DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
EMPRESAS: F. L. VARIEDADES LTDA, no valor de R$ 
16.892,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais) e GESTTI 
– GESTÃO E TEC. DA INFORMAÇÃO LTDA – EPP, no valor de 
R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais), conforme proposta de 
preços, parte integrante desse processo. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 30.932,00 (trinta mil, novecentos e trinta e 
dois reais). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II e parágrafo 1º do artigo 24 c/c o 
art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e 
ratificada pela Sr. Superintendente do SAAE. 
  
Nova Russas/CE, 27 de dezembro de 2023 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente do SAAE 
  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:42CA790F 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº SAAE-
TP01/24 
 
ESTADO DO CEARÁ – O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO DE NOVA RUSSAS torna público que dia 15 de janeiro 
de 2024 às 09:00 horas, realizará licitação TOMADA DE PREÇOS 
Nº SAAE-TP01/24, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE REDE DE 
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NA LOCALIDADE DE RESIDÊNCIA 
E REFORMA DOS FILTROS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO 
DE ÁGUA DO SAAE DE NOVA RUSSAS - CE. O edital está 
disponível na sede desta Autarquia, das 08:00 às 11:30 hs e das 13:30 
às 17:30 horas. Nova Russas/CE, 27.12.2023. 
  
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS –  
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:FC6D57EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 750/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INTEGRAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE 
PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOSE LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da 
Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e 
eu sanciono e promulgoaseguinteLei: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral da 
Rede de Ensino Municipal de PALHANO (PMEI-PA). 
  
§ 1º - A Política Municipal de Educação Integral se constitui como 
política promotora da formação do aluno nas dimensões físicas, 
intelectual, afetiva e socioemocional, cultural e social, visando a sua 
participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o 
mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola, e com o 
envolvimento da comunidade. 
  
§ 2º - A política define as diretrizes e as concepções que contemplam 
a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar 
caminhos 
e 
estabelecer 
intencionalidades 
que 
fundamentam 
programas, projetos e estratégias. 
  
Art. 2º - A educação integral na rede municipal proporcionará aos 
alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem, 
oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à 
tecnologia, ao empreendedorismo, à inovação e à cidadania através de 
atividades complementares, em conformidade com o projeto político 
pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal. 
  
Parágrafo único. Integrará também a educação integral o 
atendimento especializado aos educandos com dificuldades de 
aprendizagem, 
com 
deficiência, 
transtornos 
globais 
do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a 
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e 
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, 
segundo 
suas 
características, 
interesses 
e 
necessidades 
de 
aprendizagem. 
  
Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Educação Integral da 
Rede Ensino Municipal de Palhano: 
  
I - ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua 
responsabilidade; 
  
II - ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de 
alinhar a teoria e a prática, com atividades nos campos da Educação 
Patrimonial e Financeira, Artística e Cultural, Ciência e Tecnologia, 
Sustentabilidade e Cidadania, Práticas Esportivas e Promoção à 
Saúde; 
  
III - garantir um currículo escolar articulado por meio da Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua parte diversificada, 
considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino 
Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas 
inovadoras; 
  
IV - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, 
de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução 
nas escolas de ensino fundamental da rede; 
  
V - ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – 
IDEB, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os 
resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a 
substitui-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Educação (SME); 
  
VI - proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao 
esporte, à arte e à cultura, como potencializadores da construção de 
saberes e conhecimento; 
  
VII - prover a adequação da infraestrutura física necessária para o 
funcionamento das escolas municipais, com vistas à realização do 
modelo de educação integral, bem como prover os equipamentos e os 
recursos tecnológicos necessários para as proficiências pedagógicas e 
eficácia da gestão escolar; 
  
VIII - promover a formação continuada para os corpos docente e 
administrativo das escolas; 
  
IX - oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de 
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em 
comunidade; 
  
X - orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, 
proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, 
esportivo e tecnológico; 
  
XI - aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento 
de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de 
possibilitar a aprendizagem dos estudantes; 
  

                            

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