DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a COOPERSHOES – Cooperativa de Calçados e 
Componentes Joanetense LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.675.611/0007-50, para fins que indica o convênio que faz parte 
integrante da presente Lei. 
  
Art. 2ºO prazo de validade do presente convênio é de 12 (doze) meses 
contados de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos, 
através de Termo Aditivo. 
  
Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão 
a conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 4ºFaz parte integrante da presente Lei, cópia do Termo de 
Convênio autorizado no art. 1º. 
  
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
MODELO DO CONVÊNIO 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
E A EMPRESA DE CALÇADOS COOPERSHOES PARA A 
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E 
SOCIAL, ATRAVÉS DO ENSINO PROFISSIONALIZANDO. 
  
O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, com sede Rua Edval Maia da 
Silva, nº 16, Centro, CEP: 62955-000, CNPJ 12.461.646/0001-55, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCISCO JOSÉ 
MAGALHÃES 
CARNEIRO 
e 
a 
COOPERSHOES 
- 
COOPERATIVA 
DE 
CALCADOS 
E 
COMPONENTES 
JOANETENSE LTDA, com sede em Morada Nova, na Avenida do 
Contorno Leste, S/N, Polo Industrial, CEP: 62.940-000, no Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 02.675.611/0007-50, e no Cadastro 
Estadual sob o n°. 06.424.223-4, neste ato, representada pelo seu 
Gerente 
Geral, 
___________________________________, 
____________, ____________, ____________, portador da Carteira 
de 
Identidade 
n° 
________________, 
inscrito 
no 
CPF/MF 
n°.____________________, 
residente 
e 
domiciliado 
________________________________________, 
n°.________, 
Bairro 
______________, 
CEP: 
_______________, 
Cidade 
____________________, no Estado do Ceará resolvem celebrar o 
presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DE CADA 
PARTE  
O presente acordo tem como objetivo e obrigações: 
1.1. EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA:  
a) A realização de ações promotoras do desenvolvimento do setor 
educacional 
do 
ensino 
profissionalizante 
municipal, 
com 
a 
qualificação de jovens através do Programa Jovem Aprendiz; 
b) Disponibilizar profissionais para acompanhamento dos trabalhos; 
c) Dispor de infraestrutura adequada, mobília e equipamentos de 
multimídia para realização das capacitações; 
d) Garantir o transporte para os alunos até a sede da Coopershoes, no 
Município de Morada Nova; 
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com o 
fornecimento de energia elétrica, água e internet para atendimento às 
ações desenvolvidas. 
1.2. EM RELAÇÃO À COORPERSHOES  
a) recrutar, selecionar e admitir os jovens aprendizes que participam 
das aulas teóricas, dentro dos padrões da lei da aprendizagem, e, 
ainda, nos dias por semana em que eles se deslocarem para sua sede 
em Morada Nova, fornecer a refeição para eles antes do retorno ao 
município de Ibicuitinga; 
b) manter em plena vigência o convênio com o SINE/IDT (entidade 
formadora), que também manterá um convênio similar com o 
Município de Ibicuitinga, e arcar com os custos de cada jovem 
aprendiz junto a tal entidade formadora. 
c) oferecer cursos nas áreas de capacitação. 
1.3. Quaisquer alterações referentes às obrigações das partes aqui 
ajustadas, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo ao 
presente Acordo. 
CLAUSULA 2º – DA VIGÊNCIA 
O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua subscrição, podendo ser prorrogado, por um período 
igual ao aqui pactuado, mediante a elaboração do respectivo termo 
aditivo. 
CLÁUSULA 3ª – DO FORO 
As partes elegem de comum acordo o Foro de Ibicuitinga, Ceará, para 
dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO. 
E, por estarem ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente 
instrumento, modulado em duas páginas escritas somente no anverso, 
e em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com as 
testemunhas abaixo firmadas. 
  
Ibicuitinga-CE, em __________________. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
  
COOPERSHOES 
– 
COOPERATIVA 
DE 
CALÇADOS 
E 
COMPONENTES JOANETENSE LTDA. 
Gerente Geral 
  
TESTEMUNHAS: 
1.------------------__________________ 
CPF: 
 2_______ 
  
CPF: 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:60F3984D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 781/2023 - CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 781/2023 
  
CONCEDE 
REAJUSTE 
DE 
VENCIMENTOS 
AOS 
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e 
noventa e cinco centésimos por cento) no salário base dos Professores 
efetivos de Educação Básica I – PEB I (profissionais de ensino médio, 
curso de 3º ou 4º pedagógico) do Município de Ibicuitinga, ativos, 
inativos e aposentados. 
  
Art. 2º - O valor do vencimento base do referido profissional passa a 
ser de R$ 2.210,27 (dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete 
centavos), para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e 
de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e 
cinco centavos) para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  

                            

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