DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
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setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente
ou conforme indicado abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE:
I - Unidades Básicas de Saúde UBSs:
a) ESF Sede I, Sede II, Água Fria, Lagoinha II e Lagoinha IV,
funcionarão de 26 a 29 de dezembro de 2023.
b) ESF Sede III, Boqueirão, Tomé, Lagoinha I e Lagoinha III,
funcionarão de 02 a 05 de janeiro de 2024.
c) O Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Municipal não
funcionará de 26 a 29 de dezembro de 2023 e retornará as suas
atividades em 02 de janeiro de 2024.
d) Os Agentes de Combate as Endemias trabalharão em regime de
plantão de 26 a 29 de dezembro de 2023 e retornarão as suas
atividades integrais em 02 de janeiro de 2024.
e) O Centro de Abastecimento Farmaceutico – CAF funcionará de 26
de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024 com horário
diferenciado – 07:00h as 13hs, retornando o horário regular de
07:00hs as 15:00 hs em 08 de janeiro de 2024;
f) A Secretaria Municipal de Saúde- SMS, o Centro de Atenção
Psicossocial-CAPS e o Centro Integrado de Reabilitação-CIR,
funcionarão em regime especial, com manutenção de horário de
07:00h às 11hs e de 13:00hs as 17:00hs e sem prejuízos aos
atendimentos;
g) O Hospital Municipal de Quixeré manterá funcionamento
regular de 24horas e sem prejuízos para a população atendida.
II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO,
MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
a) Serviço de Limpeza Pública;
b) Coleta de Lixo;
c)Secretaria e todos os Departamentos e Unidades.
III
-
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO RURAL
a) Mercado;
b) Matadouro;
IV - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
a)Conselho Tutelar;
b) Bolsa Família; e
c) CRAS da Sede e CRAS da Lagoinha (Funcionando em expediente
corrido das 07:00 às 13:00 hrs) .
V - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
a) Setor Administrativo.
Art. 2º - As Secretarias, abaixo indicados terão seu funcionamento
normal, mas com escala entre os seus servidores, sendo que
metade ficarão de recesso na semana compreendida entre os dias
26 a 30 de dezembro de 2023 e a outra metade nos dias
compreendidos entre 02 a 06 de janeiro de 2024:
Administração;
Gabinete do Prefeito;
Planejamento e Gestão das Finanças; e
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento
Rural.
Art. 3º - As Secretarias e Autarquia, abaixo indicados terão seu
funcionamento normal durante os dias 26 a 30 de dezembro de
2023 e de 02 a 06 de janeiro de 2024:
Cultura, Esporte e Juventude;
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura; e
SAAE.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:43B450FD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.04.12//2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de
28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE fazer devolução de
pagamento indevido dos servidores relacionados abaixo, com suas
matrículas, nomes, cargos e valores referente a 06 dias recebidos e
não trabalhados no mês de novembro de 2023.
126521-0
Maria Aucilene da Silva Sousa Técnico em Enfermagem
06
63,31
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de dezembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:46CC2612
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.05.12/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de
28 de novembro de 1997, artigo 79, RESOLVE conceder
Adicional de Trabalho Noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada, referente ao mês de novembro de 2023 aos servidores
relacionados abaixo com suas matrículas, cargos, e dias
trabalhados no horário de 22:00 às 00:30 horas lotados na
Secretaria de EDUCAÇÃO, no setor de Transporte.
Matricula
Nome
Cargo
Dias trabalhados
041441-7
Divanilzo de Deus Santiago Motorista
21
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C75C3EBF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 001.07.12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 580/2011, de 05 de dezembro de 2011, alterada pela
Lei n.º 940/2023 de 22 de maio de 2023, publicada em 23 de maio de
2023, RESOLVE conceder remuneração de sobreaviso aos (à)
servidores (a) relacionados abaixo com nomes, cargos, matrículas, e
quantidade de plantões de sobreavisos, lotado (a) na Secretaria da
Saúde e exercendo suas funções no Hospital Municipal Joaquim
Manoel de Oliveira, em serviço prestado como Auxiliar de
Enfermagem e Técnico em Enfermagem no mês de dezembro de
2023.
Matrícula
Nome
Cargo
Plantão
Sobreaviso
125914-8
Francisca Eliane Nery Silva
Técnico em Enfermagem
08
126159-2
Luisa
de
Marillac
Xavier
de
Menezes
Técnico em Enfermagem
08
125945-8
Wenya Martins Oliveira
Técnico em Enfermagem
08
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao 01 de dezembro de 2023.
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