DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:3E158646 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA PARA SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CNPJ 23.444.748/0001-89 
  
Torna público que requere à Autarquia Municipal do Meio Ambiente 
– AMMA Licença prévia, referente à atividade de sistema de 
abastecimento de água com ETA convencional, empreendimento 
situado no Distrito de Custódio, no Município de Quixadá-Ce. 
  
Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AD84B9A1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DO SOPÃO SOCIAL DIVINA 
PROVIDÊNCIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1° - Pelo trabalho realizado no sentido de dar assistência e 
amparo as famílias, a criança, adolescentes, jovens, idosos e 
desenvolver atividades de assistência social e sócio educativas, fica 
declarada de utilidade pública a Associação do Sopão Social Divina 
Providência, entidade sem fins lucrativos, com estatuto registrado no 
cartório Júlio Miranda sob o número 3.094/2022, Livro 31ª, Folhas 
183 a 186V e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o 
Nº 48.778.036/0001-27. 
  
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14 
de dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F707E8A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 28.06.001/2023 
 
PORTARIA Nº 28.06.001/2023  
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO 
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR 
SUAS 
FUNÇÕES 
JUNTO 
A 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 
(SEDUC). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do 
Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de 
2019. 
  
R E S O L V E:  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) FERNANDO SILVIO 
FERNANDES, matrícula nº 00809209 e 00447455, com o cargo de 
PROFESSOR EDUCACAO BASICA, para exercer cargo em 
comissão, junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará 
(SEDUC). 
  
§ 1º A presente cessão terá início a partir da publicação da nomeação 
em Diário Oficial do Estado e/ou a partir da inserção na folha de 
pagamento até 31 de dezembro de 2024, podendo ocorrer à devolução 
do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de 
qualquer das partes, cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo o termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da 
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de 
fevereiro de 2019. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 28 de Junho de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A25EC75D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 22.12.001/2023 
 
PORTARIA Nº 22.12.001/2023 
  
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a) 
servidor (a) JOSE ARIMATEIA FRUTUOSO DA SILVA, sob 
matrícula nº 00810924, referente aos períodos de 01/10/1986 a 
07/02/1989 
na 
empresa 
CONAC 
SA 
INDUSTRIA 
DE 
ARTEFATOS DE COURO, perfazendo 02 (dois) ano(s), 04 (quatro) 
mês (s), e 07 (sete) dias, tempo oriundo do Regime Geral de 
Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto 
à Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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