DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
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O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento do Anexo
13. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado conforme portaria interna/chamamento público do prestamento de
contas, ato divulgado e publicado pelo órgão responsável.
5 REALIZAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADO
Em até 12 meses. A contagem desse prazo começa na data de depósito dos recursos financeiros em conta bancária. Se houver prorrogação
do prazo de execução da Lei Paulo Gustavo, os projetos em andamento serão prorrogados automaticamente, de acordo com as novas regras
que forem estabelecidas.
6 PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas tem como objetivo comprovar que o projeto foi realizado, e as obrigações descritas foram cumpridas. O agente
cultural terá 30 dias, após o fim da vigência, para enviar o Relatório de Execução do Objeto (ANEXO 13), demonstrando tudo o que foi feito
e comparando com o que estava previsto no Plano de Ação (ANEXO 5).
A Secult de Arneiroz poderá solicitar ainda o Relatório de Execução Financeira, nas seguintes hipóteses:
• Se o projeto não for concluído conforme o Plano de Ação ou a prestação de contas não for realizado de maneira correta;
• Se alguém denunciar a ação cultural por irregularidades comprovadas.
Atenção! A cópia em formato digital para preservação do Acervo Municipal deverá ser entregue em mídia física de alta definição (HD),
seguindo as especificações técnicas de cada categoria fornecidas pela Secretaria de Cultura até o final da execução dos projetos.
6.3 Informações importantes sobre a prestação de contas:
Problemas na prestação de contas:
Se a prestação de contas for considerada irregular e essa decisão for confirmada após a fase de recursos, o agente cultural pode pedir
permissão para reembolsar parte ou todo o valor devido por meio de atividades culturais. Isso pode ser decidido pela Secretaria,
considerando a gravidade da situação, desde que não tenha havido má-fé ou fraude e não seja necessário devolver todo o dinheiro.
Valores não usados:
Valores não gastos, incluindo os de receitas de investimentos, devem ser devolvidos à Secretaria em até 30 dias após término ou rescisão.
Manutenção de documentos e comprovantes
Comprovantes, notas fiscais e outros papéis importantes do projeto devem ser guardados por pelo menos 5 anos, pois podem ser pedidos
depois por alguma revisão ou auditoria.
Fundamentação legal deste edital
Lei Complementar n. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
Lei Estadual n. 17.857/2021 Lei Estadual n. 16.602/2018
Lei Estadual n. 18.012/2022 Lei Estadual n. 18.246/2022
Decreto Federal n. 11.453/2023 Decreto Federal n. 11.525/2023
Lei n. 13.146/2015 (Etatuto da Pessoa com Deficiência) Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações)
ANTÔNIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA
(Secretário de Cultura)
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
(Prefeito da Cidade de Arneiroz)
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:ED87C77B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 778/2023 - DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. º 778/2023
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos celebrado com os Municípios de Banabuiú,
Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Quixadá e Quixeramobim e suas devidas alterações, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 27 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Os Municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Quixadá e Quixeramobim deliberam:
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