DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
aplicada a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos a 
pessoa física, conforme tabela progressiva. 
§ 4° Os valores retidos na forma prevista neste artigo serão 
considerados como antecipação do imposto sobre a renda devido pelo 
contribuinte que sofreu a retenção a serem compensados com o IR a 
ser recolhido a Receita Federal do Brasil. 
Art. 3° Não haverá retenção do IR na fonte nos pagamentos efetuados 
as pessoas jurídicas que se enquadrem no rol descrito no art. 2°-A, § 
3°, da instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de Junho de 2023, 
desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nessa instrução 
normativa. 
§ 1º A pessoa jurídica fornecedora de bens ou de prestação de serviços 
enquadrada na norma prevista no caput deste artigo, deve informar 
essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, 
e anexar declaração de enquadramento e de atendimento das 
condições estabelecidas, nos termos instrução Normativa RFB n° 
2145, de 26 de Junho de 2023, sob pena de retenção do IR na fonte 
sobre o valor total do documento fiscal. 
§ 2° O Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa 
de Pequeno Porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de 
Arrecadação de Tributos e Contribuições, de que trata o art. 12 da Lei 
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão informar 
no campo destinado as informações complementares ou, em sua falta, 
no corpo do documento por qualquer meio gráfico indelével, a 
indicação que o "DOCUMENTO EMITIDO POR MEI, ME OU EPP, 
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e anexar o comprovante 
de opção pelo Simples Nacional. 
§ 3° O tratamento dispensado aos pagamentos a título de suprimentos 
de fundos, quanto a não retenção do IR na fonte, e extensivo aos 
repasses efetuados a conselhos escolares e a entidades privadas 
assemelhadas 
que 
recebam 
verba 
pública 
para 
aplicação 
descentralizada. 
Art. 4° Para os fins deste Decreto, a pessoa jurídica fornecedora do 
bem ou prestadora de serviço deverá informar no documento fiscal o 
valor do IR a ser retido na operação. 
Parágrafo Único. A ausência da informação prevista no caput deste 
artigo ou a informação do valor incorreto não impedirá a retenção do 
imposto de Renda na fonte na forma estabelecida na instrução 
Normativa RFB n° 2145, de 26 de Junho de 2023. 
Art. 5° Os órgãos, as autarquias e fundações do Município e os fundos 
municipais, recolherão o valor do IR retido na fonte aos cofres do 
tesouro deste município, por meio de documento de arrecadação 
específico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. 
§ 1º Nos pagamentos de fornecimento de bens ou de prestação de 
serviços realizados por meio de débito em conta corrente, a retenção 
se dará mediante o débito da quantia liquida, deduzida do valor do 
imposto de renda. 
§ 2° O comprovante de retenção na fonte será juntado ao processo de 
pagamento, para fins de acesso dos órgãos de controle interno e 
externo. 
Art. 6° Os valores retidos a título de IR serão contabilizados como 
receita própria do município, pela Secretaria de Finanças, no mês em 
que houver o recolhimento do imposto retido na fonte. 
Art. 7° O órgão ou a entidade municipal que efetuar a retenção do IR 
na fonte devera declarar o feito a Receita Federal do Brasil (RFB), no 
prazo e na forma estabelecidos nas normas estabelecidas por aquele 
órgão. 
Parágrafo Único. O órgão ou a entidade municipal que realizar 
retenção do IR na fonte fornecerá a pessoa beneficiaria do pagamento 
comprovante anual de retenção, conforme prazo e forma dispostos 
pela RFB, para fins de compensação do imposto retido. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:3FA98193 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
05/2023/PI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
A CPL da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis/CE, em 
cumprimento à Ratificação procedida pela Ordenadora de Despesas, 
faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de 
licitação a seguir: PROCESSO Nº 05/2023/PI; OBJETO: 
Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para 
requerer administrativamente ou mediante ajuizamento de ação 
ordinária contra a União, a fim de proceder com a restituição do 
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente dos 
pagamentos a qualquer título realizados pelo Município, em auxílio ao 
Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Geral do Município de 
Crateús/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inc. II e artigo 13, 
inciso V da Lei nº 8.666/93 e Art. 1º da Lei Federal 14.039/2020; 
FAVORECIDO: DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.196.112/0001-84. 
VALOR: 20% do valor recuperado. Assim, nos termos do art. 26 da 
Lei 8.666/93 e suas alterações, vem comunicar o Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenadora de 
Despesas da Secretaria de Finanças, Sra. Antonia Adenilce Arceno 
Lima Rodrigues. 
  
Quiterianópolis - CE, 27 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:9B243A68 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/2023/PC 
  
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2023/SRP. 
  
VIGÊNCIA DA ATA: 06/11/2023 a 06/11/2024. 
  
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 013/2023/SRP/SEINFRA. 
  
ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal da Infraestrutura 
de Crateús/CE. 
  
ORGÃO ADERENTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos do 
Município de Quiterianópolis/CE. 
  
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
013/2023/SRP/SEINFRA 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 11.00.04.122.0402.2.042. 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. 
  
FORNECEDOR: JS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, 
CNPJ: 42.342.384/0001-70. 
  
VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 1.859.502,62 (Um milhão, 
oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dois reais e sessenta e 
dois centavos). 
  
Quiterianópolis - CE, 27 de dezembro de 2023.  

                            

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