9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1043/2023 FUNÇÃO NOME MATRÍCULA I-Patrocinador José Ilo de Oliveira Santiago 01401211 II-Presidente do Comitê Diana Cordeiro Sanford de Medeiros 300006-41 III-Suplente do Presidente (essa função não consta no guia, sugerimos acrescentá-la na Portaria, para que possamos contrata-lo, caso o Presidente esteja indsponível) Camila Augusta Passos Chaves 30000633 IV-Membros do Comitê 1-Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo 3000065X 2-Francisca Mayana de Freitas Luz 70027399 3-Marcio Roberto Silva de Castro 70018810 4-Saullo Marinho Câmara 30010094 5-Antônio Caio de Abreu Timbó 30000579 6-Francisco Abelardo Cavalcante Camurça 00977519 7-Jovanka Rangel Frota 70019914 *** *** *** PORTARIA Nº1044/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento das determinações emanadas da Resolução nº 7248/2023, oriunda do Processo nº: 32794/2022-9, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações/determinações apontadas nos relatórios de auditorias advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Rodovias, resolve DETERMINAR que nas futuras contratações: I) Seja observado as cláusulas contratuais específicas quando da contratação de obras/serviços que tratam de situações emergenciais, considerando o escopo técnico (parcelas de obras e serviços) passível de ser executado dentro do prazo legal determinado, planejando o início e conclusão de forma efetiva, e com isso atender e sanear a calamidade existente, refletindo no objeto as condições avençadas de execução real da obra, de forma a não utilizar aditivos contratuais de acréscimos e supressões, subscritos para adaptar seu escopo em função da inclusão de itens de obras/serviços não passíveis de serem concluídos nos prazos legais permitidos, nos moldes dos arts. 5º e 75º, VIII da Lei 14.133/2021; II) Se abstenha de licitar por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO obras e serviços de engenharia cujos custos não estejam contemplados nos bancos de dados oficiais – tabelas de preços referenciais, e nas necessidades excepcionais de utilização dessa modalidade de aquisição, sem anexar as fontes das COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS (CXXX) utilizadas para compor seus orçamentos básicos, nos moldes do Art, 72, II e VII, combinado com o § 4º do Art. 23 da Lei 14.133/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1045/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento da determinação emanada da Resolução nº 6172/2023, oriunda do Processo nº: 12415/2019-4, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Rodovias, resolve DETERMINAR: I) Que sejam inseridos em todos os Projetos Básicos /Planos de Trabalho de obras rodoviárias fotos georreferenciadas do início e término dos trechos, nos quais serão executados algum tipo de serviço, a fim de manter boa prática de engenharia/aprimoramento na gestão de obras. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2021 NUP: 43022.004632/2023-00 I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 099/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.407/0001-41, neste ato representado pelo Sr. FÁBIO MOTA HOLANDA, inscrito no CPF/MF nº 518.152.903-82, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira 2800/Sala 1502 – Dionísio Torres – Fortaleza/Ce. CEP: 60170-172 ; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004632/2023-00, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como o disposto no Contrato primitivo nº 099/2021 e seus aditivos, com o art. 57, § 1º, incisos I, II, IV e VI da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos de Execução e de Vigência, ambos por mais 90 (noventa) dias corridos, do Contrato nº 099/2021, encerrando-se, respectivamente, nos dias 07/04/2024 e 22/07/2024.; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 22/07/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 21/12/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) E FÁBIO MOTA HOLANDA (Repre- sentante da CONTRATADA) José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2023 NUP: 43022.003926/2023-14 I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-8; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob nº 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato represen- tada por seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, brasileiro, solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641- SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49; V – ENDEREÇO: R FRANCISCO JOSE ALBUQUERQUE PEREIRA 800 / CAJAZEIRAS / FORTALEZA / CE / 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Art. 55 da Lei nº 9.784/1999, Cláusula Oitava, subitens 8.1, 8.2 e 8.4 do instrumento contratual, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.003926/2023-14, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência ao Contrato nº. 039/2023, cujo objeto consiste na execução da manutenção preventiva e corretiva no Prédio do Batalhão de Polícia Ambiental de Juazeiro do Norte/Ce, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual deFechar