Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL E DA IMUNIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba. R E S O L V E: Art. 1°- DESIGNAR o Servidor Jonh Alisson Damasceno Almeida Silva, CPF de n° 603.307.143-33, matrícula de n° 1205921, para o cargo de Coordenador da Saúde Bucal e da Imunização no Município de Itaiçaba. Art. 2º- Qualquer ação sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, será nulo de pleno direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 01 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:BC754C6C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20231205001 PORTARIA N° 2023.12.05.001 / GABPREF DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce, Lei 8.666/1993 e demais legislações em vigor. R E S O L V E: Art. 1o - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, de acordo com a Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2°- Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário e assim sucessivamente. Art. 3 ° - A Comissão será composta de 03 (três) membros Titulares e 01 (um) suplente abaixo discriminados, sendo o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro e 01 (um) suplente. Presidente: RANIELA DE SOUZA SANTOS CPF N° 051.543.723-95 Secretário: MARIA ELIETE PEREIRA DE JESUS CPF N° 757.902.893-04 Membro: AMANDA FARRAH PAULA GOMES CPF N° 761.014.443-68 Suplente: JOÃO JOSÉ DAMASCENO LIMA CPF: 366.419.523-04 Art. 4o - A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a 01(um) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente. Art. 5° - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art. 6o - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão: I - Adotar as providências preliminares ao processo licitatório; II - Elaborar o edital, anexando minuta de contrato; III - Comunicar aos Órgãos interessados e legais; IV - Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; V - Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; VI - Apreciar a qualificação dos concorrentes; VII - Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; VIII - Julgar as propostas; IX - Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; X - Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; XI - Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; XII - Apreciar os pedidos de dispensas e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas; Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 2023.06.06.003/GABPREF. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 05 de dezembro de 2023. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:FF50983F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20231205002 PORTARIA N° 2023.12.05.002 / GABPREF DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei n° 8.666/1993 e modificações posteriores e Lei no 10.520/2002. R E S O L V E: Art. 1o - Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma presencial, de acordo com a Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores e Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002. Pregoeiro: RANIELA DE SOUZA SANTOS CPF N° 051.543.723-95 Equipe Apoio: MARIA ELIETE PEREIRA DE JESUS CPF N° 757.902.893-04 Equipe Apoio: AMANDA FARRAH PAULA GOMES CPF N° 761.014.443-68 Art. 2o - A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art. 3o - Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro: I - Receber examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito; II - Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos; III - Credenciar os licitantes interessados; IV - Receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão; V - Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal; VI - Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, após, a classificação das propostas; VII - Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances; VIII - Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;Fechar