Nº037/2023 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ - SET, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor: ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 3000013-7, Coordenador do Trabalho e Renda (COTRA), como GESTOR do Contrato de Gestão 2023/2024, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho - SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, com vigência entre 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2023. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2023. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº15/2023, de 05 de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE POLÍTICA ESPECIAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CEARA CREDI. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; e o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º Como forma de recuperar os créditos em atraso acima de 180 dias e evitar que venham a se configurar em perda, aprovar proposta da ADECE de Política Especial de Renegociação de Dívidas do Programa Ceará Credi, aproveitando a ambiência favorável gerada pela campanha de renegociação de dívidas do Programa Desenrola Brasil e nas seguintes bases e condições: I. Enquadramento: Operações em atraso superior a 180 dias. II. Período da Renegociação Especial: setembro a dezembro de 2023. III. Condição geral de renegociação: a) Valor: Desconto de 100% nos juros de mora e multa de atraso, devendo ser apurado o saldo devedor da operação; b) Taxa de juros: atual do produto contratado (se capital de giro ou investimento fixo/misto); c) Não haverá cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC); d) Prazo Máximo: Capital de giro parcelado em 9 meses; Investimento Fixo ou Misto parcelado em 18 meses; e) Entrada obrigatória: primeira parcela a ser paga até o 10º dia da renegociação; f) Segundo vencimento: até 45 dias da entrada; g) Clientes que aderirem à renegociação terão seus nomes retirados do SPC em até 5 dias úteis. IV. Modalidades de Renegociação: a) Liquidação Total: pagamento integral, com 10% de desconto no valor apurado; b) Composição de Dívida: mesmos mutuários e avalistas, com taxa de juros atual do produto contratado, sejam capitais de giro ou investimento fixo; c) Assunção de Dívida: recomposição de mutuários do grupo solidário e/ou de avalista, permitindo recebimento individualizado de participante(s) do grupo. Art. 2º Compete à ADECE manter o controle da carteira renegociada, apresentando Relatório Gerencial ao Conselho Diretor do Fundo contendo os resultados dessa força-tarefa de renegociação, com a posição de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2023. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de setembro de 2023. Vladyson da Silva Viana PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº108/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor o Comitê Coordenativo - COAFI da Secretaria do Turismo - SETUR. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de dezembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO MEMBRO MATRÍCULA ÁREA FUNÇÃO Jefté Mesquita de Araújo 300.177.6-5 Coordenador COAFI Presidente Katiane Silva de Sousa Rodrigues 300.003.8-2 Articuladora COAFI MembroFechar