21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 no CPF 013.354.953-47; II - VIVIANA BEZERRA DE MESQUITA, matrícula 3000003X e inscrita no CPF 034.732.164-02; III - LUANA ANGELO DE LIMA, matrícula 30000048 e inscrita no CPF 043.648.873-66. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA DIVERSIDADE, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA SEDIH Nº16/2023 A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP 63000.000422/2023-08, e em conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 29.887, 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, RESOLVE CONSTITUIR a Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução, que será composta pelos seguintes SERVIDORES: TITULARES: Daniel José Andrade de Castro, matrícula nº 3000009-9 – Presidente da Comissão; Maria Jucileide Vasconcelos Cronem- berger, matrícula nº 3000005-6; Hilton do Couto Cohen, matrícula nº 3000015-3; SUPLENTES: Fernanda Maria de Abreu Cunha, matrícula nº 3000018-8; Eliane Vieira da Silva, matrícula nº 3000019-6 e Danielle Leite Cordeiro, matrícula nº 3000024-2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0638724-16.2022.8.06.0000 e tendo em vista o constante no processo nº 01085630/2023/VIPROC, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva MARIA DO SOCORRO CRUZ DUARTE SARAIVA ROCHA, matrícula 1227761X, ocupante do cargo de Professor, nível H, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL C EDITAL Nº024/2023 – SEDUC/SEPLAG, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta a Prova Prática, 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do Cargo de Professor com lotação nas Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Ceará regulamentado pelo EDITAL Nº005/2023 – SEDUC/SEPLAG, DE 21 DE JULHO DE 2023, publicado no DOE de 21 de julho de 2023. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Eliana Nunes Estrela, e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Auler Gomes de Sousa, no uso de suas atribuições e consi- derando a legislação mencionada no EDITAL Nº005/2023 – SEDUC/SEPLAG, DE 21 DE JULHO DE 2023, publicado no DOE de 21 de julho de 2023, tornam públicas as normas, instruções, disposições e critérios de avaliação da Prova Prática, 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do Cargo de Professor, com lotação nas Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Ceará. Das Disposições Preliminares 1. Os nomes dos candidatos habilitados para a Prova Prática, 2ª Etapa do Concurso para Professor com lotação nas Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Ceará, constam do Anexo II deste Edital. 1.1. O dia, horário e local de realização da Prova Prática de cada candidato será publicado no site do Concurso (www.cev.uece.br), por meio de Comunicado da CEV/UECE. 2. A Prova Prática será aplicada nas cidades sedes da CREDE em que a Escola Indígena de lotação, escolhida no ato da inscrição do candidato, está vinculada, dentre as seguintes: Acaraú, Canindé, Crateús, Itapipoca, Maracanaú, Tianguá, Baturité e Tauá. 3. A Prova Prática de que trata este Edital tem caráter classificatório e eliminatório, valendo o máximo de 50 (cinquenta) pontos. 4. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Prática de cada candidato. 4.1. O candidato deverá seguir instruções de posicionamento, na área predeterminada, de forma que a câmera possa filmar o candidato. 4.2. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE, não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou público externo. 4.3. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações. 5. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a apresentação da Prova Prática. Ficará disponível no ambiente da Prova Prática, para utilização do candidato, apenas pincel e apagador, podendo o candidato levar tais objetos de seu próprio uso. 6. A Avaliação da Prova Prática será realizada por 3 (três) examinadores: um professor da área de opção do candidato, um especialista em temática indígena e uma pessoa com qualificação de liderança indígena. 6.1. A relação com os nomes das lideranças indígenas, por escola/etnias, que poderão atuar como membro da banca examinadora será a mesma de onde saíram os nomes das lideranças que homologaram a Autodeclaração de Pertencimento Étnico Indígena e de Autodeclaração de Residência em Comunidade Indígena para efeito de validação de inscrição dos candidatos e divulgadas no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br). Da Prova Prática 7. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em: 7.1. Ministração de aula, sobre Tema previamente sorteado, com duração de 15 minutos; 7.2. Entrevista, com duração de até 15 minutos. 8. A duração da aula (15 minutos) começa a contar a partir do ingresso do candidato na sala de Prova, nela está incluído o tempo utilizado pelo candidato na organização do material didático da aula e não poderá ser ultrapassado o limite de 15 minutos. 8.1. Encerrado os 15 minutos de exposição, será facultada ao membro da Banca Examinadora que é o professor da área de opção do candidato, arguí-lo durante 5 (cinco) minutos, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento com relação à exposição realizada pelo candidato. A arguição, se necessária, servirá de elemento para a Banca decidir a pontuação a ser atribuída ao candidato. 8.2. Após a ministração da aula e os questionamentos feitos pelo Membro da Banca examinadora que é o professor da área de opção do candidato, será realizada a Entrevista com o candidato com os dois outros membros da banca examinadora (o especialista em temática indígena e a pessoa com qualificação de liderança indígena), com duração de até 15 minutos, onde serão realizados questionamentos relacionados à Educação Escolar Indígena e ao seu conhecimento e envolvimento no movimento indígena. 9. O candidato que utilizar tempo inferior a 15 (quinze) minutos para ministração de sua aula terá redução de pontuação de sua nota final que lhe for atribuída pelo membro da banca, professor da área de opção do candidato, de cada minuto não utilizado no espaço temporal de 15 (quinze) minutos, até o limite de 10 (dez) minutos, inclusive. A redução será de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, por minuto. 10. O candidato que utilizar tempo inferior a 10 (dez) minutos para a sua aula será automaticamente eliminado do Concurso e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a tal aula. 11. O candidato que ultrapassar 15 (quinze) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, que avaliará a aula sem a sua finalização. 12. O horário de início e de término da aula, contado desde o ingresso do candidato na sala até o fim da exposição da aula de cada candidato, deverá ser anotado na Planilha de Avaliação do membro da Banca, professor da área de opção do candidato, 13. Para a ministração da aula o candidato terá a liberdade de, com base no Tema sorteado, delimitar o conteúdo apropriado, escolhendo, a seu critério, a parte do mesmo a ser apresentada, tornando-o suficientemente específico para que possa ser coberto coerentemente no tempo exigido. Contudo, a aula a ser apre-Fechar