DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 206/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CARATER 
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI 
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA 
ERLANGE BRITO SOUSA ARAUJO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 659 Centro Quixeré-Ce doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
JESUÍNA 
MENEZES 
DE 
ARAÚJO 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00 e o(a) Sr.(a) 
MARIA ERLANGE BRITO SOUSA ARAUJO, RG n° 2007340729-
6 SSPDS/CE, e CPF n.° 055.722.293-18, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR 
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB JOSE JOAQUIM 
DA SILVA e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta 
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada 
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o 
qual autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de dezembro de 2023. 
 
MARIA ERLANGE BRITO SOUSA ARAUJO 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária de Educação  
(designada Pela Portaria 003.01.12.2023)  
  
Testemunhas: 
____________  
  
2. ___________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E108E0CF 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do vigésimo aditivo Contratual 
resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS 
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ; 
  
CONTRATADO: 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEL LTDA 
  
ASSINA(M) 
PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
LUZILENE 
FERREIRA OLIVEIRA SILVA (PROCURADORA) 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA 
  
PERCENTUAL 
REALINHADO 
COM 
CRÉSCIMO 
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 1% (um por 
cento). 
  
Lagoinha, Quixeré-CE, 26 de dezembro de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente 
  
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:A7276137 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DO TERMO DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO 
DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
- 
PREGÃO 
ELETRONICO Nº. 06.12.001/2023-PMS. O Secretário da Educação, 
o Sr. Raul Cleantes Seixas Araújo Braga De Sena, adjudica e 
homologa o objeto licitado do referido processo acima citado para DE 

                            

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