DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado
na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade
responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de
abertura.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado
na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas,
com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e
previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados
da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer
em cédula física.
8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo examinador e, imediatamente após a prova de cada candidato(a),
acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo examinador, o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente.
8.11. Abertura e instalação do concurso
8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação
(preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova
escrita.
8.11.2. Na abertura do concurso público e instalação da Comissão Examinadora será apresentado o Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão
utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, podendo os tópicos ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas
Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.11.3. No ato de instalação do concurso e da Comissão Examinadora ocorrerá a definição do cronograma das demais fases do concurso público e o sorteio da ordem de
participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso.
8.11.4. O sorteio de ordem de participação, no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as)
presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado
é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes.
8.11.5 A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua
inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si.
8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita
8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete vírgula zero
zero) para ser classificado(a) para a próxima etapa do certame.
8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I - será realizada presencialmente;
II - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito ou a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso;
III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, conforme subitem 8.11.2, sorteado imediatamente antes do início
da prova;
IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa
o tema a ser utilizado na prova escrita;
V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de
consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
VI - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de
portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário do concurso, tão logo finalize o período de
consulta;
IX - o(a) candidato(a) não deve colocar seu nome na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único de
inscrição;
X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem
abordados pelo(a) candidato(a);
XII - o espelho padrão de correção de prova será utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação e será inserido no processo eletrônico
do concurso público;
XIII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em um envelope lacrado pelo secretário do concurso, rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIV - a abertura do envelope da Prova Escrita será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença
dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o secretário do concurso digitalizará as provas e irá inserilas no Sistema de Concurso Docente, para
que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação;
XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único de inscrição
do(a) candidato(a) para nomear o arquivo;
XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas
para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o código previamente atribuído ao(à) candidato(a) (previsto no subitem 8.12.2, IX).
8.12.3. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.12.4. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente,
obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os
resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais
ou superiores a cinco.
8.12.6. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente por todos os avaliadores será realizado o julgamento da Prova Escrita, e neste momento será
evidenciado o número único de inscrição e o nome do(a) candidato(a) com a respectiva nota final da prova escrita.
8.12.7. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.8. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis contados a partir da publicação, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional
(PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.12.9. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.12.10. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na
esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado.
8.12.11. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 1ª etapa.
8.12.12. Serão considerados classificados para a 2ª etapa do concurso público todos os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham
atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.13. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, por e-mail, ao Departamento realizador do certame (ver endereço
eletrônico no Anexo I - Instruções Específicas), a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso
público.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa De Produção Intelectual e Prática (Opcional)
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue:
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova
Didática de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados
para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão
Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da
prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;
f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme
disposto no subitem 8.11.4.
8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino,
considerando os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.
8.13.4. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma
gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.

                            

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