DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente 
ou conforme indicado abaixo: 
SECRETARIA DE SAÚDE: 
I - Unidades Básicas de Saúde UBSs: 
a) ESF Sede I, Sede II, Água Fria, Lagoinha II e Lagoinha IV, 
funcionarão de 26 a 29 de dezembro de 2023. 
b) ESF Sede III, Boqueirão, Tomé, Lagoinha I e Lagoinha III, 
funcionarão de 02 a 05 de janeiro de 2024. 
c) O Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Municipal não 
funcionará de 26 a 29 de dezembro de 2023 e retornará as suas 
atividades em 02 de janeiro de 2024. 
d) Os Agentes de Combate as Endemias trabalharão em regime de 
plantão de 26 a 29 de dezembro de 2023 e retornarão as suas 
atividades integrais em 02 de janeiro de 2024. 
e) O Centro de Abastecimento Farmaceutico – CAF funcionará de 26 
de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024 com horário 
diferenciado – 07:00h as 13hs, retornando o horário regular de 
07:00hs as 15:00 hs em 08 de janeiro de 2024; 
f) A Secretaria Municipal de Saúde- SMS, o Centro de Atenção 
Psicossocial-CAPS e o Centro Integrado de Reabilitação-CIR, 
funcionarão em regime especial, com manutenção de horário de 
07:00h às 11hs e de 13:00hs as 17:00hs e sem prejuízos aos 
atendimentos; 
g) O Hospital Municipal de Quixeré manterá funcionamento 
regular de 24horas e sem prejuízos para a população atendida.  
  
II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, 
MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
a) Serviço de Limpeza Pública; 
b) Coleta de Lixo; 
c)Secretaria e todos os Departamentos e Unidades. 
  
III 
- 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
E 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
a) Mercado; 
b) Matadouro; 
  
IV - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
a)Conselho Tutelar; 
b) Bolsa Família; e 
c) CRAS da Sede e CRAS da Lagoinha (Funcionando em expediente 
corrido das 07:00 às 13:00 hrs) . 
  
V - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
a) Setor Administrativo. 
Art. 2º - As Secretarias, abaixo indicados terão seu funcionamento 
normal, mas com escala entre os seus servidores, sendo que 
metade ficarão de recesso na semana compreendida entre os dias 
26 a 30 de dezembro de 2023 e a outra metade nos dias 
compreendidos entre 02 a 06 de janeiro de 2024: 
  
Administração; 
Gabinete do Prefeito; 
Planejamento e Gestão das Finanças; e 
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento 
Rural. 
  
Art. 3º - As Secretarias e Autarquia, abaixo indicados terão seu 
funcionamento normal durante os dias 26 a 30 de dezembro de 
2023 e de 02 a 06 de janeiro de 2024: 
  
Cultura, Esporte e Juventude; 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura; e  
SAAE. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:43B450FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.04.12//2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE fazer devolução de 
pagamento indevido dos servidores relacionados abaixo, com suas 
matrículas, nomes, cargos e valores referente a 06 dias recebidos e 
não trabalhados no mês de novembro de 2023. 
  
126521-0 
Maria Aucilene da Silva Sousa Técnico em Enfermagem 
06 
63,31 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de dezembro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:46CC2612 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.05.12/2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 79, RESOLVE conceder 
Adicional de Trabalho Noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada, referente ao mês de novembro de 2023 aos servidores 
relacionados abaixo com suas matrículas, cargos, e dias 
trabalhados no horário de 22:00 às 00:30 horas lotados na 
Secretaria de EDUCAÇÃO, no setor de Transporte. 
  
Matricula 
Nome 
Cargo 
Dias trabalhados 
041441-7 
Divanilzo de Deus Santiago Motorista 
21 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.   
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C75C3EBF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 001.07.12/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei n.º 580/2011, de 05 de dezembro de 2011, alterada pela 
Lei n.º 940/2023 de 22 de maio de 2023, publicada em 23 de maio de 
2023, RESOLVE conceder remuneração de sobreaviso aos (à) 
servidores (a) relacionados abaixo com nomes, cargos, matrículas, e 
quantidade de plantões de sobreavisos, lotado (a) na Secretaria da 
Saúde e exercendo suas funções no Hospital Municipal Joaquim 
Manoel de Oliveira, em serviço prestado como Auxiliar de 
Enfermagem e Técnico em Enfermagem no mês de dezembro de 
2023. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Plantão 
Sobreaviso 
125914-8 
Francisca Eliane Nery Silva 
Técnico em Enfermagem 
08 
126159-2 
Luisa 
de 
Marillac 
Xavier 
de 
Menezes 
Técnico em Enfermagem 
08 
125945-8 
Wenya Martins Oliveira 
Técnico em Enfermagem 
08 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros ao 01 de dezembro de 2023.  

                            

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