DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 01.039/2023-PE. A Pregoeira oficial do Município 
de Carnaubal/CE, torna público para conhecimento dos interessados, o recebimento das propostas virtuais no endereço www.licitacoes-e.com.br, ficando 
doravante estendido até dia 10 de Janeiro de 2024 às 08h00m (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é a aquisição de carne bovina e suína, frango e peixe 
para suprir as necessidades do Hospital Municipal, UBS e Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal-CE. O referido edital está à disposição dos 
interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE – Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 08h00min às 
12h00min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do site www.licitacoes-e.com.br. Carnaubal -CE, 26 de Dezembro 
de 2023. Adriana Passos de Lima – Pregoeira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Aviso de Decisão de Recurso Administrativo – Unidade Administrativa: Secretaria 
Municipal de Saúde – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº PMH-101123-PERP01. Objeto: Registro 
de Preços para futura e eventual contratação de pessoa física ou jurídica para confecção de próteses dentárias, com todo o material incluso, para atender as 
necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Hidrolândia-CE – Recorrente: Rafael Lemos Reynaldo-ME, CNPJ nº 31.446.366/0002-01– Mérito: 
Improvimento – Decisão: A empresa Laboratório Pimentel LTDA permaneceu na condição de Habilitada no Certame – Razões: Encontram-se à disposição 
para consulta no sistema eletrônico e nos autos do processo licitatório e será disponibilizada no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE. 
Pregoeiro: Raimundo Rodrigues de Oliveira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal do Cedro – Resultado da Habilitação. A Comissão de Licitação do Município de Cedro/CE comunica aos 
interessados o resultado da fase de habilitação referente à Concorrência Pública Nº 0911.01/2023-03, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para 
prestação dos serviços de publicidade legal destinadas as diversas Secretarias do Município de Cedro/CE. Empresa Habilitada: Hedelita Nogueira Vieira 
LTDA. Empresa Inabilitada: Clínica Sorridente LTDA – ME apresentou atestado de capacidade técnica sem data, reconhecimento de firma e texto confuso, 
por não apresentar CNAE compatível com o objeto da licitação, apresentou as declarações sem as devidas assinaturas, não apresentou CRA. A Comissão 
de Licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”. Cedro - CE, 26 de dezembro de 2023. Túlio Lima Sales - 
Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.12.26.1. O Pregoeiro Oficial torna público, que 
estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), 
certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.12.26.1, do tipo Eletrônico, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento 
das necessidades dos Programas de Distribuição de Merenda Escolar da Rede Pública de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/
CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 12 de janeiro de 2024, a partir das 
08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 28 de dezembro de 2023, às 09:00 horas. Informações e editais no endereço eletrônico: 
https://bllcompras.com e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 26 
de dezembro de 2023. Gleyllson Fernandes de Oliveira - Pregoeiro Oficial do Município.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Extrato de Contrato nº 21.12.02/2023 - Pregão Eletrônico nº 2023.11.14.1 - 
SRP. Partes: O Município de Lavras da Mangabeira, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa Papelaria Cajazeiras LTDA. Objeto: 
Aquisição de materiais permanente, expediente e de copa e cozinha, destinados a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, 
nos moldes do Termo de Compromisso nº 101/2023, celebrado com o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: de R$ 42.898,75 (quarenta e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco 
centavos). Geórgia Macedo Gonçalves - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação Básica. Lavras da Mangabeira/CE, 26 de 
dezembro de 2023.
atividade comercial do tipo Concessionárias de Caminhões; comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; serviços de manutenção e 
reparação mecânica de veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação de 
geradores, transformadores e motores elétricos; manutenção e reparação de tratores agrícolas; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de 
terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores, dentre outras atividades constantes nos CNPJs do grupo empresarial, a que alude o art. 5º, desta 
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5º, a ceder à donatária, a título 
oneroso, a propriedade e posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos 
imóveis indicados no art. 1º, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes 
licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para 
fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do 
desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 
1º desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de implantação de empresas no município para o desenvolvimento de atividade 
comercial do tipo Concessionárias de Caminhões; comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; serviços de manutenção e reparação 
mecânica de veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação de geradores, 
transformadores e motores elétricos; manutenção e reparação de tratores agrícolas; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, 
pavimentação e construção, exceto tratores, dentre outras atividades constantes nos CNPJs do grupo empresarial, tendo os seguintes encargos condicionantes: 
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; b) a 
donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de empresa do tipo de atividade comercial do tipo concessionárias de caminhões; 
comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; comércio a 
varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos; manutenção e 
reparação de tratores agrícolas; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores, dentre 
outras atividades constantes nos CNPJs do grupo empresarial, a que se destina, de iniciar os investimentos de implantação no prazo máximo de 6 (seis) 
meses a contar da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo; c) a donatária 
arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro; d) a donatária obriga-se a cumprir 
fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de 
Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia 
da Prefeitura; f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. § 
1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens 
imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial. § 2º. É vedada a 
transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem 
doadas, pelo prazo de 05(cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, 
caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. I – A vedação a que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis 
e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, 
ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. § 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não 
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas 
objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o 
Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento 
da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do 
parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados 
a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei. Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem 
desafetado e doado por esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, 
sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei. Art. 
8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz - Prefeito 
Carlos Augusto Matos Pires, em 22 de Dezembro de 2023 - Bruno Barros Gonçalves - Prefeito Municipal.
13,0
AQUIRAZ - LEI 1709

                            

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