DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
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Art. 3°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério 
de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições 
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 
2023. 
  
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023. 
  
Art. 6º - Fica estabelecido que os valores referentes ao reajuste 
descrito no art. 1º desta lei, dos meses vencidos de 2023, serão pagos 
de forma única, no mês de dezembro de 2023. 
  
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:B23EC6D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 782/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM 
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A 
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 782/2023. 
Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de 
Ibicuitinga, a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, 
em nome do Município, o imóvel da Sra. Sebastiana Rabelo Nobre, 
portadora do CPF nº. 302.033.413-68. 
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 
1.005,00 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei. 
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a 
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico 
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais). 
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de 
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula 
no imóvel. 
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da 
municipalidade o bem de que trata esta Lei. 
  
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como 
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade 
social, tendo o Município um projeto para construção de Unidade de 
Saúde na região onde está inserido o lote. 
  
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do 
montante avençado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser 
adimplido através do pagamento de duas parcelas de igual valor, 
conforme termos pactuados entre as partes. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária 
  
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:96CD0225 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 783/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM 
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A 
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 783/2023. 
Autoriza o Poder Executivo, em nome do 
Município de Ibicuitinga, a adquirir a título 
oneroso o imóvel que especifica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, 
em nome do Município, o imóvel do Sr. Raimundo Nonato de Souza, 
portador do CPF nº. 009.777.923-74. 
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 
682,00 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei. 
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a 
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico 
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais). 
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de 
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula 
no imóvel. 
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da 
municipalidade o bem de que trata esta Lei. 
  
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como 
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade 
social, tendo o Município um projeto para construção de Unidade de 
Saúde na região onde está inserido o lote. 
  
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do 
montante avençado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser 
adimplido através do pagamento de duas parcelas de igual valor, 
conforme termos pactuados entre as partes. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária 
  
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:42699D38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 784/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM 
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A 
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 784/2023. 

                            

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