Fortaleza, 27 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | Suplemento 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação) (CONTINUAÇÃO)INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144, de 18 de dezembro de 2023. DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 7.º, bem como o art. 12 da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2024, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cons- tante do Anexo II desta Instrução Normativa. § 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo II desta Instrução Normativa terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). § 2.º A alíquota do IPVA dos veículos das espécies ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos elétricos com potência de até 3kw, e nestes modelos movidos a motor a combustão de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso inexista infração de trânsito, no ano de 2023, registrada no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito, nos termos do § 5.º do art. 6.º e do § 2.º do art. 6.º-A da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992. § 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca/modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei n.º 12.023, de 1992, poderá ser aplicada a menor alíquota, desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada. § 4.º O código marca/modelo de veículo, com o seu respectivo combustível, o qual apresente veículo correspondente registrado e não informado pela FIPE, implicará a utilização da mesma base de cálculo do outro veículo com combustível identificado no referido código marca/modelo. Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa. § 1.º O pagamento em cota única, se efetuado até 31 de janeiro de 2024, terá redução de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido. § 2.º O pagamento em cota única efetuado após o prazo de que trata o § 1.º poderá ser efetuado sem o desconto e sem acréscimos moratórios, desde que realizado até 8 de fevereiro de 2024. § 3.º O desconto de que trata o § 1.º deste artigo poderá ser concedido cumulativamente com o desconto de que trata o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento fiscal. § 4.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais). Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144/2022 (Tabela de vencimento do IPVA, exercício de 2024, conforme art. 9.º do Decreto n.º 22.311, de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 1992) PARCELA DATA DESCONTO SUA NOTA TEM VALOR. ÚNICA 31/01/2024 5% para pagamento à vista até o vencimento (+) desconto de até 5% do Programa Sua Nota tem Valor. 1ª 8/02/2024 2ª 8/03/2024 3ª 8/04/2024 4ª 8/05/2024 5ª 10/06/2024 MARCA TIPO ALIQ DENAT DESCRIÇÃO POT CIL COMB 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 224482 LR/DISC SPT P250FF SE RD 250 1.997 G 12.922,74 12.372,22 10.822,77 9.577,93 8.987,13 224483 LR/DISC SPT P250FF SERD7 250 1.997 G 12.743,99 12.535,01 10.899,95 9.715,86 7.975,63 224489 I/LR VELAR P340 SE RDYN 340 2.996 G 19.270,06 17.987,20 17.612,67 224494 I/LR VELAR PHEV HSE RDYN 404 1.997 G 20.455,05 20.096,34 224497 I/LR VELAR P340 HSE RDYN 340 2.996 G 19.920,95 18.777,85 17.592,86 224801 LR/DISC SPT SI4 HSE 7L 240 G 5.616,42 5.006,93 224815 LR/ EVOQUE HSE DYN 240 1.999 G 6.384,91 5.417,06 224818 LR/ EVOQUE SE 240 1.999 G 5.134,68 4.616,68 224819 LR/ EVOQUE SE DYN 240 1.999 G 6.153,53 6.118,91 6.100,78 224833 LR/ EVOQUE P240 SE 240 1.997 G 5.845,28 4.983,83 224837 LR/DISC SPT P240 SE 7L 240 1.997 G 6.139,63 5.698,49Fechar