DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50)
que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não recadastramento anual, no mês do aniversário (SETEMBRO DE 2023):
UPAG 20
. FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
003.214.784-87
Aposentado
. ANA JULIA SOUSA ARAUJO
119.061.784-61
Beneficiário de Pensão
. MARIA DAS NEVES BATISTA SANTOS
106.092.964-34
Beneficiário de Pensão
. MARIA DO SOCORRO BORGES BURITI
131.471.534-87
Beneficiário de Pensão
UPAG 48
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG
20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário;
CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber
orientações de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 23067.062099/2023-69
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará,
em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº
45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020,
e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de dezembro de 2023
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de janeiro de 2024) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de setembro, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. ANTONIA XAVIER DA COSTA
XXX.063.203-XX
. CHARMENIA SUELY ALBUQUERQUE CAVALCANTE
XXX.777.423-XX
. DAVI MEDEIROS HOLANDA DE SOUSA
XXX.664.973-XX
. DIANA VASCONCELOS FARIAS
XXX.719.663-XX
. EVANILDA SOUZA ROCHA
XXX.547.053-XX
. FRANCISCA MARIA DA SILVA RODRIGUES
XXX.362.003-XX
. FRANCISCO GEORGE MAGALHAES DE OLIVEIRA
XXX.361.663-XX
. JOAO GONCALVES MENDES
XXX.706.503-XX
. JOSE DE FATIMA DOS SANTOS
XXX.267.733-XX
. JOSE VANDERILO AGUIAR DE QUEIROZ
XXX.014.713-XX
. JOSE WILSON SAMPAIO
XXX.812.633-XX
. JULIA RODRIGUES DA COSTA
XXX.627.523-XX
. LUIZ TAVARES JUNIOR
XXX.433.383-XX
. MARIA DAS DORES BARROS FERNANDES
XXX.630.463-XX
. MARIA DO CARMO ALMEIDA MACHADO
XXX.297.703-XX
. MARIA FATIMA GOMES DE SERPA
XXX.771.173-XX
. MARIA TEREZA SILVA BRITTO
XXX.633.663-XX
. OLIVIA LERCHE ROCHA PIRES
XXX.082.733-XX
. RONALDO DE ALBUQUERQUE MENDES
XXX.454.673-XX
. ROSA ZILMA VIANA DO VALE
XXX.514.554-XX
. VANIA MARIA DOS SANTOS ALVES
XXX.470.263-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele
poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de
celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARLON BRUNO MATOS PAIVA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 96, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020,
publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando o Processo 23064.048269/2022-
41 na forma da Lei: FAZ SABER ao Sr. EDUARDO COUTO DA SILVA, CPF 048.145.329-62,
que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o
interessado em lugar incerto e não sabido, diante da não manifestação no prazo de 15
dias, estabelecido pelo Edital nº 87, de 17 de novembro de 2023, publicado em D. O U
em 28 de novembro de 2023, fica o mesmo intimado por edital acerca da manutenção
da decisão da NOTA TÉCNICA Nº 2992852/2022/COGERH-TD/DIRGE-TD/UTFPR-TD, que
visa à indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciam o demonstrativo dos
valores a serem ressarcidos ao Erário por parte do ex-servidor EDUARDO COUTO DA
SILVA no valor de R$ 6.152,64 (seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e
quatro centavos), referente aos valores recebidos indevidamente em virtude de sua
exoneração. Caso seja de seu interesse, a íntegra do processo, com as decisões sobre o
caso concreto, bem como a GRU (Guia de Recolhimento da União), no montante da
reposição devida, deverão ser solicitados à Coordenação de Gestão de Recursos
Humanos do Campus Toledo, por meio do endereço eletrônico cogerh-td@utfpr.edu.br,
com indicação do meio para o encaminhamento à Vossa Senhoria. Desta decisão cabe
recurso na forma e prazo previstos na legislação, o qual deverá igualmente ser
encaminhado para o endereço eletrônico cogerh-td@utfpr.edu.br, no prazo de 10
dias.
TANGRIANI SIMIONI ASSMANN
Vice-Reitora em Exercício
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 78/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, a RODOLFO CAMILO CLEMENTE, filho do
ex-servidor falecido VIRGÍLIO CLEMENTE DA SILVA, matrícula nº 0444586, no sentido de dar
continuidade ao processo visando a inscrição do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.050522/2013-
90, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente do afastamento de
janeiro de 2009 a fevereiro de 2014, período em que estava afastado para cumprimento
de mandato eletivo como Vereador na cidade de Torrinha-SP, no valor de R$ 67.409,48
(sessenta e sete mil quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser
ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990.
2. O devedor foi notificado pelo Edital nº 29/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-
FUNAI (SEI 5417397), publicado no D.O.U nº 128, de 07/07/2023 (SEI 5423266), e não
apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração
pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital, em correspondência dirigida à Coordenação de Pagamento de
Pessoal - COPAG, no endereço SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
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