Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 HORÁRIO: 13:00HS LOCAL: https://www.compras.m2atecnologia.com.br II –-DAS DEMAIS ALTERAÇÕES II – Ficam mantidas as demais condições no Edital no que não colidirem com as deste ADENDO. Ipueiras/CE, 27 de dezembro 2023. FRANCISCO EMANUEL BARROS PAIVA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:92265414 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1500 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE, Art. 1°. Nomear COMISSÃO para avaliação de credenciamento das Associações locais, para participação no Projeto hora de arado da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município de Irauçuba. Art. 2°. A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Antônia Patrícia Mesquita Ferreira - (Diretora de Agropecuária) MEMBRO: Moisés Soares do Vale - (Agente de Apoio Técnico) MEMBRO: José Mesquita Ferreira - (Coordenador dos Programas da Agricultura Familiar) Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 1484 de 24 de novembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A187C694 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.12.15.01 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.12.15.01. DIVERSAS SECRETARIAS - torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2023.12.15.01, cujo objeto é a Contratação de pessoa física ou jurídica para prestar serviços de locação de carro de som volante, apropriado para divulgação das ações promovidas por diversas Secretarias do Município de Irauçuba - CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao menor preço encontrado até o momento: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), através do e-mail: compras@iraucuba.ce.gov.br, até as 17:00h do dia 03 de janeiro de 2024 - Irauçuba/CE, 27 de dezembro de 2023. PAULO HENRIQUE DE VASCONCELOS ARAÚJO - Chefe de Gabinete, HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO – Secretária de Saúde, ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – Secretária da Educação, JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO – Secretário de Inclusão e Promoção Social. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:67502CCD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2023.12.21.001 DECRETO N° 2023.12.21-001/ GABPREF DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REFERENTE AOS EVENTOS DE FINAL DE ANO, COM INICIO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023, RETORNANDO EM 02 DE JANEIRO DE 2024, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE ITAIÇABA-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal, iniciando às 12h:00 do dia 22 de dezembro de 2023, com retorno normal das atividades no dia 02 de janeiro de 2024. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 2º- Na data prevista no Art. 1º deste Decreto, serão assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, no qual, devem atuar em forma de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação de seus expedientes, irão funcionar em caráter de exceção ao respectivo Decreto em seu artigo 1º: I- A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, ficará disponível os setores de Contabilidade, Compras, Licitação, Tesouraria e Tributos; II- A Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, os Serviços de Reparação e Manutenção de Equipamentos Essenciais e Limpeza Pública; III- A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente, a Defesa Civil; IV- A Secretaria da Saúde, os serviços essenciais permanecerão disponíveis; V- Na Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Juventude e Empreendedorismo, os serviços de Programas Sociais; VI- Na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia, ficará condicionado aos procedimentos no que diz respeito ao Recesso Escolar; VII- No Gabinete, os serviços internos; a) Assessoria Jurídica Municipal; b) O atendimento à população ficará suspenso devido ao recesso forense do dia 20 de dezembro de 2023 até o dia 06 de janeiro de 2024, exceto para casos emergenciais; Art. 3o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 21 de dezembro de 2023.Fechar