DOE 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de dezembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº242 |  Suplemento 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
(CONTINUAÇÃO)INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144, de 18 de dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES (IPVA) PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e  CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 7.º, bem como o art. 12 da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992,  RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2024, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cons-
tante do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo II desta 
Instrução Normativa terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2.º A alíquota do IPVA dos veículos das espécies ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos elétricos com potência de até 3kw, e nestes 
modelos movidos a motor a combustão de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por 
cento), caso inexista infração de trânsito, no ano de 2023, registrada no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito, nos termos do § 5.º do art. 6.º e do 
§ 2.º do art. 6.º-A da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992.
§ 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca/modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela 
Lei n.º 12.023, de 1992, poderá ser aplicada a menor alíquota, desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada.
§ 4.º O código marca/modelo de veículo, com o seu respectivo combustível, o qual apresente veículo correspondente registrado e não informado 
pela FIPE, implicará a utilização da mesma base de cálculo do outro veículo com combustível identificado no referido código marca/modelo.
Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo I desta Instrução 
Normativa.
§ 1.º O pagamento em cota única, se efetuado até 31 de janeiro de 2024, terá redução de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido.
§ 2.º O pagamento em cota única efetuado após o prazo de que trata o § 1.º poderá ser efetuado sem o desconto e sem acréscimos moratórios, desde 
que realizado até 8 de fevereiro de 2024.
§ 3.º O desconto de que trata o § 1.º deste artigo poderá ser concedido cumulativamente com o desconto de que trata o parágrafo único do art. 2.º da 
Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento fiscal.
§ 4.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144/2022
(Tabela de vencimento do IPVA, exercício de 2024, conforme art. 9.º do
Decreto n.º 22.311, de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 1992)
PARCELA
DATA
DESCONTO
SUA NOTA TEM VALOR.
ÚNICA
31/01/2024
5% para pagamento à vista até o vencimento
(+) desconto de até 5% do Programa Sua Nota tem Valor.
1ª
8/02/2024
2ª
8/03/2024
3ª
8/04/2024
4ª
8/05/2024
5ª
10/06/2024
MARCA
TIPO
ALIQ
DENAT
DESCRIÇÃO
POT
CIL
COMB
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
224482
LR/DISC 
SPT 
P250FF 
SE RD
250
1.997
G
12.922,74 12.372,22 10.822,77 9.577,93 8.987,13
224483
LR/DISC 
SPT 
P250FF 
SERD7
250
1.997
G
12.743,99 12.535,01 10.899,95 9.715,86 7.975,63
224489
I/LR 
VELAR 
P340 SE 
RDYN
340
2.996
G
19.270,06 17.987,20 17.612,67
224494
I/LR 
VELAR 
PHEV 
HSE 
RDYN
404
1.997
G
20.455,05 20.096,34
224497
I/LR 
VELAR 
P340 HSE 
RDYN
340
2.996
G
19.920,95 18.777,85 17.592,86
224801
LR/DISC 
SPT SI4 
HSE 7L
240
G
5.616,42 5.006,93
224815
LR/
EVOQUE 
HSE DYN
240
1.999
G
6.384,91 5.417,06
224818
LR/
EVOQUE 
SE
240
1.999
G
5.134,68 4.616,68
224819
LR/
EVOQUE 
SE DYN
240
1.999
G
6.153,53 6.118,91 6.100,78
224833
LR/
EVOQUE 
P240 SE
240
1.997
G
5.845,28 4.983,83
224837
LR/DISC 
SPT P240 
SE 7L
240
1.997
G
6.139,63 5.698,49

                            

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