DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
Equipe Técnica de Produção de 0 a 20 na pontuação; 
Plano de Ação de 0 a 20 na pontuação; 
Currículo, Histórico Artístico e/ou Portfólio de 0 a 20 na pontuação; 
A pontuação referente a 100% do total de análise para a contemplação dos projetos. Os projetos serão classificados por ordem decrescente de 
pontuação, conforme a categoria na qual foram inscritos. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e 
Seleção promoverá o desempate dando prioridade ao projeto que tiver maior pontuação nos itens 1.7.1 e 1.7.2. 
  
Atenção! 
Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria na qual foram Inscritos. Havendo empate de 
pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate dando prioridade ao projeto que tiver 
malor pontuação. 
  
3 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 
O resultado preliminar de cada fase de seleção será publicado no DOM (Diário Oficial do Município e na própria Secretaria de Cultura será exposta 
em mural a lista completa dos classificados. 
Cabe aos agentes culturais acompanhar a divulgação dessas informações. 
3.1 É possível discordar dos resultados das fases de seleção? 
Sim. Após a divulgação dos resultados preliminares, será possível apresentar recurso em até 2 dias úteis. A contagem começa no dia útil seguinte à 
publicação do resultado. 
  
3.2 Como enviar um recurso? 
Preencha o Formulário de Recurso (Anexo 14 – de recurso) com a sua justificativa 
• Envie-o para o e-mail lpgsac.arneiroz@gmail.com. A comissão responsável por cada fase analisará os pedidos de recurso e, se julgar que são 
válidos, reavaliará a proposta. 
  
RESULTADO FINAL 
A lista final de classificados e classificáveis será homologada e publicada: 
• No Diário Oficial do Município! 
E na própria Secretaria de Cultura será exposta em mural a lista completa dos classificados. 
  
Atençãol 
Não será possível apresentar recurso ao resultado final deste edital. 
  
4 - FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS E ANEXOS 
. ANEXO 1 (Cadastramento Funcional): Formulário via Ficha de Inscrição; 
. ANEXO 2 (Proposta); 
. ANEXO 3 (Justificativa); 
. ANEXO 4 (Equipe Básica de Produção); 
. ANEXO 5 (Plano de Ação – Tabela Orçamentária); 
. ANEXO 6 (Currículo, Histórico Artístico e/ou Portfólio); 
. ANEXO 7 (Modelo de Autodeclaração de Identidade de Gênero); 
. ANEXO 8 (Modelo de Laudo Médico para Agente Cultural e/ou Diretor (a/e) comdeficiência); 
. ANEXO 9 (Modelo de Declaração de Pertencimento Étinico de Agente Cultural Quilombola); 
. ANEXO 10 (Modelo de Autodeclaração de Agente Cultural e/ou Diretor (a/e) Negro (a/e); 
. ANEXO 11 (Modelo de Declaração de Pertencimento Étinico de Agente Cultural e/ou Diretor (a/e) Indígena); 
. ANEXO 12 (Declaração de Residência); 
. ANEXO 13 (Relatório Final de Execução do Objeto); 
. ANEXO 14 (Formulário de Recurso) e 
. CERTIDÕES NEGATIVAS ATUALIZADAS (Estadual e Federal) 
Anexar ao projeto as certidões estadual e federal, cópia do RG e CPF, comprovante de residência e uma foto 3x4! 
  
Atenção! 
Para os ANEXOS (7,8,9,10 e 11) ser a expressão da verdade e estar clente de que constitul o crime de falsidade ideológica do artigo 299 do 
Código Penal brasileiro “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele Inserir ou fazer Inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato 
juridicamente relevante” punível com reclusão de um a três anos, multa e automaticamente inabilitado 
Deste presente edital. 
  
4.1 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação a administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento 
à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento do Anexo 
13. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado conforme portaria interna/chamamento público do prestamento de 
contas, ato divulgado e publicado pelo órgão responsável. 
  
5 REALIZAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADO 
Em até 12 meses. A contagem desse prazo começa na data de depósito dos recursos financeiros em conta bancária. Se houver prorrogação 
do prazo de execução da Lei Paulo Gustavo, os projetos em andamento serão prorrogados automaticamente, de acordo com as novas regras 
que forem estabelecidas. 
  
6 PRESTAÇÃO DE CONTAS 

                            

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