100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Aquiraz - Lei Nº 1.709/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Autoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano, e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Aquiraz e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1°. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: Imóvel I - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de Camará, desta Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominando Parque Imperador, constituído pela Rua da Praça, localizado do lado par da Rua Portugal, distando 300,00m para o lado direito (nascente) da Av. da Liberdade, de forma regular medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 156,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.872,00m², extremando: ao norte (frente) com parte da rua Portugal; Ao sul (fundos) com parte da Rua França; ao nascente (lado direito) com os lotes 01 e 26 da quadra 01, com parte da Rua Espanha e os lotes 01 e 26 da quadra 04 ambos do mesmo loteamento, e ao poente (lado esquerdo) com a praça do mesmo loteamento, conforme matrícula nº 21.573, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel II - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pela Praça, localizado do lado par da Rua Portugal, fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com a Rua da Praça, de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.842,00m², medindo e extremando: ao norte (frente) 127,00m com parte da Rua Portugal; ao sul (fundos) 12,00m com parte da Rua França; ao nascente (lado direito) 156,00m com Rua da Praça, e ao poente (lado esquerdo) 192,00m com a Rodovia BR-116, conforme matrícula nº 21.574, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel III - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pela parte 01 da Rua Espanha, localizado do lado par da Av. da Liberdade, distando 72,00m para o lado esquerdo(norte) da Rua Portugal, de forma regular medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 300,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 3.600,00m2, extremando: ao nascente (frente) com parte da Av. da Liberdade; ao poente (fundos) com parte da Rua da Praça; ao sul (lado direito) com os lotes 01 ao 25 todos da quadra 04 do mesmo loteamento, e ao norte (lado esquerdo) com os lotes 26 ao 50 todos da quadra 01 do mesmo loteamento, conforme matrícula nº 21.575, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel IV - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pela parte 02 da Rua Espanha, localizado do lado par da Av. da Paz, distando 72,00m para o lado esquerdo(norte) da Rua Portugal, de forma regular medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 300,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 3.600,00², extremando: ao nascente (frente) com parte da Av. da Paz; ao poente (fundos) com parte da Av. da Liberdade; ao sul (lado direito) com os lotes 01 ao 23 todos da quadra 05 do mesmo loteamento, e ao norte (lado esquerdo) com os lotes 26 ao 47 e o lote 50 todos da quadra 02 do mesmo loteamento, conforme matrícula nº 21.576, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel V - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído por parte da Rua Portugal, localizado do lado par da Av. da Paz, distando 72,00m para o lado direito(sul) da Rua Espanha, perfazendo uma área total de 9.161,00m² de forma irregular medindo e extremando: ao nascente (frente) 12,00m com parte da Av. da Paz; ao poente (fundos) 13,89m com a rodovia BR-116; ao sul (lado direito) 759,00m com a praça, parte da Rua da Praça, com os lotes 01 ao 25 da quadra 01 do mesmo loteamento, parte da Av. da Liberdade e com os lotes 01 ao 23 da quadra 02 do mesmo loteamento, e ao norte (lado esquerdo) 767,00m com terras de Jeová Dieb Gonzaga, conforme matrícula nº 21.577, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel VI - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído por parte da Av. da Liberdade, localizado do lado par da Rua Portugal, distando 300,00m para o lado direito (nascente) da Av. da Paz, de forma regular medindo 20,00m pelas linhas de frente e fundos e 156,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 3.120,00m², extremando: ao norte (frente) com parte da Rua Portugal; ao sul (fundos) com parte da Rua da França; ao nascente (lado direito) com os lotes 01 e 26 da quadra 02 do mesmo loteamento, parte da Rua Espanha e os lotes 01 e 26 da quadra 05 do mesmo loteamento e ao poente (lado esquerdo) com os lotes 25 e 50 da quadra 01 do mesmo loteamento, parte da Rua Espanha e lotes 25 e 50 da quadra 04 do mesmo loteamento, conforme matrícula nº 21.578, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel VII - Um Terreno situado no lugar Jibóia, Distrito de Camará, desta Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s 03 (três), 04 (quatro), 09 (nove) aos 37 (trinta e sete), 39 (trinta e nove) ao 47 (quarenta e sete) da quadra 01, conforme matrícula nº 18.050, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel VIII - Um Terreno situado no lugar Jibóia, Distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s 03 (três) e 04 (quatro) da quadra 02, conforme matrícula nº 18.051, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel IX - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de Euzébio, desta comarca, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes n°s 26 e 27 da quadra 02, conforme matrícula nº 5.713, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel X - Um Terreno situado no lugar Jiboia, distrito de Euzébio, desta comarca, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes n°s 10, 11, 12, 13, 14, da quadra 02, conforme matrícula nº 2.505, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XI - Um Terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Euzébio, desta comarca, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes 01 e 02 da quadra 02, conforme matrícula 3.146 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XII - Um Terreno situado no lugar Jiboia, distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s 26 (vinte seis) ao 30 (trinta) da quadra 04, conforme matrícula 18.053 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XIII - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s 06 (seis) ao 11 (onze), 14 (quatorze) ao 16 (dezesseis), 33 (trinta e três) ao 41 (quarenta e um) da quadra 04 (quatro), conforme matrícula 18.052 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XIV - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelo lote 03 (três) da quadra 05 (cinco), conforme matrícula 18.054 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XV - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s, 10 (dez) ao 15 (quinze) da quadra 05 (cinco), conforme matrícula 18.055 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XVI - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s 21 (vinte e um) ao 25 (vinte cinco) da quadra 05 (cinco) conforme matrícula 18.056 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XVII - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s 28 (vinte e oito) ao 30 (trinta) da quadra 05 (cinco), conforme matrícula 18.057 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; XVIII - Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s, 35 (trinta e cinco) ao 39 (trinta e nove) da quadra 05 (cinco), conforme matrícula 18.058 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XIX – Um Terreno situado no lugar Jibóia, distrito de camará, desta comarca de Aquiraz, estado do Ceará, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s, 46 (quarenta e seis) ao 50 (cinquenta) da quadra 05 (cinco), conforme matrícula 18.059 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Imóvel XX – Um Terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Euzébio, desta comarca, denominado Parque Imperador, constituído pelos lotes de n°s 18, 19, 20, 43, 44 e 45 da quadra 05, conforme matrícula 3.144 do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; Parágrafo primeiro. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de matrículas correspondente às áreas desafetadas, caso não estejam registradas; Parágrafo segundo: Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a realizar o processo de regularização e doação em favor das empresas, aqui já qualificadas nos termos desta lei, conforme sejam finalizados os processos de regularização administrativo e/ou judicial pelo Município dos demais lotes existentes no Loteamento Parque Imperador, na localidade de Jiboia desta Comarca, a Quadra 01, lote 38 e do lote 48 ao 50, matrícula 592; Quadra 01, lotes 05 ao 08, matricula 15.513; Quadra 01, lotes 01 e 02, matricula 6.353; Quadra 02, lotes 05 ao 09, matrícula 6.083; Quadra 02, lote 38, matrícula 6.083, matricula 6.735; Quadra 02, lotes 16 ao 25 e 44 ao 50, matricula 14515; Quadra 02, lotes 15 e 28 ao 37 e 39 ao 43, matricula 592; Quadra 04, lotes 01 ao 05 e lote 31 e 32, matricula 592; Quadra 04, lotes 12 e 13, matricula 9.397; Quadra 04, lotes 48 e 49, matricula 7.006; Quadra 04, lotes 22 e 47, matrícula 6.983; Quadra 04, lotes 24, 25 e 50, matricula 6.895; Quadra 04, lote 23, matrícula 6.894; Quadra 04, lotes 17 ao 21 e lote 42 ao 46, matrícula 6.519; Quadra 05, lotes 01, 02, 26 e 27, matricula 2.522; Quadra 05, lotes 16, 17, 40, 41 e 42, matrícula 6.734; Quadra 05, lotes 06, 07, 31 e 32, matrícula 9394; Quadra 05, lotes 08, 09, 33 e 34, matrícula 9395; Quadra 05, lotes 04 e 05, matrícula 592; do Loteamento Parque Imperador, na localidade de Jiboia desta Comarca, e que estejam devidamente contidos no rol de procedimento de regularização e doação previstas no Protocolo de Intenções e re-ratificação do protocolo de Intenções, ambos já citados na mensagem desta Lei, firmado com as empresas aqui já qualificadas. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 8.666/93, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, estes já integrante do seu patrimônio dominial e disponível, às empresas Ventura Empreendimentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.891.294⁄0001-40, com sede à Avenida Barão de Studart, nº 1846 – A, Aldeota Fortaleza, Ceará e a empresa Pomne Participações S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.878.455⁄0001-65, com sede na Av. Santos Dumont, nº. 2122, sala 1505, Aldeota, Fortaleza, Ceará. Art. 3º. No escopo de viabilizar a retificação e/ou regularização do loteamento Parque Imperador, situado no Lugar Jibóia, onde se acham encravados as áreas e imóveis de que trata esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade do imóvel e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput deste artigo, o Município de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei. Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à implantação de empresas para o desenvolvimento de atividade econômica no município, aqui já qualificadas, que se compromete de implantarFechar