DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
HORÁRIO: 13:00HS 
LOCAL: https://www.compras.m2atecnologia.com.br 
  
II –-DAS DEMAIS ALTERAÇÕES 
II – Ficam mantidas as demais condições no Edital no que não 
colidirem com as deste ADENDO. 
  
Ipueiras/CE, 27 de dezembro 2023. 
  
FRANCISCO EMANUEL BARROS PAIVA 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:92265414 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1500 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1°. Nomear COMISSÃO para avaliação de credenciamento das 
Associações locais, para participação no Projeto hora de arado da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município 
de Irauçuba. 
  
Art. 2°. A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos 
seguintes membros: 
PRESIDENTE: Antônia Patrícia Mesquita Ferreira - (Diretora de 
Agropecuária) 
MEMBRO: Moisés Soares do Vale - (Agente de Apoio Técnico) 
MEMBRO: José Mesquita Ferreira - (Coordenador dos Programas da 
Agricultura Familiar) 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a portaria nº 1484 de 24 de novembro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A187C694 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.12.15.01 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS 
ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.12.15.01. 
DIVERSAS SECRETARIAS - torna público o interesse da 
Administração 
em 
obter 
propostas 
adicionais 
de 
eventuais 
interessados na Dispensa de Licitação N° 2023.12.15.01, cujo objeto 
é a Contratação de pessoa física ou jurídica para prestar serviços 
de locação de carro de som volante, apropriado para divulgação 
das ações promovidas por diversas Secretarias do Município de 
Irauçuba - CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de 
Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se 
disponível 
nos 
seguintes 
endereços 
eletrônicos: 
http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os 
interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor 
global inferior ao menor preço encontrado até o momento: R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), através do e-mail: 
compras@iraucuba.ce.gov.br, até as 17:00h do dia 03 de janeiro de 
2024 - Irauçuba/CE, 27 de dezembro de 2023.  
  
PAULO HENRIQUE DE VASCONCELOS ARAÚJO -  
Chefe de Gabinete, 
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO – 
Secretária de Saúde,  
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – 
Secretária da Educação, 
  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO – 
Secretário de Inclusão e Promoção Social. 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:67502CCD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2023.12.21.001 
 
DECRETO N° 2023.12.21-001/ GABPREF  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
RECESSO 
FUNCIONAL 
DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, REFERENTE AOS EVENTOS 
DE FINAL DE ANO, COM INICIO EM 22 DE DEZEMBRO DE 
2023, RETORNANDO EM 02 DE JANEIRO DE 2024, NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE ITAIÇABA-CEARÁ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município. 
D E C R E T A: 
Art. 1º- Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no 
âmbito da administração pública municipal, iniciando às 12h:00 do 
dia 22 de dezembro de 2023, com retorno normal das atividades 
no dia 02 de janeiro de 2024. 
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos setores e 
serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser 
paralisados ou interrompidos. 
Art. 2º- Na data prevista no Art. 1º deste Decreto, serão assegurados 
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, no qual, devem 
atuar em forma de plantão, ficando as respectivas Secretarias 
Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, autorizadas a 
expedir atos necessários à regulamentação de seus expedientes, irão 
funcionar em caráter de exceção ao respectivo Decreto em seu artigo 
1º: 
I- A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, ficará 
disponível os setores de Contabilidade, Compras, Licitação, 
Tesouraria e Tributos; 
II- A Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, os 
Serviços de Reparação e Manutenção de Equipamentos Essenciais e 
Limpeza Pública; 
III- A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio 
Ambiente, a Defesa Civil; 
IV- A Secretaria da Saúde, os serviços essenciais permanecerão 
disponíveis; 
V- Na Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Juventude e 
Empreendedorismo, os serviços de Programas Sociais; 
VI- Na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & 
Tecnologia, ficará condicionado aos procedimentos no que diz 
respeito ao Recesso Escolar; 
VII- No Gabinete, os serviços internos; 
a) Assessoria Jurídica Municipal; 
b) O atendimento à população ficará suspenso devido ao recesso 
forense do dia 20 de dezembro de 2023 até o dia 06 de janeiro de 
2024, exceto para casos emergenciais; 
Art. 3o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 21 de dezembro de 2023. 

                            

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