DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
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aplicada a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos a
pessoa física, conforme tabela progressiva.
§ 4° Os valores retidos na forma prevista neste artigo serão
considerados como antecipação do imposto sobre a renda devido pelo
contribuinte que sofreu a retenção a serem compensados com o IR a
ser recolhido a Receita Federal do Brasil.
Art. 3° Não haverá retenção do IR na fonte nos pagamentos efetuados
as pessoas jurídicas que se enquadrem no rol descrito no art. 2°-A, §
3°, da instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de Junho de 2023,
desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nessa instrução
normativa.
§ 1º A pessoa jurídica fornecedora de bens ou de prestação de serviços
enquadrada na norma prevista no caput deste artigo, deve informar
essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal,
e anexar declaração de enquadramento e de atendimento das
condições estabelecidas, nos termos instrução Normativa RFB n°
2145, de 26 de Junho de 2023, sob pena de retenção do IR na fonte
sobre o valor total do documento fiscal.
§ 2° O Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa
de Pequeno Porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições, de que trata o art. 12 da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão informar
no campo destinado as informações complementares ou, em sua falta,
no corpo do documento por qualquer meio gráfico indelével, a
indicação que o "DOCUMENTO EMITIDO POR MEI, ME OU EPP,
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e anexar o comprovante
de opção pelo Simples Nacional.
§ 3° O tratamento dispensado aos pagamentos a título de suprimentos
de fundos, quanto a não retenção do IR na fonte, e extensivo aos
repasses efetuados a conselhos escolares e a entidades privadas
assemelhadas
que
recebam
verba
pública
para
aplicação
descentralizada.
Art. 4° Para os fins deste Decreto, a pessoa jurídica fornecedora do
bem ou prestadora de serviço deverá informar no documento fiscal o
valor do IR a ser retido na operação.
Parágrafo Único. A ausência da informação prevista no caput deste
artigo ou a informação do valor incorreto não impedirá a retenção do
imposto de Renda na fonte na forma estabelecida na instrução
Normativa RFB n° 2145, de 26 de Junho de 2023.
Art. 5° Os órgãos, as autarquias e fundações do Município e os fundos
municipais, recolherão o valor do IR retido na fonte aos cofres do
tesouro deste município, por meio de documento de arrecadação
específico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
§ 1º Nos pagamentos de fornecimento de bens ou de prestação de
serviços realizados por meio de débito em conta corrente, a retenção
se dará mediante o débito da quantia liquida, deduzida do valor do
imposto de renda.
§ 2° O comprovante de retenção na fonte será juntado ao processo de
pagamento, para fins de acesso dos órgãos de controle interno e
externo.
Art. 6° Os valores retidos a título de IR serão contabilizados como
receita própria do município, pela Secretaria de Finanças, no mês em
que houver o recolhimento do imposto retido na fonte.
Art. 7° O órgão ou a entidade municipal que efetuar a retenção do IR
na fonte devera declarar o feito a Receita Federal do Brasil (RFB), no
prazo e na forma estabelecidos nas normas estabelecidas por aquele
órgão.
Parágrafo Único. O órgão ou a entidade municipal que realizar
retenção do IR na fonte fornecerá a pessoa beneficiaria do pagamento
comprovante anual de retenção, conforme prazo e forma dispostos
pela RFB, para fins de compensação do imposto retido.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:3FA98193
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
05/2023/PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A CPL da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis/CE, em
cumprimento à Ratificação procedida pela Ordenadora de Despesas,
faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de
licitação a seguir: PROCESSO Nº 05/2023/PI; OBJETO:
Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para
requerer administrativamente ou mediante ajuizamento de ação
ordinária contra a União, a fim de proceder com a restituição do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente dos
pagamentos a qualquer título realizados pelo Município, em auxílio ao
Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Geral do Município de
Crateús/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inc. II e artigo 13,
inciso V da Lei nº 8.666/93 e Art. 1º da Lei Federal 14.039/2020;
FAVORECIDO: DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.196.112/0001-84.
VALOR: 20% do valor recuperado. Assim, nos termos do art. 26 da
Lei 8.666/93 e suas alterações, vem comunicar o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenadora de
Despesas da Secretaria de Finanças, Sra. Antonia Adenilce Arceno
Lima Rodrigues.
Quiterianópolis - CE, 27 de dezembro de 2023.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:9B243A68
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/2023/PC
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2023/SRP.
VIGÊNCIA DA ATA: 06/11/2023 a 06/11/2024.
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 013/2023/SRP/SEINFRA.
ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal da Infraestrutura
de Crateús/CE.
ORGÃO ADERENTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos do
Município de Quiterianópolis/CE.
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
013/2023/SRP/SEINFRA
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 11.00.04.122.0402.2.042.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
FORNECEDOR: JS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
CNPJ: 42.342.384/0001-70.
VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 1.859.502,62 (Um milhão,
oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dois reais e sessenta e
dois centavos).
Quiterianópolis - CE, 27 de dezembro de 2023.
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