DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
sentada a partir do conteúdo escolhido pelo candidato deverá ser preparada e ministrada de forma integral, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão, 
de acordo com o Plano de Aula, dando condições à Banca Examinadora de avaliar o candidato de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital.
14. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova Prática em domicílio de candidato ou em unidade de saúde ou hospitalar na qual esteja 
internado nem em outra data, horário ou local que não seja o estabelecido pela CEV/UECE.
15. O candidato deverá comparecer ao local de sua Prova Prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário marcado trazendo consigo:
a) documento oficial de identidade original; 
b) o material didático que será utilizado na sua aula (cartazes, banners, pincel e apagador, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos); 
c) Plano de Aula, cujo modelo padronizado será disponibilizado no site do Concurso.
16. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Prova Prática após o horário fixado para o seu início.
17. São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Prática e o comparecimento no horário determinado.
18. Não será permitido ao público assistir à Prova Prática dos candidatos. Na sala de prova, ficarão somente o candidato, a banca examinadora, o pessoal da 
filmagem e de logística técnica e operacional, devidamente credenciados pela CEV/UECE.
18.1. Não será permitido ao candidato convidar pessoas para se postarem como alunos durante a Prova Prática.
18.2. Não será permitido ao candidato do Concurso assistir à Prova Prática de qualquer um dos outros candidatos, mesmo que não esteja concorrendo 
ao mesmo cargo.
18.3. Não será permitido ao candidato que interaja com a Banca Examinadora como se fossem alunos assistindo à sua aula.
18.4. O candidato poderá, durante sua aula, interagir com “alunos fictícios”, ou seja, como se eles estivessem presentes na sala de aula.
19. O candidato deverá entregar ao membro da Banca, professor da área de opção do candidato, no início de sua aula, uma via do Plano de Aula, elaborado com 
emprego adequado da linguagem e, preferencialmente, de acordo com o modelo padronizado que será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br).
20. A cada área estão associados 10 (dez) Temas, referentes a cada código de opção no Concurso, numerados sequencialmente de 01 a 10 e seus conteúdos 
constam do Anexo I deste Edital.
21. O sorteio de Tema será realizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência com relação ao início da Prova Prática, em reunião aberta ao público, 
na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará.
22. Não é obrigatória a presença do candidato no local do sorteio para que tenha ciência do número do Tema sorteado para sua Prova Prática.
23. O número (de 01 a 10) correspondente ao Tema sorteado por data e horário será divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br), logo após a realização 
de cada sorteio e tal número será comum para todos os cargos com Prova Prática na data e no horário que deu origem ao sorteio.
24. A Banca Examinadora será constituída por três examinadores, sendo professor da área de opção do candidato, um especialista em temática indígena e 
uma pessoa com qualificação de liderança indígena.
24.1. O professor da área de opção do candidato irá avaliar exclusivamente a ministração da aula e poderá fazer questionamentos pertinentes à 
exposição do candidato no tema desenvolvido, no componente curricular abordado, avaliando o desempenho acadêmico e habilidades didáticas na exposição 
do Tema. Sua avaliação valerá até 22,5 pontos, 45% do valor máximo da prova.
24.2. O especialista em temática indígena avaliará, exclusivamente, a entrevista e poderá fazer questionamentos relacionados à educação escolar 
indígena. Sua avaliação valerá até 17,5 pontos, 35% do valor máximo da prova.
24.3. A pessoa com qualificação de liderança indígena avaliará, exclusivamente, a entrevista e poderá fazer questionamento relacionado ao seu 
conhecimento e envolvimento no movimento indígena. Sua avaliação valerá até 10,0 pontos, 20% do valor máximo da prova.
25. A cada modalidade de avaliação estão associados seguintes aspectos:
25.1. Avaliação do Professor da Área (até 22,5 pontos):
a) O Plano de Aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula frente 
ao conteúdo proposto (até 4,5 pontos); 
b) Demonstra segurança, domínio, grau de conhecimento e atualização em relação aos conteúdos da aula, enfatiza os principais elementos do Tema 
em questão. Utiliza fundamentos teóricos, conceitos e informações atualizadas sobre o Tema proposto e usa adequadamente termos técnicos do conteúdo 
apresentado (até 6 pontos); 
c) A abordagem dos conteúdos está em um nível de aprofundamento adequado ao nível de ensino e/ou à disciplina, sendo explanados de maneira 
lógica de forma a facilitar o entendimento de tais conteúdos (até 6 pontos); 
d) Apresenta exemplos de aplicações práticas e/ou teóricas, demonstrando a função e importância do Tema abordado na área de estudo e indica 
referências bibliográficas para estimular leitura e/ou estudo sobre o Tema (até 6 pontos).
25.2. Avaliação do Especialista em Temática Indígena (até 17,5 pontos):
a) Demonstra conhecimento sobre a organização da educação escolar indígena no estado do Ceará e fala com propriedade sobre a escola em que 
pretende atuar (até 5 pontos); 
b) Apresenta domínio sobre os objetivos da educação escolar indígena, a partir da sua experiência docente e com base na Resolução CNE/CEB nº 
05/2012 e demonstra propriedade sobre os princípios que devem ser garantidos na criação da escola indígena, com fundamento na Resolução CNE/CEB nº 
05/2012 (até 5 pontos); 
c) Revela compreensão sobre as condições pedagógicas e didáticas essenciais que devem ser garantidas ao estudante indígena (até 7,5 pontos).
25.3. Avaliação da Pessoa com Qualificação de Liderança Indígena (até 10,0 pontos):
a) Demonstra domínio da organização do movimento indígena no Ceará, suas principais entidades representativas, lideranças nacionais e estaduais, 
e suas pautas mais relevantes (até 5 pontos); 
b) Compreende o papel do professor indígena no fortalecimento da identidade cultural de seu povo, das lideranças e dos troncos velhos na organização 
da educação escolar indígena (até 5 pontos).
26. A pontuação será dividida para cada critério e fracionada, podendo o avaliador atribuir 0%, 20%, 40%, 60%, 80% ou 100% para cada critério.
27. Cada membro da Banca Examinadora disporá de uma Planilha de Avaliação de cada candidato, na qual marcará a pontuação atribuída a cada um dos 
aspectos que serão objetos de sua avaliação.
28. A nota de cada candidato na Prova Prática será igual à soma das pontuações atribuídas pelos três examinadores. Para ser considerado aprovado nesta 
etapa do Concurso o candidato deverá atingir, pelo menos, o perfil mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos nesta Prova e nota diferente de zero na Avaliação do 
Professor da Área de opção do candidato no Concurso.
Disposições Finais
29. O candidato habilitado para a Prova Prática fica convocado para a entrega da documentação para a Avaliação de Títulos.
29.1. Os títulos deverão ser entregues no dia e local de realização da Prova Prática.
29.2. Somente terão seus títulos avaliados os candidatos não eliminados na Prova Prática.
30. Será eliminado da Prova Prática e, consequentemente, do Concurso, o candidato que:
30.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
30.2. For responsável por falsa identificação pessoal; 
30.3. Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, na Prova Prática; 
30.4. Desrespeitar membros da Comissão Examinadora ou da equipe de aplicação da Prova Prática, assim como, proceder de forma a perturbar a 
ordem e a tranquilidade necessárias à realização da Prova quer seja no local da Prova ou em suas imediações; 
30.5. Descumprir qualquer das normas e disposições contidas no Edital de abertura do Concurso, neste Edital e em orientações, procedimentos, 
instruções verbais ou que constem em Comunicados expedidos pela CEV/UECE; 
30.6. Não comparecer à Prova Prática, no dia, no horário e no local estabelecidos pela CEV/UECE, qualquer que seja o motivo alegado; 
30.7. Apresentar Plano de Aula incompatível com o Tema sorteado; 
30.8. Ministrar aula sobre assunto incompatível com o tema sorteado; 
30.9. Estando presente no local de Prova Prática, alegar impossibilidade de ministrar sua aula por motivo de esquecimento, incapacidade emocional, 
ou por qualquer outra circunstância que o impeça de ministrar a aula no horário marcado e dentro do tempo estipulado; 
30.10. Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de 
Eventos da Prova Prática; 
30.11. Não permitir a coleta de impressão digital, a identificação especial e condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de 
metais, e a coleta de assinatura; 
30.12. Desrespeitar membro de Banca Examinadora, da Coordenação ou da Fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a 
tranquilidade necessárias à realização da prova, quer seja em sala da Prova Prática ou nas dependências do local de prova.
31. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da Prova Prática, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), 
dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
31.1. Armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova, deverão ser adotadas as seguintes rotinas:

                            

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