DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:3E158646
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA PARA SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
CNPJ 23.444.748/0001-89
Torna público que requere à Autarquia Municipal do Meio Ambiente
– AMMA Licença prévia, referente à atividade de sistema de
abastecimento de água com ETA convencional, empreendimento
situado no Distrito de Custódio, no Município de Quixadá-Ce.
Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:AD84B9A1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DO SOPÃO SOCIAL DIVINA
PROVIDÊNCIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Pelo trabalho realizado no sentido de dar assistência e
amparo as famílias, a criança, adolescentes, jovens, idosos e
desenvolver atividades de assistência social e sócio educativas, fica
declarada de utilidade pública a Associação do Sopão Social Divina
Providência, entidade sem fins lucrativos, com estatuto registrado no
cartório Júlio Miranda sob o número 3.094/2022, Livro 31ª, Folhas
183 a 186V e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o
Nº 48.778.036/0001-27.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F707E8A3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 28.06.001/2023
PORTARIA Nº 28.06.001/2023
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR
SUAS
FUNÇÕES
JUNTO
A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
(SEDUC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do
Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de
2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) FERNANDO SILVIO
FERNANDES, matrícula nº 00809209 e 00447455, com o cargo de
PROFESSOR EDUCACAO BASICA, para exercer cargo em
comissão, junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará
(SEDUC).
§ 1º A presente cessão terá início a partir da publicação da nomeação
em Diário Oficial do Estado e/ou a partir da inserção na folha de
pagamento até 31 de dezembro de 2024, podendo ocorrer à devolução
do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de
qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo o termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de
fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 28 de Junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A25EC75D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22.12.001/2023
PORTARIA Nº 22.12.001/2023
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a)
servidor (a) JOSE ARIMATEIA FRUTUOSO DA SILVA, sob
matrícula nº 00810924, referente aos períodos de 01/10/1986 a
07/02/1989
na
empresa
CONAC
SA
INDUSTRIA
DE
ARTEFATOS DE COURO, perfazendo 02 (dois) ano(s), 04 (quatro)
mês (s), e 07 (sete) dias, tempo oriundo do Regime Geral de
Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto
à Prefeitura Municipal de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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