DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 245-C
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera, mediante ampliações e reduções, os valores
autorizados para pagamento de que trata o Anexo
II do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de
2023,
que 
dispõe
sobre 
a
programação
orçamentária 
e 
financeira, 
estabelece 
o
cronograma de execução mensal de desembolso
do Poder Executivo federal para o exercício de
2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, alínea "b", item 1, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliações e reduções, os valores
autorizados para pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 36000 Ministério da Saúde
815.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de
2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art.
12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV
do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de
2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 26000 Ministério da Educação
815.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de
2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art.
12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV
do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de
2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 17944.102887/2022-36
Interessado: Estado de São Paulo.
Assunto: Operação de crédito externa a ser celebrada entre o Estado de São Paulo e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 164.237.344,00 (cento e sessenta
e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos
EUA), cujos recursos se destinam ao financiamento do Projeto "São Paulo Mais Digital".
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro
de 2007, com alterações, e nº 42, de 26 de dezembro de 2023, todas do Senado
Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de
15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata,
condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o
Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL

                            

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