DOMCE 28/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3364 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples do total dos votos dos entes consorciados, só podendo ocorrer a eleição com a 
presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados. 
  
§3º (revogado) 
  
§4º (revogado). 
[...] 
  
CLÁUSULA 22ª. 
[...] 
  
§3º. Estabelecida lista válida, as indicações somente produzirão efeito caso aprovadas por maioria simples do total dos votos dos entes consorciados, 
exigida a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados. 
[...] 
  
CLÁUSULA 24a. (Da Assembleia estatuinte). Atendido o disposto no parágrafo único da Cláusula Quarta, pelo menos três Municípios que 
ratificaram o Protocolo de Intenções, convocarão conjuntamente a Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio, por meio de 
edital por eles subscritos o qual será publicado no sítio da Internet do Consórcio e enviado por meio de correspondência a todos os subscritores do 
presente documento. 
[...] 
  
§5o. Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após aprovação e posterior publicação no sítio da Internet do Consórcio. 
[...] 
  
CLÁUSULA 26a. (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) 
dias, afixada na sede do Consórcio ou publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos quatro anos. ― 
  
CLÁUSULA 8a. Revogar o inciso IV da Cláusula 30ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA 30ª. 
[...] 
IV - (revogado). 
[...]‖ 
  
CLÁUSULA 9a. Fica alterada a Cláusula 33ª e § 3º da Cláusula 34ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos 
Sólidos da Região do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
  
CLÁUSULA 33a. (Da composição e competência). A Ouvidoria será exercida por integrante que possua nível superior, nomeado pelo Presidente do 
Consórcio, e a ela incumbe: 
[...] ― 
  
“CLÁUSULA 34a. 
[...] 
  
§ 3º. O ocupante do cargo de Superintendente obedecerá jornada de trabalho de 40 horas, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas 
hipóteses previstas nos estatutos. 
  
CLÁUSULA 10a. Altera a Cláusula 41ª, Caput e § 1º do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
  
CLÁUSULA 41a. O quadro de pessoal do Consórcio é composto pelos cargos em comissão descritos no ANEXO I – TABELA I desse Protocolo e 
pelos empregados públicos descritos no ANEXO I – TABELA II. 
§ 1º - Com exceção dos cargos com provimento em comissão descritos no ANEXO I – TABELA I, os demais empregos do Consórcio serão 
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 
  
CLÁUSULA 11a. Fica revogado o §1º da Cláusula 42ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA 42ª. 
[...] 
§1º (revogado). 
[...]‖ 
  
CLÁUSULA 12a. Fica alterada a Cláusula 52ª e 53ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do 
Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
  
CLÁUSULA 52a.  
  
[...] 
  
I - na condição de contratado, prestar serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos ou de atividade dele integrante, por meios próprios ou sob sua 
gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante o Município consorciado; 
II - revogado 
III – na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos ou de atividade dele integrante a órgão ou 
entidade de ente consorciado. 

                            

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