DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
a) O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo na retirada de todos os projéteis (balas) da arma; 
b) A arma e projéteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado em 
local especificado dentro da sala da prova, tendo o candidato como fiel depositário de tal saco; 
c) Caso o candidato esteja portando arma, deverá procurar a coordenação para providenciar a retirada da munição e a guarda segura de tal arma e 
munição.
31.2. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio 
digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.).
31.2.1. Caso o candidato, ao entrar na sala da Prova Prática, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos listados, os de pequeno volume 
deverão ser acomodados em embalagem porta-objetos e, juntamente com outros de maior volume, colocados em local específico da sala de Prova, indicado 
pelo fiscal de sala.
31.2.2. A CEV/UECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da 
Prova, nem por danos neles causados.
32. O candidato que necessitar de condições especiais (tratamento diferenciado) para a realização da Prova Prática deverá solicitá-la para ser analisada pela 
CEV/UECE considerando a viabilidade e razoabilidade do pleito.
32.1. No Cronograma de Eventos referente a Prova Prática haverá informações referentes à solicitação de condições especiais para esta Etapa do 
Concurso.
33. O candidato adventista, que tenha sua Prova Prática marcada para ser realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta-feira e o pôr 
do sol de um sábado, deverá solicitar, antes da realização do sorteio, alteração do horário de sua aula em razão de motivo religioso.
33.1. O candidato deverá enviar, em tempo hábil, para o e-mail do Concurso (seduc.indigena@uece.br), documento que comprove sua filiação à 
Igreja Adventista.
33.2. Caso seja atendido o pleito do candidato, será definido uma nova data e horário para o sorteio do tema e da realização de sua aula.
34. Se no dia da Prova Prática o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, 
somente poderá participar da prova se apresentar, à coordenação de aplicação de Prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial (Boletim 
de Ocorrência – B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização de sua Prova Prática.
34.1. Neste caso, o candidato será submetido à Identificação Especial e Condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em 
formulário próprio.
34.2. Será informado ao candidato o prazo para regularização da identificação especial e condicional de conformidade com instruções da CEV/UECE.
34.3. O candidato fica ciente de que não havendo regularização até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame.
34.4. Poderá não ser aceito, para efeito deste Edital, boletim de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroativamente 
a partir da data da prova em que ele for apresentado.
34.5. Também será submetido à Identificação Especial e Condicional, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições 
ou dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura ou que apresente como único documento de identificação a CNH disponibilizada por aplicativo digital, 
mesmo que impressa.
35. Para todos os efeitos da Prova Prática, somente serão considerados documentos de identidade:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; 
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança; 
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei 
federal, valem como identidade oficial; 
d) Passaporte brasileiro; 
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; 
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97); 
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto; 
h) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
36. Para todos os efeitos da Prova Prática, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade; 
b) Certidão de nascimento ou de casamento; 
c) Certificado de reservista; 
d) CPF; 
e) Título de eleitor; 
f) Carteiras de estudante; 
g) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade; 
h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade; 
i) Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; 
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada em versão disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, sendo que o candidato 
nesta última situação poderá participar da Prova, desde que seja submetido à Identificação Especial e Condicional; 
k) Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa; 
l) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
37. As aulas poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive sábado, domingo e feriado, e em horário diurno ou noturno.
38. Os casos omissos e duvidosos referentes à Prova Prática ou à Avaliação de Títulos serão resolvidos pela CEV/UECE, organizadora e executora do Certame.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ
ANEXO I DO EDITAL Nº024/2023-SEDUC/SEPLAG, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Relação dos Temas a serem sorteados para Prova Prática do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do Cargo de Professor com lotação nas 
Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Ceará.
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º)
1. Ecologia (conceitos básicos: biosfera, ecossistemas, habitat, nicho ecológico, população, comunidade e noções de Educação Ambiental).
2. Recursos naturais renováveis e não renováveis.
3. Os seres vivos: características, classificação e evolução.
4. Matéria e energia: Propriedades da matéria. Substâncias e misturas. Estados físicos da matéria.
5. Memória, oralidade e cotidiano no ensino de História.
6. Espaço geográfico da aldeia, do território e de outros territórios cearenses.
7. Cultura e religiosidade indígena no Brasil e Ceará Colonial.
8. Sistema de numeração decimal: operações com números naturais, inteiros, racionais e reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação).
9. Divisibilidade: regras de divisibilidade, resolução de problemas e fatoração.
10. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC): processos e resoluções de problemas.
Ciências da Natureza: Ensino fundamental Anos finais (6° ao 9° ano) e Ensino médio
1. Características dos animais vertebrados e invertebrados.
2. Angiospermas e gimnospermas.
3. Anatomia e fisiologia humana.
4. Desequilíbrios ambientais e Conservação ambiental.
5. Trabalho e sustentabilidade socioambiental.
6. Propriedades da matéria: substância, mistura, fenômeno e reação química.
7. Estrutura e propriedades da matéria: elementos químicos e tabela periódica.
8. Quantidade de movimento e Leis de Conservação.
9. Temperatura e calor.

                            

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