Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Art. 3°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2023. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023. Art. 6º - Fica estabelecido que os valores referentes ao reajuste descrito no art. 1º desta lei, dos meses vencidos de 2023, serão pagos de forma única, no mês de dezembro de 2023. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:B23EC6D1 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 782/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 782/2023. Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Ibicuitinga, a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, o imóvel da Sra. Sebastiana Rabelo Nobre, portadora do CPF nº. 302.033.413-68. §1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 1.005,00 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei. §2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). §3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel. §4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade social, tendo o Município um projeto para construção de Unidade de Saúde na região onde está inserido o lote. Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser adimplido através do pagamento de duas parcelas de igual valor, conforme termos pactuados entre as partes. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:96CD0225 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 783/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 783/2023. Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Ibicuitinga, a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, o imóvel do Sr. Raimundo Nonato de Souza, portador do CPF nº. 009.777.923-74. §1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 682,00 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei. §2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). §3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel. §4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade social, tendo o Município um projeto para construção de Unidade de Saúde na região onde está inserido o lote. Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser adimplido através do pagamento de duas parcelas de igual valor, conforme termos pactuados entre as partes. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:42699D38 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 784/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 784/2023.Fechar