DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais 
áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo 
único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação 
não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1043/2023
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I-Patrocinador
José Ilo de Oliveira Santiago
01401211
II-Presidente do Comitê
Diana Cordeiro Sanford de Medeiros
300006-41
III-Suplente do Presidente (essa função não consta no guia, sugerimos acrescentá-la na 
Portaria, para que possamos contrata-lo, caso o Presidente esteja indsponível)
Camila Augusta Passos Chaves
30000633
IV-Membros do Comitê
1-Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo
3000065X
2-Francisca Mayana de Freitas Luz
70027399
3-Marcio Roberto Silva de Castro
70018810
4-Saullo Marinho Câmara
30010094
5-Antônio Caio de Abreu Timbó
30000579
6-Francisco Abelardo Cavalcante Camurça
00977519
7-Jovanka Rangel Frota
70019914
*** *** ***
PORTARIA Nº1044/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento das determinações emanadas da Resolução nº 7248/2023, oriunda do Processo 
nº: 32794/2022-9, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da 
alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações/determinações apontadas nos relatórios de auditorias advindas dos órgãos de controles 
internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução de Obras Públicas de Engenharia 
de Edificações e Rodovias, resolve DETERMINAR que nas futuras contratações: I) Seja observado as cláusulas contratuais específicas quando da 
contratação de obras/serviços que tratam de situações emergenciais, considerando o escopo técnico (parcelas de obras e serviços) passível de ser executado 
dentro do prazo legal determinado, planejando o início e conclusão de forma efetiva, e com isso atender e sanear a calamidade existente, refletindo no objeto 
as condições avençadas de execução real da obra, de forma a não utilizar aditivos contratuais de acréscimos e supressões, subscritos para adaptar seu escopo 
em função da inclusão de itens de obras/serviços não passíveis de serem concluídos nos prazos legais permitidos, nos moldes dos arts. 5º e 75º, VIII da Lei 
14.133/2021; II) Se abstenha de licitar por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO obras e serviços de engenharia cujos custos não estejam contemplados nos 
bancos de dados oficiais – tabelas de preços referenciais, e nas necessidades excepcionais de utilização dessa modalidade de aquisição, sem anexar as fontes 
das COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS (CXXX) utilizadas para compor seus orçamentos básicos, nos moldes do Art, 72, II e VII, combinado com o § 4º do Art. 
23 da Lei 14.133/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1045/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento da determinação emanada da Resolução nº 6172/2023, oriunda do Processo 
nº: 12415/2019-4, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da 
alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias ou resoluções advindas dos 
órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução de Obras 
Públicas de Engenharia de Edificações e Rodovias, resolve DETERMINAR: I) Que sejam inseridos em todos os Projetos Básicos /Planos de Trabalho 
de obras rodoviárias fotos georreferenciadas do início e término dos trechos, nos quais serão executados algum tipo de serviço, a fim de manter boa prática 
de engenharia/aprimoramento na gestão de obras. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2021
NUP: 43022.004632/2023-00
I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 099/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada 
pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu 
Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 
SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; 
IV – CONTRATADA: CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.407/0001-41, neste ato representado pelo 
Sr. FÁBIO MOTA HOLANDA, inscrito no CPF/MF nº 518.152.903-82, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: 
Av. Desembargador Moreira 2800/Sala 1502 – Dionísio Torres – Fortaleza/Ce. CEP: 60170-172 ; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo 
fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004632/2023-00, enquanto parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição, bem como o disposto no Contrato primitivo nº 099/2021 e seus aditivos, com o art. 57, § 1º, incisos I, II, IV e VI da Lei Federal 
nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação 
dos prazos de Execução e de Vigência, ambos por mais 90 (noventa) dias corridos, do Contrato nº 099/2021, encerrando-se, respectivamente, nos dias 
07/04/2024 e 22/07/2024.; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 22/07/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 21/12/2023; 
XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) E FÁBIO MOTA HOLANDA (Repre-
sentante da CONTRATADA)
 José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2023
NUP: 43022.003926/2023-14
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente 
Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-8; III – ENDEREÇO: 
com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob nº 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato represen-
tada por seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, brasileiro, solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641-
SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49; V – ENDEREÇO: R FRANCISCO JOSE ALBUQUERQUE PEREIRA 800 / CAJAZEIRAS /
FORTALEZA / CE / 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Art. 55 da Lei nº 
9.784/1999, Cláusula Oitava, subitens 8.1, 8.2 e 8.4 do instrumento contratual, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.003926/2023-14, 
parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade 
a prorrogação dos prazos de execução e vigência ao Contrato nº. 039/2023, cujo objeto consiste na execução da manutenção preventiva e corretiva no 
Prédio do Batalhão de Polícia Ambiental de Juazeiro do Norte/Ce, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de 

                            

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