Fortaleza, 27 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | Suplemento 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.646, de 27 de dezembro de 2023. (Autoria: Ap. Luiz Henrique coautoria Nelinho, Audic Mota e Érika Amorim) DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO CUIDADOR COM LAÇOS AFETIVOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Ceará, o Reconhecimento e a Valorização do Cuidador com Laços Afetivos. Parágrafo único. Por cuidador com laços afetivos compreende-se todo aquele que desempenhe funções dentro ou fora do ambiente domiciliar, sem recebimento de remuneração, sem vínculo trabalhista ou de prestação de serviço de natureza remuneratória, bastando, como razão suficiente para o cuidado, o vínculo familiar, afetivo ou emocional com a pessoa cuidada. Art. 2.º São objetivos principais do Reconhecimento e da Valorização do Cuidador com Laços Afetivos: I – propiciar a valorização da figura do cuidador com laços afetivos no âmbito do Estado do Ceará e garantir a sua dignidade; II – incentivar a formação e a reciclagem dos cuidadores com laços afetivos no tocante a práticas que fazem parte da necessidade cotidiana da pessoa cuidada; III – incentivar a formação dos cuidadores com laços afetivos no tocante à escolarização e profissionalização; e IV – estimular a valorização da individualidade dos cuidadores com laços afetivos. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.799, de 27 de dezembro de 2023. ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que rege da cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os termos do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, viabilizando o compartilhamento de experiências no serviço público em prol da eficiência na Administração, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação: “Art. 4º … ... IV – NO ÂMBITO DE OUTROS PODERES DO ESTADO DO CEARÁ: ... b) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções dos Grupos Ocupacionais MAG e MAS, para o exercício das funções de direção e assessoramento de provimento em comissão ou para prestarem serviço na Universidade do Parlamento Cearense – UNIPACE, limitado a 01 (um) servidor no caso do Grupo Ocupacional MAS e para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Diretor Adjunto Operacional, Procurador, Auditor Interno, Chefe de Gabinete da Presidência e Diretor do Núcleo de Televisão, inte- grantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.800, de 27 de dezembro de 2023. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 193.946.198,92 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi- nado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP para viabilizar repasse para Tesouro Estadual previsto na lei nº18.636, publicada no diário oficial dia 20/12/2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, entre projetos e atividades, para atender despesas com a folha de pessoal do mês de dezembro/2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos e atividades, para atender despesas com a folha de pessoal do mês de dezembro/2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dota- ções orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para pagamento de parcela do convênio com a prefeitura de Sobral. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para despesas com medicamentos, material de laboratório e médico hospitalar para as seguintes unidades: HSJDI, HSJDI, HIAS, HGCCO, HCAS, HCAS, HSMM, HEMOCE e HMJMA, e para atender despesas com contas públicas (energia) das unidades: HRN, HRC, HRVJ E HGWA - SRNOR, SRSUL, SRLES E SRFOR. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos e atividades, para suprir serviços em nuvem e operação dos serviços de TIC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, para pagamento da folha do pessoal ativo civil da Funece, competência dezembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA para pagamento das obrigações patronais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, entre projetos e atividades, para pagamento do Supsec. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES para o pagamento de parcelas dos projetos Mapp 3739Fechar