DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
desconto sobre a tabela de serviço da SEINFRA 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da contratada;1.2 - O prazo de execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 22 de novembro de 2023, findando 
em 20 de janeiro de 2024;1.3 - O prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 04 de fevereiro de 2024, findando em 
03 de abril de 2024. IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 03/04/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais 
cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 21/12/2023; 
XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FLÁVIO NARCÉLIO 
CAMPELO VIANA(Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº118/2023
NUP: 43022.002975/2023-21
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA ANTONIO EDINALDO GERMANO (FG CONSTRUÇÕES); II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, 
ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador 
da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - 
Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: Empresa ANTONIO EDINALDO GERMANO (FG CONSTRUÇÕES), inscrita no CNPJ sob 
o nº 27.711.260/0001-21, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, inscrito no 
CPF sob o nº 975.398.993-87; V – ENDEREÇO: Rua I, Conj. Santa Luzia do Coco – Engenheiro Luciano Cavalcante – Fortaleza/Ce, CEP: 60810-490; VI 
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 118/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.002975/2023-
21, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e Supressão 
de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº118/2023, cujo escopo é a Conclusão da Construção do Cinema de Crateús-CE; O presente 
ADITIVO modificará o valor global do contrato para R$ 2.818.918,12 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e doze centavos). 
Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 300.825,54 (trezentos mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que 
corresponde a 10,88% do valor inicialmente contratado; suprimiu-se o valor de R$ 245.824,65 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais e sessenta e cinco centavos), que corresponde a 8,89% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 
65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas 
dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.002975/2023-21; IX – VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00 
(Cinquenta e cinco mil reais); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato 
original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 21/12/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(Superintendente da SOP) e ANTÔNIO EDINALDO GERMANO(Representante da Contratada).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 07701316/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº108/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.500.000,00; FONTE 21 - GOVERNO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DIRETA: 
R$ 15.644,25; CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito 
no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante 
denominado Concedente e MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.010/0001-19, cuja Prefeitura está localizada na 
Rua Deocleciano Aragão, nº 15, Bairro Centro – CEP 62.580-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. 
Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 778.018.573-72, residente e domiciliada na cidade de Novo Oriente – CE, na Rua Frei 
Vidal, nº 53, Bairro Vila Feliz, resolvem celebrar o presente convênio. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Pavimentação Asfáltica na Sede (Rua 
SDO), no Bairro Várzea do Feijão, no Município de Novo Oriente – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Conce-
dente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer 
parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição 
Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e 
suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante 
as cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.515.644,25 VALOR: CONCEDENTE: R$ 1.500.000,00 (hum milhão e 
quinhentos mil reais) e CONVENENTE: R$ 15.644,25 (quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração 
de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso 
Ordinário do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente 
da SOP) e Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (Prefeito de Novo Oriente – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 08805840/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº129/2023
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu 
Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e do CPF 
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – aptº 502 – bairro Guararapes, doravante denominado 
CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE, inscrito no CNPJ nº 07.726.540/0001-04, cuja Prefeitura está localizada na Rua: José Joaquim 
de Souza, nº 10 – Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. MATHEUS PEREIRA MENDES, brasileiro, 
casado, servidor público, inscrito no CPF sob n° 628.295.563-72, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a 
Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do Bairro Santa Úrsula, Bairro Bom Princípio, Bairro Riso do Prado, Bairro Padre Geraldo, Bairro Galileu, 
Bairro Santa Maria e Distrito de Santa Cruz do Banabuiu, no Município de Pedra Branca – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, 
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os 
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que 
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 5.044.874,83 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 
5.044.874,83 (cinco milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais).Recursos 
do CONVENENTE: R$ 54.874,83 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com 
a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135– Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, 
Acordos e Ajustes; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023 SIGNATÁRIOS 
: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP ) e MATHEUS PEREIRA MENDES (PREFEITO DE PEDRA BRANCA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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