Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COOPERSHOES – Cooperativa de Calçados e Componentes Joanetense LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.675.611/0007-50, para fins que indica o convênio que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2ºO prazo de validade do presente convênio é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos, através de Termo Aditivo. Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 4ºFaz parte integrante da presente Lei, cópia do Termo de Convênio autorizado no art. 1º. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO MODELO DO CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E A EMPRESA DE CALÇADOS COOPERSHOES PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL, ATRAVÉS DO ENSINO PROFISSIONALIZANDO. O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, com sede Rua Edval Maia da Silva, nº 16, Centro, CEP: 62955-000, CNPJ 12.461.646/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO e a COOPERSHOES - COOPERATIVA DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA, com sede em Morada Nova, na Avenida do Contorno Leste, S/N, Polo Industrial, CEP: 62.940-000, no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 02.675.611/0007-50, e no Cadastro Estadual sob o n°. 06.424.223-4, neste ato, representada pelo seu Gerente Geral, ___________________________________, ____________, ____________, ____________, portador da Carteira de Identidade n° ________________, inscrito no CPF/MF n°.____________________, residente e domiciliado ________________________________________, n°.________, Bairro ______________, CEP: _______________, Cidade ____________________, no Estado do Ceará resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DE CADA PARTE O presente acordo tem como objetivo e obrigações: 1.1. EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA: a) A realização de ações promotoras do desenvolvimento do setor educacional do ensino profissionalizante municipal, com a qualificação de jovens através do Programa Jovem Aprendiz; b) Disponibilizar profissionais para acompanhamento dos trabalhos; c) Dispor de infraestrutura adequada, mobília e equipamentos de multimídia para realização das capacitações; d) Garantir o transporte para os alunos até a sede da Coopershoes, no Município de Morada Nova; e) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com o fornecimento de energia elétrica, água e internet para atendimento às ações desenvolvidas. 1.2. EM RELAÇÃO À COORPERSHOES a) recrutar, selecionar e admitir os jovens aprendizes que participam das aulas teóricas, dentro dos padrões da lei da aprendizagem, e, ainda, nos dias por semana em que eles se deslocarem para sua sede em Morada Nova, fornecer a refeição para eles antes do retorno ao município de Ibicuitinga; b) manter em plena vigência o convênio com o SINE/IDT (entidade formadora), que também manterá um convênio similar com o Município de Ibicuitinga, e arcar com os custos de cada jovem aprendiz junto a tal entidade formadora. c) oferecer cursos nas áreas de capacitação. 1.3. Quaisquer alterações referentes às obrigações das partes aqui ajustadas, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente Acordo. CLAUSULA 2º – DA VIGÊNCIA O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua subscrição, podendo ser prorrogado, por um período igual ao aqui pactuado, mediante a elaboração do respectivo termo aditivo. CLÁUSULA 3ª – DO FORO As partes elegem de comum acordo o Foro de Ibicuitinga, Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO. E, por estarem ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, modulado em duas páginas escritas somente no anverso, e em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Ibicuitinga-CE, em __________________. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO COOPERSHOES – COOPERATIVA DE CALÇADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA. Gerente Geral TESTEMUNHAS: 1.------------------__________________ CPF: 2_______ CPF: Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:60F3984D GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 781/2023 - CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº. 781/2023 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) no salário base dos Professores efetivos de Educação Básica I – PEB I (profissionais de ensino médio, curso de 3º ou 4º pedagógico) do Município de Ibicuitinga, ativos, inativos e aposentados. Art. 2º - O valor do vencimento base do referido profissional passa a ser de R$ 2.210,27 (dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete centavos), para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.Fechar