DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DA 
SAÚDE BUCAL E DA IMUNIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba. 
R E S O L V E:  
Art. 1°- DESIGNAR o Servidor Jonh Alisson Damasceno Almeida 
Silva, CPF de n° 603.307.143-33, matrícula de n° 1205921, para o 
cargo de Coordenador da Saúde Bucal e da Imunização no Município 
de Itaiçaba. 
Art. 2º- Qualquer ação sem prévia autorização do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, será nulo de pleno direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 01 de dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:BC754C6C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20231205001 
 
PORTARIA N° 2023.12.05.001 / GABPREF 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce, Lei 
8.666/1993 e demais legislações em vigor. 
R E S O L V E: 
Art. 1o - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, 
alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência 
para processar licitações, de acordo com a Lei no 8.666 de 21 de 
junho de 1993. 
Art. 2°- Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua 
vez, o terceiro membro substituirá o Secretário e assim 
sucessivamente. 
Art. 3 ° - A Comissão será composta de 03 (três) membros Titulares e 
01 (um) suplente abaixo discriminados, sendo o Presidente, o 
Secretário, e um terceiro membro e 01 (um) suplente. 
Presidente: 
RANIELA DE SOUZA SANTOS 
CPF N° 051.543.723-95 
Secretário: 
MARIA ELIETE PEREIRA DE JESUS 
CPF N° 757.902.893-04 
Membro: 
AMANDA FARRAH PAULA GOMES 
CPF N° 761.014.443-68 
Suplente: 
JOÃO JOSÉ DAMASCENO LIMA 
CPF: 366.419.523-04 
Art. 4o - A investidura dos membros na Comissão de Licitação não 
excederá a 01(um) ano, vedada a sua recondução no total para o 
período subsequente. 
Art. 5° - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que 
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. 
Art. 6o - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, 
contratações de serviços e obras, compete a Comissão: 
I - Adotar as providências preliminares ao processo licitatório; 
II - Elaborar o edital, anexando minuta de contrato; 
III - Comunicar aos Órgãos interessados e legais; 
IV - Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o 
caso; 
V - Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; 
VI - Apreciar a qualificação dos concorrentes; 
VII - Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos 
de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os 
documentos que o compõem; 
VIII - Julgar as propostas; 
IX - Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam 
feitos; 
X - Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para 
homologação do Ordenador de Despesas; 
XI - Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades 
de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; 
XII - Apreciar os pedidos de dispensas e inexigibilidade de processo 
competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, 
sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador 
de Despesas; 
Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 
2023.06.06.003/GABPREF. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 05 de dezembro de 2023. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:FF50983F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20231205002 
 
PORTARIA N° 2023.12.05.002 / GABPREF 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA 
OPERACIONALIZAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA 
PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei n° 8.666/1993 e 
modificações posteriores e Lei no 10.520/2002. 
R E S O L V E: 
Art. 1o - Designar os membros abaixo relacionados para 
operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma 
presencial, de acordo com a Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
modificações posteriores e Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002. 
Pregoeiro: 
RANIELA DE SOUZA SANTOS 
CPF N° 051.543.723-95 
Equipe Apoio: 
MARIA ELIETE PEREIRA DE JESUS 
CPF N° 757.902.893-04 
Equipe Apoio: 
AMANDA FARRAH PAULA GOMES 
CPF N° 761.014.443-68 
Art. 2o - A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que 
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. 
Art. 3o - Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e 
serviços comuns, compete ao Pregoeiro: 
I - Receber examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, 
comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de 
julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito; 
II - Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos; 
III - Credenciar os licitantes interessados; 
IV - Receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos 
licitantes que pretenderem entregá-los na sessão; 
V - Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de 
declaração formal; 
VI - Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame 
do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a 
análise de sua exequibilidade, efetuando, após, a classificação das 
propostas; 
VII - Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes 
para a etapa de lances; 
VIII - Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da 
proposta com lances de menor valor; 

                            

Fechar